| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano do Município de Pontalina e determina como área de especial interesse social e dá outras providências". |
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LEI N.° 1.339/2012/2012 DE 29 DE MARÇO DE 2012. "Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano do Município de Pontalina e determina como área de especial interesse social e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica declarada como perímetro urbano do Município de Pontalina, Estado de Goiás, e dele passa a fazer parte, a área compreendida pelas características e confrontações abaixo descritas: "Uma gleba de terras, situada na fazenda Sao Lourenço das Guarirobas, neste município, contendo 7,2600 hectares. DIVISAS E CONFRONTAÇÕES - Começa no vértice denominado 1 09, situado no canto da cerca, nas divisas com Milton Ricardo de Paiva e Joao Batista dos Santos, definido pelas coordenadas UTM de N=8.064.673,593 - E=664.825,219, referenciadas ao Meridiano Central n.° 51 WGR, tendo como datum SAD69, dal segue dividindo com Joao Batista dos Santos a 245°16'54" - 460,14 metros até o vértice J 10 (N=8.064,481,182 - E=664.407.237); daí segue veio d'agua acima, pelo córrego Lava Pés, numa distancia PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Jos- . astário sino - Praga Justo Magaltffies — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75Q2001§— ntaVia- biâss 01 791.276/0001-06 REC E eacA2, - r Amen Minicloai de Pentane, em reta de 124,19 metros até o vértice Y I (N=8.064.585,823 — E=664.340,354); dai segue confrontando com o remanescente da gleba com 70043'34" - 162,91 metros até o vértice y 2 (N=8.064.639,596 — E=664.494,130), com 340041'54" - 87,14 metros até o vértice y 3 (N=8.064.721.838 — E=664.465.326) e 68°0905" - 239,42metros até o vértice y4 (N=8.064.810,939 — E=664.687,545); dai vira a direita e segue dividindo com Milton Ricardo de Paiva com 130°27'14" - 145,67 metros até o vértice H 08 (N=8.064,716,423 — E=664.798,390) e com 147°56'13" - 50,54 metros indo até o ponto de partida" Art. 2.°. A área acima discriminada foi adquirida pelo Município de Pontalina e será destinada para construção de moradias populares. Art. 3.0 - A área especificada fica incorporada definitivamente ao perímetro urbano do Município de Pontalina e caberá ao Poder Público tomar as devidas providências para o seu loteamento e implantação de infra-estrutura básica. Art. 4.° - Fica, a área especificada no artigo primeiro desta Lei considerada como área de especial interesse social para todos os seus efeitos. Art. 5.° - Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a construir e realizar todos os equipamentos urbanos, necessários A implantação do loteamento na área discriminada no artigo primeiro desta Lei, para o fim de construção de moradias populares. PREFEI URA MUNICIPAL DE PONTALINA e Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 act. 720E0 -ffonelinfri3oi0 s PJ: 01.791.276/0001-06 EM ii /-c)S- /..2;212. ems antfrivat h Pentane RANDIR AUGUSTO DA SILVA Prefeito Municipal. Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de margo de 2012. CERTIDÃO que o presente ato foi oublicaclo na forma da lei. o referido é verdade .lontalina,021,de 0 de 201.g2,_ iffif RECEBEMOS E rimer° Munkleal de Pentailii. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01,791.276/0001-06 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA ONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de março de 2012. GUSTO Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.339/2012 DE 29 DE MARCO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano do Município de Pontalina e determina como Area de especial interesse social e cla outras providências", emanado de Projeto de Lei de 'autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando-- destarte a Lei sob o n° 1.339/2011, datada de 29 de março de 2012. riECEBE MOb E Otte MOWS& de ?onto PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN-A Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhées — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goiás ,411, I. A4 •••^4 n-rn Al' di4