| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a inclusão da atividade de admissão de pessoal por prazo determinado na Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2013 e dá outras providências." |
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LEI N.2 1.412/13 DE 30 DE AGOSTO DE 2013. "Dispõe sobre a inclusão da atividade de admissão de pessoal por prazo determinado na Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2013 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 0 artigo 19 da Lei Municipal n. 1.335/12 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 — No exercício financeiro de 2013, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativos e Executivos, inclusive quanto a contratação por prazo determinado, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/00, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)." Art. 22- Fica incluído no ANEXO "A" da Lei de Diretrizes Orçamentárias que trata dos programas e metas das ações a serem desenvolvidas no para o ano de 2013 a admissão de pessoal por prazo determinado, a fim de atender a necessidades por excepcional interesse público, nos termos do inciso II, Art. 37 da Constituição Federal. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 30 dias do mês de agosto de 2013. CERTIDÃO Certifico, tie o press te ato foi publicado a formada lei. MILTON RICARDO DE PAW O'refe 3cifi v . . Prefeito Municipal Pontalin. de 20_,U fa war 411111110 ilECEEStMu E Id SL/sa _a/ 13 . 1St— Maim khdkles1 de Pentalui. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Hotbastório sin" - Praça Just() MagaLtiffes — PABX (64) 3471-1055 CEP 75620000— Pontalina Ooiá - CNN:01.791.276/0001-06 --e- , IL ON RICARD DE PAIVA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.412/2013 DE 30 DE AGOSTO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a inclustio da atividade de admissão de pessoal por prazo determinado na Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2013 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.412/2013, datada de 30 de agbsto de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2013. dECE BEMU flows Milltlaftd da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose tionostário sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055-. CEP 75620000— Pontalina- Goias ONPJ: 01.791.276/0001-06