| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por licitação, bem imóvel de sua propriedade e dá outras providências". |
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LEI N.° 1.341/2012, TRABALAANDO ?ARAI" POVO 0 • timer. Munca& de Pentatiso DE 29 DE MARÇO DE 2012. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por licitação, bem imóvel de sua propriedade e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório, os imóveis abaixo relacionados, que fazem parte do loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, registrado sob As fls. 204, do Livro 2-G1, Matricula 10.021; anterior: Matricula 8.113 — Registros: 08 e 09, folhas 67, do Livro 2-131, data: 27/04/2011 do Cartório de Registro de Imóveis local, conforme consta da Certidão de Registro de Imóvel, dos memoriais e mapa em anexo, que fazem parte integrante da presente Lei. "Um lote de terreno denominado lote 01 — Qd 09, Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, Pontalina — GO., medindo 12,00 metros de frente pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 39,20 metros na lateral esquerda, dividindo com o PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José .:no,stório s/n° Praga Justo Magalh5es — PAU (64) 3471-1065 C 1.791.276/0001-06 RECEBEMOS a PREFEITURA DE T ABALHANDOYARA CPOVO lote 02; e 37,65 metros, pela lateral direita, dividindo com a Av. Pedro Ferreira Vieira." "Um lote de terreno denominado lote 02 - Qd. 09, Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 40,50 metros na lateral esquerda, dividindo com o lote 03; e 39,20 metros, pela lateral direita, dividindo com o lote 01". "Um lote de terreno denominado lote 03 - Qd. 09, Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 42,00 metros na lateral esquerda, dividindo com a Av. Joaquim Cassimiro dos Santos; e 40,50 metros, pela lateral direita, dividindo com o lote 02". "Um lote de terreno denominado lote 01 - Qd. 10, Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, Pontalina - GO., medindo 12,35 metros de frente pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 14,25 metros de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ECEBE Rua Jose Honostrio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP tiiilaugzuk2s4a J: Jt27610001-06 Mears **Mow de renew. 30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o Lote 02; e 30,00 metros, pela lateral direita, dividindo com a Av. Joaquim Cassimiro dos Santos". "Um lote de terreno denominado lote 02 - Qd. 10, Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o Lote 03; e 30,00 metros, pela lateral direita, dividindo com o Lote 01". "Um lote de terreno denominado lote 03 - Qd. 10, Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o Lote 04; e 30,00 metros, pela lateral direita, dividindo com o Lote 02.". "Um lote de terreno denominado lote 04 - Qd. 10, Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEtillOs us José Honostário s/n° - Praça Justo tvlagalh5es PABX (64) 3471-1055 - 7#100101- o P • .7.1.276/0001-06 ••••••••••M.•• •••••••••••.... . Camel kintrirol e Pont•114. PREFEITURA DE TRABALHANDO PARA 0 POVO , de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o Lote 05; e 30,00 metros, pela lateral direita, dividindo com o Lote 03.". "Um lote de terreno denominado lote 05 - Qd. 10, Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o Lote 06; e 30,00 metros, pela lateral direita, dividindo com o Lote 04". "Um lote de terreno denominado lote 06 - Qd. 10, Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com o Lote 07; e 30,00 metros, pela lateral direita, dividindo com o Lote 05.". "Um lote de terreno denominado lote 07 - Qd. 10, Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto, Pontalina - GO., medindo 12,00 metros de frente pela Avenida lzodoro Andrelino Rosa; 12,00 metros PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA EJ3EMOS a José Hi ostório sín° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CfA 7 09)0 rontalin 791.276/0001-06 lc.42..P.V. Mato MonkWI lie P•Rtitita. de fundos pela Rua Atenisia Cândida Borges, por 30,00 metros na lateral esquerda, dividindo com a Rua Joaquim Cassimiro dos Santos; e 30,00 metros, pela lateral direita, dividindo com o Lote 06. Art. 2.° - Para proceder a avaliação dos bens descritos nesta Lei, deverá ser nomeada uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, que tenham conhecimento sobre os respectivos valores de mercado do bem. Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 dias de março de 2012. Clime Idvidttpld de Pentelloo RECEBEMOS M_Li_j_kLQL2, PAI PO NA ANDIR AUGUSTO DA SILVA Prefeito Municipal. :7C4,0 c jf que o presente ato foi • ,rio na forma da lei. reitwido é verdade 0 I,, Fr" PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhaes PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.341/2012 DE 29 DE MARCO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por licitação, bem imóvel de sua propriedade e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.341/2012, datada de 29 de margo de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de margo de 2012. GUSTO VA Prefeito Municipal RECEBEMOS EM tocptai, Ohm* Malachi& de Penteria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostõrio s/n° - Praga Justo Magaittes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás no, it, I. AA ,A4 ,AAAA AA