| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de imóvel urbano que específica e dá outras providências." |
| native_id | 1042 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
;?... LEI N.° 1.418/2013, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. "Dispõe sobre doação de imóvel urbano que espeelfica e d6 outras providências." 0 povo do Município de Pontalina, Estado de Goiás, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTALINA — SindiPontalina, uma área urbana de terras n. 02-A, situada na Av. Onofre de Andrade, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, com as seguintes especificações: "Uma área de terras de n. 02-A, quadra 382, nesta cidade, medindo 336,00 m2, sendo: 30 metros de frente com a Av. Onofre de Andrade; 29,68 metros de fundos com os lotes 3,4,5, e 6; 5,25 metros lado direito com área da Prefeitura; 17,85 metros lado esquerdo com área 02." Art. 2° - A doação do imóvel descrito na presente lei destina a construção e funcionamento da sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, a qual deverá ser iniciado no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 3 0 - O imóvel objeto da doação será automaticamente restituído ao patrimônio público municipal nas seguintes hipóteses: I - falta de conclusão das obras de construção no imóvel no prazo de até 02 (dois) anos; II- não for cumprida a destinação dada ao imóvel; ECEBEMOs EMfly / PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA lbws Makin( dit Panay Rua Josè Houosterrio gin° - Praça Justo Magalhiles —PABX (641 34711055 — CEP 75620000 -- Pontalina-Goirls GERI-IDA° Certifico, que o presente ato foi publicado na da lei. 0 refer Pontalin III — ceder o uso do imóvel a terceiros sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura Municipal; ou IV — extinção da entidade sindical beneficiaria. Art. 4° - As despesas com escrituração, registro e quaisquer outras correrão por conta do donatário. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontaline, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2013. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS EM0/0 / (ban bikini d• !Sam PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José tionostOrio sin° - Praça Justo MagaihRes —PABX (64) 3471-1055 -- CEP 75620000— Pontalina- Goiás -eMILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal ATO DE SANCit0 À LEI No 1.418/2013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência 6 legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre doação de imóvel urbano que especifica e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.418/2013, datada de 02 de dezembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2013. RECEBEM OS E lbws Maktosi do ?seam PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honosterio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Ponta!Ina- Goiás CNN: 01.791.275/0001-06