| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | 'Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina, para o ano de 2012, e dá outras providências." |
| native_id | 1035 |
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6 LEI N.° 1.337/2012 DE 17 DE JANEIRO DE 2012. 'Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina, para o ano de 2012, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina, para o ano de 2012, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), objetivando o incentivo e fomento de atividades comerciais e industrials no Município de Pontalina. Art. 2.° - Os recursos a serem alocados pelo Município de Pontalina terão por objetivo o pagamento de aluguel de imóveis, bem como realizar reformas dos mesmos, para acolher instalações de empresas; pagamento de locação de um veiculo para realizar transporte de matérias de confecção; treinamento e qualificação de funcionários através de convênios entre SEBRAE / ACIAP / PREFEITURA; despesas com divulgação das atividades empresariais de Pontalina; realização de feiras, incentivo a pequena empresa, além de outras despesas correlatas e relacionadas à promoção do desenvolvimento empresarial do Município. Parágrafo primeiro: De acordo com o interesse e ssidade do Município, o'veiculo a ser locado poderá realizar outros tipos de RECEBEMOSi E M 1 k, I c /.21:2-1ei roman Munitinal de Pentads,. 4. 7». serviços, desde que não tragam prejuízo ao atendimento das empresas de confecção. Art. 3° - Os pagamentos das despesas previstas no referido convênio poderão ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina, mediante termo contratual a ser firmado entre os fornecedores de produtos e serviços ou através de repasse dos valores correspondentes A entidade de classe beneficiada, mediante convênio. Art. 4.0 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012. PRE MU L DE ONT — GO. urandir Augusto da Silva Prefeito Municipal. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da lei. O referido é verdade Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.337/2012 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina, para o ano de 2012, e cld outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.337/2011, datada de 17 de janeiro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012. RECEBEM OS E `- 471..•; femora Munich; de Pentirlds. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honost6rio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás "...- ,. 114 -rn4 n,r•Innna AI% tpi