br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1409/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2013
Date 2013-07-05
Ementa"Dispõe sobre prorrogação dos mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares Municipais e dá outras providências".
native_id1051

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.° 1.409/13 DE 05 DE JULHO DE 2013 
"Disp5e sobre prorrogação dos mandatos dos 
atuais Conselheiros Tutelares Municipais e dá 
outras providências ". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goias, 
no uso de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica prorrogado até 09/10/2016 os mandatos dos 
conselheiros tutelares eleitos em 2010, a fun de atender o disposto na Lei 
Federal n. 12.696, de 25 de julho de 2012. 
Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãO, 
retroagindo seus efeitos a partir de 30.06.2013 e revogadas as demais 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 05 de julho de 
2013. 
noiio 
nific,,r a ente ato foi 
na 
,referid 
.. ,Yina, r(ECEBEM 0:0 
MUNICIPt DE PONTALINA 
E M._iQ--/A2L—LLa— 
_,__Srd)--- 
[tua.) Ise lionost6no rin" - Praça Justo Magaihries - PABX (64) 3471-1055 -- CEP 75620000 -liffinla-likCioakirisini dill ?In"' 
CNN: 1.701.276/0001-06 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
2a1-1 Prefeito Municipal 
c....--C 
M TON R CARDO E PAIVA ' 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO À LEX No 1.409/2013 
DE 05 DE JULHO DE 2013 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre prorrogação dos mandatos dos atuais 
Conselheiros Tutelares Municipais e dá outras providencias", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.409/2013, datada de 05 de julho 
de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de julho de 2013. 
RECEBE MOS 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINArimy° 
Rua José Honostário sin° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791276/0001-06 
! 

open original →