br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1337/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2012
Date 2012-01-17
Ementa'Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina, para o ano de 2012, e dá outras providências."
native_id1035

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

6 
LEI N.° 1.337/2012 DE 17 DE JANEIRO DE 2012. 
'Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação 
Comercial e Industrial de Pontalina, para o ano de 2012, 
e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no 
uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de 
Pontalina, para o ano de 2012, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), objetivando o incentivo e fomento de atividades comerciais e industrials no 
Município de Pontalina. 
Art. 2.° - Os recursos a serem alocados pelo Município 
de Pontalina terão por objetivo o pagamento de aluguel de imóveis, bem como 
realizar reformas dos mesmos, para acolher instalações de empresas; pagamento 
de locação de um veiculo para realizar transporte de matérias de confecção; 
treinamento e qualificação de funcionários através de convênios entre SEBRAE / 
ACIAP / PREFEITURA; despesas com divulgação das atividades empresariais de 
Pontalina; realização de feiras, incentivo a pequena empresa, além de outras 
despesas correlatas e relacionadas à promoção do desenvolvimento empresarial 
do Município. 
Parágrafo primeiro: De acordo com o interesse e 
ssidade do Município, o'veiculo a ser locado poderá realizar outros tipos de 
RECEBEMOSi 
E M 1 k, I c /.21:2-1ei 
roman Munitinal de Pentads,. 
4. 
7». 
serviços, desde que não tragam prejuízo ao atendimento das empresas de 
confecção. 
Art. 3° - Os pagamentos das despesas previstas no 
referido convênio poderão ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de 
Pontalina, mediante termo contratual a ser firmado entre os fornecedores de 
produtos e serviços ou através de repasse dos valores correspondentes A 
entidade de classe beneficiada, mediante convênio. 
Art. 4.0 - As despesas decorrentes da execução da 
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012. 
PRE MU L DE ONT — GO. 
urandir Augusto da Silva 
Prefeito Municipal. 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado na forma da lei. 
O referido é verdade 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.337/2012 
DE 17 DE JANEIRO DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de 
Pontalina, para o ano de 2012, e cld outras providências", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, 
que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 
1.337/2011, datada de 17 de janeiro de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012. 
RECEBEM OS 
E 
`- 471..•;
femora Munich; de Pentirlds. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honost6rio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás "...- ,. 114 -rn4 n,r•Innna AI% 
tpi 

open original →