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norma nº 1346/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2012
Date 2012-04-20
Ementa"Faculta aos servidores municipais ocupantes do cargo de Autorizador, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, criado pela Lei Municipal n.° 1.074/2004 e alterado para o cargo de Médico Autorizador pela Lei Municipal n.° 1.214-A/2008, a alteração da jornada de trabalho de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais e dá outras providências.".
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LEI N.° 1.346/2012, DE 20 DE ABRIL DE 2012. 
"Faculta aos servidores municipais ocupantes do cargo 
de Autorizador, com carga horária de 10 (dez) horas 
semanais, criado pela Lei Municipal n.° 1.074/2004 e 
alterado para o cargo de Médico Autorizador pela Lei 
Municipal n.° 1.214-A/2008, a alteração da jornada de 
trabalho de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais e dá 
outras providências.". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art 1.'.. Fica facultado aos servidores ocupantes do cargo 
de Autorizador, criado pela Lei Municipal n.° 1.074/2004 e alterado para 
Médico Autorizador pela Lei n.° 1.214/2008, a alteração da jornada de 
trabalho de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais, com aumento 
proporcional da remuneração salarial. 
Art. 2.° - 0 enquadramento de que trata a presente Lei 
deverá ser requerido, por escrito, pelo servidor ocupante do cargo constante 
do artigo anterior. 
Art. 3.0 
 - Para efeito do aumento proporcional do 
ncimento ial, relativamente ao cargo, deverá ser observado o último 
AECEBEMO 
E M 2c)/P• Pagina 1 de 2 
rImaro Munictual de Pelotas. 
salário percebido pelo servidor, acrescendo-se o correspondente, ao acréscimo 
da nova carga horária. 
Art. 4.° - 0 enquadramento a que se propõe a presente 
Lei, alcança apenas os servidores nomeados para o respectivo cargo, sob a 
égide do Concurso Público n.° 001/2004, sem qualquer efeito para nomeações 
advindas de futuros concursos públicos, cuja carga horária e remuneração 
deverão obedecer a Lei Municipal n.° 1.214-A/2008. 
Art. 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 20 
(vinte) dias de abril de 2012. 
PREFE TURA UNI DE PO A GO. 
urandir Augusto da Silva 
Prefeito 
CERTIDAO 
L.ertifico, quo o presente ato foi 
,;blic ado na forma da lei. 
O referido é verdade 
`ontalina,a2.de 
Página 2 de 2 
RECEBEMO S 
E 
••Cia "•••• 
timers Meaktaol de Ponta.. 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.346/2012 
DE 20 DE ABRIL DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
[he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Faculta aos servidores municipals ocupantes do cargo de Autorizador, com 
carga horária de 10 (dez) horas semanais, criado pela Lei Municipal n.° 
1.074/2004 e alterado para o cargo de Médico Autorizador pela Lei Municipal 
n.° 1.214-A/2008, a alteragdo da jornada de trabalho de 10 (dez) para 20 
(vinte) horas semanais e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei 
de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que 
eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.346/2012, 
datada de 20 de abril de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de abril de 2012. 
RECEBEMOS 
E m.L.L_LiasJ ,Qc2ipz 
4.011=•••••••••••••••••• •••••••••••••••••••••••• 
lbws &Maisel do Ponhaitur 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás 
rsxtra I. A 4 W14 11,11.1.1 111, 

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