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norma nº 1422/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2013
Date 2013-12-30
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO., para o exercício financeiro de 2014 e, dá outras providências"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA REGEBEMOS 
Rua Jost Tionostório sin" - Praça Justo »lags!Its — PABX (64) 34714055 —CEP 7fi2414)—Pattiail& -3 
CBPJ: 01.791.276/0001-06 rdin.alah, Rra Mar 
LEI N° 1.422/2013 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. 
a 
a 
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Pontalina/GO., para o exercício financeiro de 2014 e, di 
outras providências" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 10 - 0 Orçamento Geral do Município de Pontalina/Go, para o exercicici financeiro 
de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos 
(»nos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 55.725.000,00 
(Cinquenta e cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual 
importância, compreendendo: 
I - 0 Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo 
Poder Público; 
IL - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos, a ela 
vinculadas, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos 
pelo Poder Público. 
Parágrafo único - As receitas e as despesas estão estimados segundo os preços vigentes 
em julho de 2.013, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do inicio da 
execução orçamentaria, para preços de dezembro de 2.013, utilizando, para tanto, a variação do 
indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE, ou outro que venha substitui-lo, no período compreendido ente os meses de 
junho a novembro de 2.013, incluidos os meses extremos do período, conforme determina a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. 
Art. 2° - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, 
de acordo com o seguinte desdobramento: 
ratites hInklarl is Pentanes 
Sub-Total da Desiesa 'or O !do e Unidades Or animal-Ms 
Receita Patrimonial 193.000,00 
Receita Agropecuária 10.000,00 
Receita Industrial 20.000,00 
Transferências Correntes 46.395.000,00 
Outras Receitas Correntes 1.880.000,00 
alai 14 I "' 
. , ., 
Operação de Créditos 300.000,00 
Alienação de Bens 40.000,00 
Transferências de Capital 9.520.000,00 
Outras Receitas de Capital 150.000,00 
(-) Deduções da Receita Corrente (4.906.000,00) 
Total 55.725.000,00 
Art. 3° - A despesa sera realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e 
unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: 
V 
Le:islativa 2.168.000,00 
Judiciária 130.000,00 
èil II• F . Ill do 4.967.610,00 
Se:uran . Pública 390.000,00 
Assistência Social 2.860.500,00 
Previdência Social 1.581.000,00 
Saúde 13.180.890,00 
Trabalho 410.000,00 
Educa ao 12.280.000,00 
Cultura 331.000 00 
Urbanismo 10.088.000,00 
Habi , .o 500.000,00 
Saneamento 100.000,00 
Gestão Ambiental 1.681.000,00 
A: icultura 821.000,00 
Comercio e Servi •s 687.000,00 
Comunic4 aes 317.000,00 
Trans s orte 2.001.500,00 
Des forto e Lazer 350.500,00 
Encar : os Es 4 eciais 680.000,00 
Reserva de Conlin tência 200.000,00 
Total da Des • esa • or Fun do 55.725.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS 
Rua José Honostório shf - Praga Justo MagalbRes —PABX (64)3471-LOSS —CEP E56M00 GAt . 
MI: 01.791.276/0001-06 
ainara iLialclard da Rainfalls. 
1 
Gabinete do Prefeito 890.610,00 
Secretaria Extraordinária 86.000,00 
Secretaria Extraordinária para Gestão Pública 88.000,00 
Secretaria de Administração e Planejamento 5.400.000,00 
Secretaria de Finanças 1.687.000,00 
Secretaria de Comunicação 317.000,00 
Secretaria de Agricultura 1.721.000,00 
Secretaria de Educação e Cultura 6.780.000,00 
Secretaria de Esportes e Lazer 350.500,00 
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 831.000,00 
Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio 687.000,00 
Secretaria de infra Estrutura 12.547.500,00 
Reserva de Contingência 200.000,00 
FUNDEB 5.930.000,00 
Fundo Municipal de Saúde - FMS 13.180.890,00 
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 2.675.500,00 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 185.000,00 
Total da Despesa por Orgãos e Unidades Orçamentarias 55.725.000,00 
Art. 4° - Os fundos especiais, instituidos pelo Município, que recebam transferências 
conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. 
Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderá ser 
suplementado através Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo 1°, do 
Artigo 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5
0 
 - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal no 4.320/64, fica o Chefe 
do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos 
Centrais, dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de 
pessoal e outros, de uma para outra Unidade Orçamentária, bem como o remanejamento das 
fontes de recursos. 
Parágrafo único - As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão 
computadas para efeito do limite fixado no artigo 6° desta Lei. 
Art. 6° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, em conformidade com a 
LDO para o exercício de 2014, nos termos do art. 7° e 43° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir 
créditos adicionais de natureza suplementar, de até 30% (trinta por cento) do total da despesa 
fixada na própria lei, criando, se necessário, elementos e sub-elementos de despesas em cada 
projeto ou atividade, bem como o remanejamento entre fontes de recursos de acordo com as 
necessidades. 
§ 10. - A autorização de que trata o "caput" deste artigo nab onerará o limite nele previsto, 
quando: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua --gair tart,–.— 
CNN: 01.791.276/000I-06 
José Honostório s/n" - Praga Justo Magalhiles -- PABX (64) 3471-1055 — CEP 7 — , 
E Ma 
n 
rt ECESEMOS 
I an id do Antolini 
I - se tratar de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma 
classificação institucional para outra; 
II - destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da divida e 
débitos constantes de precatórios judiciais; 
III - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e 
União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, 
utilizando como fontes de recursos, aquelas, definidas no Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, 
observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício; 
IV - destinado a. abertura de crédito adicional á. conta de recursos provenientes de 
vinculações constitucionais á. Educação, Saúde, Assistência Social, e ao Fundo dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos 
Fundos legalmente instituídos. 
§ 2° - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao "caput" deste artigo, a anulação 
parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou 
superávit financeiro do exercício anterior, se houver. 
§ 3° - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.014 deverão ter 
numeração própria. 
Art. 7° - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento 
I da receita, e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, ate o 
limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa. 
Art. 8° 0 Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o 
enquadramento do presente orçamento, no PPA, e na LDO, para o exercício de 2014, sempre que 
houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o 
estabelecido na L.C. 101/00. 
Art. 9° - 0 Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7°. e 43°. da Lei Federal 
n°. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2014. 
Art. 10 - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, 
pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, 
sem alteração do seu total. 
Art. 11 - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado 
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no 
primeiro mês de cada trimestre subseqüente, sempre com base nos últimos três meses, 
utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substitui-lo. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José !JanosRirie s/n°- Praça Justo Magalhites — PABX (64)34711055 — — — 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 era 'Idea de Pintails', 
11E6E8E1%10: 
E n7,-a 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goias, 
aos 30 dias do mês de dezembro de 2013. 
on Ricardo de Paiva 
Prefeito Municipal 
CERTIDÃO 
Certifico, 
que o presente ato foi 
publicado na form 
O refolds) ' verdade 
Pontatina, MINO 
RECEBE MOS 
E hR 
Thum *ISO is Was 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAI INA 
Rua José Honostsirio s/n" Prison Justo Magalhaes — PA BX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Csoins 
CNPJ: 01.79127610001-06 

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