| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 1.404/13, e dá outras providências". |
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LEI N° 1.413/131 DE 30 DE AGOSTO DE 2013. "Dispae sobre alteragão da Lei Municipal n. 1.404/13, e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica por força desta Lei alterado o artigo lo da Lei Municipal n° 1.404/13 de 17 de junho de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.10- Estabelece as seguintes cores oficiais para pintura dos prédios públicos do município de Pontalina=Go: a) Marron barroco, carmurga e branco gelo para pintura de metals e madeiras; b) Novo camurça, Pêssego, Flamingo e branco gelo para pintura de paredes tanto interna quanto externa, sendo que as cores novo camurça e branco gelo deverão serem predominantes". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a lo de agosto de 2013 e revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 30 dias do mês de agosto dràbli..V.E) AO Certifico, niblicôdo n. . 0 I o refer ON RICARDO DE PAIVA Pontaiina, Prefeito Municipal AECEBEMO:. EM /ye) LL.L__ nostenio she - Praça Jam) Magalliff es - PABX (64) 3471-1055 -- CEP 75620000- Po %. alas 791.276/0001-06 emus' m own! de Peateiln to foi ICI1PAL DE PONTAL1NA CNN: 0 Si ATO DE SANCAO À LEI No 1.413/2013 DE 30 DE AGOSTO DE 2013 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 1.404/13, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.413/2013, datada de 30 de agosto de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2013. MILTON RI ARDO DE PAIVA Prefeito Municipal rt t iVi U EM ?to/ og /1-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA "'am kinkinl de Pnttlir Rua Jose Honostõrio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000-. Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06