| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | "Faculta aos servidores municipais ocupantes do cargo de Autorizador, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, criado pela Lei Municipal n.° 1.074/2004 e alterado para o cargo de Médico Autorizador pela Lei Municipal n.° 1.214-A/2008, a alteração da jornada de trabalho de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais e dá outras providências.". |
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LEI N.° 1.346/2012, DE 20 DE ABRIL DE 2012. "Faculta aos servidores municipais ocupantes do cargo de Autorizador, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, criado pela Lei Municipal n.° 1.074/2004 e alterado para o cargo de Médico Autorizador pela Lei Municipal n.° 1.214-A/2008, a alteração da jornada de trabalho de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais e dá outras providências.". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1.'.. Fica facultado aos servidores ocupantes do cargo de Autorizador, criado pela Lei Municipal n.° 1.074/2004 e alterado para Médico Autorizador pela Lei n.° 1.214/2008, a alteração da jornada de trabalho de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais, com aumento proporcional da remuneração salarial. Art. 2.° - 0 enquadramento de que trata a presente Lei deverá ser requerido, por escrito, pelo servidor ocupante do cargo constante do artigo anterior. Art. 3.0 - Para efeito do aumento proporcional do ncimento ial, relativamente ao cargo, deverá ser observado o último AECEBEMO E M 2c)/P• Pagina 1 de 2 rImaro Munictual de Pelotas. salário percebido pelo servidor, acrescendo-se o correspondente, ao acréscimo da nova carga horária. Art. 4.° - 0 enquadramento a que se propõe a presente Lei, alcança apenas os servidores nomeados para o respectivo cargo, sob a égide do Concurso Público n.° 001/2004, sem qualquer efeito para nomeações advindas de futuros concursos públicos, cuja carga horária e remuneração deverão obedecer a Lei Municipal n.° 1.214-A/2008. Art. 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 20 (vinte) dias de abril de 2012. PREFE TURA UNI DE PO A GO. urandir Augusto da Silva Prefeito CERTIDAO L.ertifico, quo o presente ato foi ,;blic ado na forma da lei. O referido é verdade `ontalina,a2.de Página 2 de 2 RECEBEMO S E ••Cia "•••• timers Meaktaol de Ponta.. Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.346/2012 DE 20 DE ABRIL DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que [he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Faculta aos servidores municipals ocupantes do cargo de Autorizador, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, criado pela Lei Municipal n.° 1.074/2004 e alterado para o cargo de Médico Autorizador pela Lei Municipal n.° 1.214-A/2008, a alteragdo da jornada de trabalho de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.346/2012, datada de 20 de abril de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de abril de 2012. RECEBEMOS E m.L.L_LiasJ ,Qc2ipz 4.011=•••••••••••••••••• •••••••••••••••••••••••• lbws &Maisel do Ponhaitur PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás rsxtra I. A 4 W14 11,11.1.1 111,