br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1348/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2012
Date 2012-04-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais de interesse social".
native_id1024

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N.° 1.348/2012 
Adm.: 2009.2012 
DE 27 DE ABRIL DE 2012. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar 
areas públicas para construção de unidades 
habitacionais de interesse social". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a alienar, por meio de venda, as éreas públicas municipais 
constantes do Anexo Único desta Lei, para fins de produção de unidades 
habitacionais de interesse social, a serem edificadas através de parcerias entre 
a União e o Estado de Goiás. 
Art. 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior 
deverá ser observado os valores limites dos subsídios disponibiliZados para a 
aquisição de terrenos, estabelecidos na Instrução Normativa n.° 32, de 21 de 
julho de 2011, do Ministério das Cidades, e pelas demais normativas que 
tratam do assunto, expedidas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço — CCFGTS. 
Art. 3.° - 0 valor proveniente da alienação dos terrenos 
constantes do anexo único desta Lei, deverão ser integralmente aplicados na 
construção das unidades habitacionais descritas no art. 1.0 acima mencionado. 
RECEBEMOS 
e aki_ILJ Qs' / cI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ua José Hortostério s/n° Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055— CEP 74434).WR 
.276/0001-06 
ifla-49411taa, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 27 
(vinte e sete) dias de abril de 2012. 
L DE PO ALI —GO. 
RANDIR AUGUSTO DA SILVA 
PREFEITO 
Art. 4.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar ajustes com a Unido e o Estado de Goiás, por meio da 
Agência Goiana de Habitação — AGEHAB, com vistas ao cumprimento do 
contido na presente Lei. 
Art. 5.0 - Fica ainda declarada como Zona Especial de 
Interesse Social — ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de 
interesse social, a área de terra constante no Anexo único desta Lei. 
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
de 20..a_ 
GERTIDA0 
CPrtifico, que o presente ato foi 
iublicado na forma da lei. 
O reterido é verdade 
/Pr 
RECEBEMOS 
E M.LL_/_D5_JQ2w.a￾timers /Ankle& de PentsUs. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055- CEP 75620000 - Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.79127610001-06 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.348/2012 
DE 27 DE ABRIL DE 2012 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
the são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Areas públicas para 
construção de unidades habitacionais de interesse social", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob 
o n° 1.348/2012, datada de 27 de abril de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de abril de 2012. 
RA US 0 VA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E M_ILJ /2.Q.L2?) 
timer. Wilkie& de Patellae 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostário s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
nkn, 1. AA 0,114 'VIP nts 
Pr 
to • 

open original →