| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual de Município de Pontalina, Estado de Goiás, para o Quadriênio 2014-2017 e dá outras providências." |
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so. i LEI N° 1.421/2013 pontaii--- .afigNie Maid's! adi Patellas ' •IECE8ttifiu.: E M aQea /42_112, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. "Dispõe sobre o Plano Plurianual de Município de Pontalina, Estado de Goiás, para o Quadriênio 2014-2017 e dá outras providências" A Câmara Municipal de Pontalina-GO., APROVA, e eu Prefeito Municipal, 1 SANCIONO a Seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de Pontalina, para o Quadriênio 2014-2017, em obediência ao disposto no Art. 165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, com base no Plano de Governo, indicadores econômicos e sociais, estabelecem as diretrizes, objetivos, programas e as ações, destes decorrentes, para o referido quadriênio, conforme detalhamento dos Anexos Integrantes desta Lei. Art. 2° - As prioridades fixadas para o primeiro exercício orçamentário e financeiro do período abrangido por este Plano serão detalhadas em instrumento próprio que integrará a Lei de Orçamentária Anual (LOA) para o referido exercício, em perfeita sintonia com as diretrizes para a elaboração do mesmo, a ser ulteriormente proposta ao Poder Legislativo Municipal, na forma da Lei. Art. 3° - Os valores estabelecidos para as ações previstas neste plano serão estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 4° - A alteração ou exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei especifico. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAI.,INA Rua José fionostério sin° - Praça justo MagallAks PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 CNPJ: 01.791/76/0001-06 § 1° - Excepcionalmente, em função de possível alteração do conceito da ação orçamentária a ser definido nas leis de diretrizes orçamentárias, o projeto de lei previsto no caput poderá propor agregação ou desmembramento de ações, títulos e produtos, desde que não modifique a finalidade das ações. § 2° - Nos casos em que a alteração se limitar à alteração do titulo, do produto ou da unidade de medida, poderá ser efetivada mediante lei orçamentária e seus créditos adicionais, desde que não modifique a finalidade da ação. § 3° - 0 Poder Executivo poderá atualizar os Anexos integrantes desta Lei, em decorrência de alteraçáo' na estrutura dos órgãos responsáveis pelos programas e pela execução das respectivas ações. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de dezembro de 2013. ilton Ricardo de Paiva Prefeito Municipal 1 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi oublicado na f O referid é verdade Pontalina iiECEBEMOS E OUL / to La_ (1Y 2 Usura /Ana.' de Ponta.. PREFEITURA MUNICIPAL D PONTALINA Rua José Honostário - Prop Justo Magollfflos — PABX (64)3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNN: 01.791-276/0001-06 ; ANEXO I METODOLOGIA DO PLANO PLURIANUAL 0 Plano Plurianual 2014-2017 do Município de Pontalina, Estado de Goiás, esti organizado em linhas gerais de programação: Programa de Governo Municipal > Entendidos como o conjunto de ações finalisticas (projetos ou atividades) que geram produtos ou serviços, beneficiando diretamente a sociedade; Programas de Apoio Administrativo > Conjunto de atividades necessárias para que se exerça a plenitude da governança municipal; Programas de Operações Especiais > Ações que não geram contrapartida social imediata, restringindo-se, geralmente, a um determinado tipo de transferência. As linhas gerais de programação acima referidas tornam-se perfeitamente identificáveis a partir da seguinte hierarquia de etapas conceituais, partindo-se da mais abrangente para a menos abrangente — do geral para o particular — a saber; Diretriz - Grandes linhas de ação originarias do Plano de Governo e/ou demandas oriundas diretamente da sociedade organizada; Objetivos — Decorrentes diretamente de cada uma das diretrizes fixadas; Programas — Formulados a partir dos objetivos concebidos. Tornam operacionais aqueles objetivos tragados; RECEBEMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN A CNPJ: 01.791.27610001-06 Rua José Flonostério sin' - Praça Justo Magallts — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 —Pontalina- as EMNU_ / /02- tads mown AbstkIsal da Pastelist (S)- Ações — Decorrentes dos respectivos programas, tornando viável a fixação de Imetas a alcançar dentro de um determinado lapso temporal do Plano, e Metas — Marco quantitativo, qualitativo e temporal que delimita e orienta a ação dos diversos executores das políticas publicas e da ação especifica do Poder Publico. 0 Plano Plurianual detalhado neste documento tem suas ações orientadas para o cumprimento das seguintes diretrizes básicas; 1 — Desenvolvimento Urbano e Ambiental; 1 2 — Desenvolvimento Econômico e Social; 3 — Promoção da Cidadania; 4 — Eficiência da Infra-Estrutura Básica; 5— Modernização do Município e Organização da Gestão; 6 — Desenvolvimento Eficaz da Ação Programática. Essas diretrizes expressam todo o propósito da administração municipal, que é o de promover o desenvolvimento harmônico e sustentável do Município, sem a degradação dos recursos ambientais, gerar ocupação e renda, promovendo em conjunto com a iniciativa privada, organizações não governamentais e todos os seguimentos da sociedade, uma determinada ação integrada no combate á pobreza e à ma qualidade de vida da população do Município. Quanto à. diretriz Modernização do Município e Organização da Gestão, as ações postas em pratica nos primeiros meses de 2014, bem demonstram a marca que a atual administração imprime à gestão publica municipal. A estrutura administrativa foi profundamente alterada, aumentando a eficiência e a eficácia dos recursos aplicados. Assim as necessidades da comunidade são mais bem identificadas e mais racionalmente atendidas. Todo o esforço de gestão está voltado ao combate ao desperdício, através da adoção de medidas de melhoria do controle interno, planejamento e transparência da gestão. Quanto aos problemas setoriais, o Plano, a partir deste ponto, passa a considerálos separadamente, contrapondo os problemas identificados com as oportunidades que se abrem para uma ação governamental eficaz. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua load lionostário sin". Praça Justo Magalltles — PABX (64) 34714055— CEP 75620000— Pontalina- CELM raa id)._ ef OM: 01.79127610001-06 icteEdtmu.. limed 11111114111 di Peatilisit Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de dezembro de 2013. Milton Prefeito Municipal rtECEBEMOS E M ,a02 / 102 limn Makin! de restailar PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José FlonostOrio sht - Paned Justo Magalhaea — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 —Pontalina- Goiás CNN: 01.791176/0001-06