| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | "Autoriza utilização de área pública através de comodato e dá outras providências." |
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t LEI N0 1.417/13, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. "Autoriza utilização de área pública através de comodato e dá outras providências." A Camara Municipal de Pontalina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte ' Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato ou termo de cessão gratuita de uso de uma area pública medindo aproximadamente 900 m2 (novecentos metros quadrados), situados na gleba de terras destinada ao aterro sanitário de Pontalina. Art. 2° - 0 referido comodato sera pelo prazo de 10 (dez) anos prorrogável por igual período, em beneficio da firma SILVIO RODRIGUES NEVES, denominada RECICLAGEM PONTALINA, inscrita no CNN n. 19.068.273/0001-04, sediado neste município. Art. 30- Qualquer construção ou instalações físicas construídas pela beneficiária serão incorporadas no imóvel de propriedade da municipalidade sem nenhum pagamento de indenização. Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, • revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 02 dias do mês de dezembro de 2013. trECEBEMOS Manz/ CERTIDA0 Certifico, n IL TON RICARDO DE PAIVA O reterid Prefeito Municipal narrifrefftlft. AliVeCIPAL DE PONTALINA li IowIlonostório sm." - Praça .$uso May:11113es PA DX (64)3471-1035 CEP 75620000 Ponta Una- Goias 1'1 J91.276/0001-1)6 r(ECEBEMOS E M ib MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal ATO DE SANCAO it LEI No 1.417/2013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza utilização de área pública através de comodato e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.417/2013, datada de 02 de dezembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2013. Una &WS de ham PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honost6rio sin° - Prep Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CRPJ: 01.791.27610001-06