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norma nº 1341/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2012
Date 2012-03-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por licitação, bem imóvel de sua propriedade e dá outras providências".
native_id1031

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LEI N.° 1.341/2012, 
TRABALAANDO ?ARAI" POVO 
0 • 
timer. Munca& de Pentatiso 
DE 29 DE MARÇO DE 2012. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, 
por licitação, bem imóvel de sua propriedade e 
dá outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório, 
os imóveis abaixo relacionados, que fazem parte do loteamento 
Residencial Carmério Ricardo Pinto, registrado sob As fls. 204, do Livro 
2-G1, Matricula 10.021; anterior: Matricula 8.113 — Registros: 08 e 09, 
folhas 67, do Livro 2-131, data: 27/04/2011 do Cartório de Registro de 
Imóveis local, conforme consta da Certidão de Registro de Imóvel, dos 
memoriais e mapa em anexo, que fazem parte integrante da presente 
Lei. 
"Um lote de terreno denominado lote 01 — Qd 09, 
Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, 
Pontalina — GO., medindo 12,00 metros de frente 
pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros 
de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 
39,20 metros na lateral esquerda, dividindo com o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José .:no,stório s/n° Praga Justo Magalh5es — PAU (64) 3471-1065 C 
1.791.276/0001-06 
RECEBEMOS 
a 
PREFEITURA DE 
T ABALHANDOYARA CPOVO 
lote 02; e 37,65 metros, pela lateral direita, 
dividindo com a Av. Pedro Ferreira Vieira." 
"Um lote de terreno denominado lote 02 - Qd. 09, 
Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, 
Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente 
pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros 
de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 
40,50 metros na lateral esquerda, dividindo com o 
lote 03; e 39,20 metros, pela lateral direita, 
dividindo com o lote 01". 
"Um lote de terreno denominado lote 03 - Qd. 09, 
Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, 
Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente 
pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros 
de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 
42,00 metros na lateral esquerda, dividindo com a 
Av. Joaquim Cassimiro dos Santos; e 40,50 
metros, pela lateral direita, dividindo com o lote 
02". 
"Um lote de terreno denominado lote 01 - Qd. 10, 
Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, 
Pontalina - GO., medindo 12,35 metros de frente 
pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 14,25 metros 
de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ECEBE 
Rua Jose Honostrio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP tiiilaugzuk2s4a 
J: Jt27610001-06 
Mears **Mow de renew. 
30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o 
Lote 02; e 30,00 metros, pela lateral direita, 
dividindo com a Av. Joaquim Cassimiro dos 
Santos". 
"Um lote de terreno denominado lote 02 - Qd. 10, 
Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, 
Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente 
pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros 
de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 
30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o 
Lote 03; e 30,00 metros, pela lateral direita, 
dividindo com o Lote 01". 
"Um lote de terreno denominado lote 03 - Qd. 10, 
Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, 
Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente 
pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros 
de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 
30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o 
Lote 04; e 30,00 metros, pela lateral direita, 
dividindo com o Lote 02.". 
"Um lote de terreno denominado lote 04 - Qd. 10, 
Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, 
Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente 
pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEtillOs 
us José Honostário s/n° - Praça Justo tvlagalh5es PABX (64) 3471-1055 - 7#100101- o 
P • .7.1.276/0001-06 
••••••••••M.•• •••••••••••....
. Camel kintrirol e Pont•114. 
PREFEITURA DE 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
, 
de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 
30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o 
Lote 05; e 30,00 metros, pela lateral direita, 
dividindo com o Lote 03.". 
"Um lote de terreno denominado lote 05 - Qd. 10, 
Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, 
Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente 
pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros 
de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 
30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o 
Lote 06; e 30,00 metros, pela lateral direita, 
dividindo com o Lote 04". 
"Um lote de terreno denominado lote 06 - Qd. 10, 
Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, 
Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente 
pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros 
de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 
30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o 
Lote 07; e 30,00 metros, pela lateral direita, 
dividindo com o Lote 05.". 
"Um lote de terreno denominado lote 07 - Qd. 10, 
Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, 
Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente 
pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA EJ3EMOS a José Hi ostório sín° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CfA 7 09)0 rontalin 
791.276/0001-06 lc.42..P.V. 
Mato MonkWI lie P•Rtitita. 
de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 
30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com a 
Rua Joaquim Cassimiro dos Santos; e 30,00 
metros, pela lateral direita, dividindo com o Lote 
06. 
Art. 2.° - Para proceder a avaliação dos bens descritos 
nesta Lei, deverá ser nomeada uma Comissão Especial, composta de 03 
(três) membros, que tenham conhecimento sobre os respectivos valores 
de mercado do bem. 
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aos 29 dias de março de 2012. 
Clime Idvidttpld de Pentelloo 
RECEBEMOS 
M_Li_j_kLQL2, 
PAI PO NA 
ANDIR AUGUSTO DA SILVA 
Prefeito Municipal. 
:7C4,0 
c jf que o presente ato foi 
• ,rio na forma da lei. 
reitwido é verdade 
0 
I,, 
Fr" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhaes PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.341/2012 
DE 29 DE MARCO DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por licitação, bem 
imóvel de sua propriedade e dá outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob 
o n° 1.341/2012, datada de 29 de margo de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de margo de 2012. 
GUSTO VA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
EM tocptai, 
Ohm* Malachi& de Penteria. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostõrio s/n° - Praga Justo Magaittes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
no, it, I. AA ,A4 ,AAAA AA 

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