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norma nº 1417/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2013
Date 2013-12-02
Ementa"Autoriza utilização de área pública através de comodato e dá outras providências."
native_id1043

Documents (1)

texto integral #

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t LEI N0 1.417/13, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. 
"Autoriza utilização de área pública através de 
comodato e dá outras providências." 
A Camara Municipal de Pontalina, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte 
' Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar contrato de comodato ou termo de cessão gratuita de uso de uma 
area pública medindo aproximadamente 900 m2 (novecentos metros 
quadrados), situados na gleba de terras destinada ao aterro sanitário de 
Pontalina. 
Art. 2° - 0 referido comodato sera pelo prazo de 10 (dez) anos 
prorrogável por igual período, em beneficio da firma SILVIO RODRIGUES 
NEVES, denominada RECICLAGEM PONTALINA, inscrita no CNN n. 
19.068.273/0001-04, sediado neste município. 
Art. 30- Qualquer construção ou instalações físicas construídas pela 
beneficiária serão incorporadas no imóvel de propriedade da 
municipalidade sem nenhum pagamento de indenização. 
Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
• revogando-se as demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 02 dias do mês de 
dezembro de 2013. 
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Certifico, 
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IL TON RICARDO DE PAIVA O reterid 
Prefeito Municipal 
narrifrefftlft. AliVeCIPAL DE PONTALINA li
IowIlonostório sm." - Praça .$uso May:11113es PA DX (64)3471-1035 CEP 75620000 Ponta Una- Goias 
1'1 J91.276/0001-1)6 
r(ECEBEMOS 
E M ib 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANCAO it LEI No 1.417/2013 
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza utilização de área pública através de 
comodato e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o no 1.417/2013, datada de 02 de dezembro de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 
2013. 
Una &WS de ham 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honost6rio sin° - Prep Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CRPJ: 01.791.27610001-06 

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