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norma nº 1412/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 2013
Date 2013-08-30
Ementa"Dispõe sobre a inclusão da atividade de admissão de pessoal por prazo determinado na Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2013 e dá outras providências."
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LEI N.2 1.412/13 DE 30 DE AGOSTO DE 2013. 
"Dispõe sobre a inclusão da atividade de admissão de pessoal por prazo 
determinado na Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2013 e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS aprovou e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - 0 artigo 19 da Lei Municipal n. 1.335/12 que dispõe sobre a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 19 — No exercício financeiro de 2013, as despesas com pessoal, ativo 
e inativo, dos Poderes Legislativos e Executivos, inclusive quanto a 
contratação por prazo determinado, observarão os limites estabelecidos na 
Lei Complementar n° 101/00, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal)." 
Art. 22- Fica incluído no ANEXO "A" da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
que trata dos programas e metas das ações a serem desenvolvidas no para o ano de 
2013 a admissão de pessoal por prazo determinado, a fim de atender a necessidades por 
excepcional interesse público, nos termos do inciso II, Art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 30 dias do mês 
de agosto de 2013. 
CERTIDÃO 
Certifico, tie o press te ato foi 
publicado a formada lei. 
MILTON RICARDO DE PAW O'refe 3cifi v . . 
Prefeito Municipal Pontalin. de 20_,U fa war 
411111110 
ilECEEStMu 
E Id SL/sa _a/ 13 . 
1St— Maim khdkles1 de Pentalui. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Hotbastório sin" - Praça Just() MagaLtiffes — PABX (64) 3471-1055 CEP 75620000— Pontalina Ooiá - 
CNN:01.791.276/0001-06 
--e- , 
IL ON RICARD DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.412/2013 
DE 30 DE AGOSTO DE 2013 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a inclustio da atividade de admissão de pessoal 
por prazo determinado na Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2013 e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.412/2013, 
datada de 30 de agbsto de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2013. 
dECE BEMU 
flows Milltlaftd da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose tionostário sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055-. CEP 75620000— Pontalina- Goias ONPJ: 01.791.276/0001-06 

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