| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Pontalina a celebrar Contrato de Locação de Veículos e Equipamentos com doação ao final dos pagamentos e dá outras providências". |
| native_id | 1036 |
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LEI N.° 1.336/2012, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. "Autoriza o Município de Pontalina a celebrar Contrato de Locação de Veículos e Equipamentos com doação ao final dos pagamentos e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, mediante procedimento licitatário, a celebrar contrato de Locação, com doação ao final dos pagamentos, de veículos e máquinas, abaixo descritos, destinados aos serviços de Coleta de Lixo e Transporte Escolar. I — 01 (um) trator de pneu. II — 01 (um) caminhão coletor/compactador de lixo. III —04 veículos, Van ou Kombi. Art. 2.° - 0 contrato terá prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses e conterá cláusula de doação, ao seu término, dos veículos e máquinas, Prefeitura Municipal. Art. 3.° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento vigente e vindouros, suplementadas oportunamente, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Jose Honosterio s/n° Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 6/0001-06 Nei AEGEBEM OS E 24../.22192‘ ... tAureirtsol ItP Pontottair Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias de janeiro de 2012. et,e.,1•0f• URA M NI IPAL DEP.NA RANDIR AUGUSTO DA SILVA Prefeito Municipal. CERTIDÃO C.,rtifico, que o presente ato foi Jtilk,-;(10 na forma da lei. O ref arid° 6 verdade • AIFIr RECEBEMOS EM J o /oL9- ricers Attoftival de Pentelin. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA Rua José Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina. Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prefeito Municipal ATO DE SANCAO À LEI N° 1.336/2012 DE 17 DE JANEIRO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Município de Pontalina a celebrar Contrato de Locação de Veículos e Equipamentos com doação ao final dos pagamentos e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.336/2011, datada de 17 de janeiro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012. r iECEBEMOS E Ni '1.0e= ........ ....... „ „ at,14•11.' 4. 9,...1.444Nr PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000 Pontalina- Goias nkte, 1. A4 ,A4 fr7"Meln• Pt"