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norma nº 1339/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 2012
Date 2012-03-29
Ementa"Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano do Município de Pontalina e determina como área de especial interesse social e dá outras providências".
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LEI N.° 1.339/2012/2012 DE 29 DE MARÇO DE 2012. 
"Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano do 
Município de Pontalina e determina como área de 
especial interesse social e dá outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica declarada como perímetro urbano do 
Município de Pontalina, Estado de Goiás, e dele passa a fazer parte, a área 
compreendida pelas características e confrontações abaixo descritas: 
"Uma gleba de terras, situada na fazenda Sao Lourenço 
das Guarirobas, neste município, contendo 7,2600 
hectares. 
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES - Começa no vértice 
denominado 1 09, situado no canto da cerca, nas 
divisas com Milton Ricardo de Paiva e Joao Batista dos 
Santos, definido pelas coordenadas UTM de 
N=8.064.673,593 - E=664.825,219, referenciadas ao 
Meridiano Central n.° 51 WGR, tendo como datum SAD￾69, dal segue dividindo com Joao Batista dos Santos a 
245°16'54" - 460,14 metros até o vértice J 10 
(N=8.064,481,182 - E=664.407.237); daí segue veio 
d'agua acima, pelo córrego Lava Pés, numa distancia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Jos- . astário sino - Praga Justo Magaltffies — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75Q2001§— ntaVia- biâss 
01 791.276/0001-06 REC 
E eacA2, 
- 
r Amen Minicloai de Pentane, 
em reta de 124,19 metros até o vértice Y I 
(N=8.064.585,823 — E=664.340,354); dai segue 
confrontando com o remanescente da gleba com 
70043'34" - 162,91 metros até o vértice y 2 
(N=8.064.639,596 — E=664.494,130), com 340041'54" - 
87,14 metros até o vértice y 3 (N=8.064.721.838 — 
E=664.465.326) e 68°0905" - 239,42metros até o vértice 
y4 (N=8.064.810,939 — E=664.687,545); dai vira a direita 
e segue dividindo com Milton Ricardo de Paiva com 
130°27'14" - 145,67 metros até o vértice H 08 
(N=8.064,716,423 — E=664.798,390) e com 147°56'13" - 
50,54 metros indo até o ponto de partida" 
Art. 2.°. A área acima discriminada foi adquirida pelo 
Município de Pontalina e será destinada para construção de moradias 
populares. 
Art. 3.0 
 - A área especificada fica incorporada 
definitivamente ao perímetro urbano do Município de Pontalina e caberá ao 
Poder Público tomar as devidas providências para o seu loteamento e 
implantação de infra-estrutura básica. 
Art. 4.° - Fica, a área especificada no artigo primeiro desta 
Lei considerada como área de especial interesse social para todos os seus 
efeitos. 
Art. 5.° - Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a 
construir e realizar todos os equipamentos urbanos, necessários A implantação 
do loteamento na área discriminada no artigo primeiro desta Lei, para o fim de 
construção de moradias populares. 
PREFEI URA MUNICIPAL DE PONTALINA 
e Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 act. 720E0 -ffonelinfri3oi0 s 
PJ: 01.791.276/0001-06 
EM ii /-c)S- /..2;212. 
ems antfrivat h Pentane 
RANDIR AUGUSTO DA SILVA 
Prefeito Municipal. 
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 29 dias do mês de margo de 2012. 
CERTIDÃO 
que o presente ato foi 
oublicaclo na forma da lei. 
o referido é verdade 
.lontalina,021,de 0 
de 201.g2,_ 
iffif 
RECEBEMOS 
E 
rimer° Munkleal de Pentailii. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01,791.276/0001-06 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA ONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de março de 2012. 
GUSTO 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.339/2012 
DE 29 DE MARCO DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe 
sobre a ampliação do Perímetro Urbano do Município de Pontalina e 
determina como Area de especial interesse social e cla outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de 'autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando--
destarte a Lei sob o n° 1.339/2011, datada de 29 de março de 2012. 
riECEBE MOb 
E 
Otte MOWS& de ?onto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN-A 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhées — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
,411, I. A4 •••^4 n-rn Al' 
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