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norma nº 1408/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2013
Date 2013-07-05
Ementa"Altera Anexos da Lei Municipal 1.214-A /08 que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais de Pontalina e dá outras providências."
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LEI N. 1.408/2013 
Rua José tionostário sin"- limo Justo Mapihaes—kt6C34E-1013_ 7M000- Pstanna CaMs - 
CNN: 0 09 276)0001-06 EM IP 
N awn Mintklosi do Poutea. 
DE 05 DE JULHO DE 2013. 
"Altera Anexos da Lei Municipal 1.214-A /08 que dispõe sobre 
o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos 
Servidores Municipais de Ponta/iria e cla outras providências." 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica facultado aos servidores ocupantes do cargo 
ODONTOLOGO PSF 20 horas criado pela Lei Municipal n. 1.156/2006/06, a opção 
para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais com proporcional acréscimo na 
remuneração mensal e enquadramento na classe 10 da tabela de vencimentos, 
prevista no Anexo Ill da Lei Municipal 1.214-N2008 que dispõe sobre o plano de 
classificação de cargos. 
Art 2° - 0 enquadramento de que trata a presente Lei deverá ser 
requerido por escrito pelo servidor ocupante do cargo mencionado no artigo 
anterior. 
Art. 3° — Fica reestruturado o ANEXO II do quadro de cargos de 
que trata a Lei Municipal n. 1.214/08 quanto aos cargos de Fiscal de Tributos e 
Fiscal de Vigilância Sanitaria, que passa vigorar da seguinte forma: 
altaciorsfrospiii Q9 AR O ,•,t: • 
m' itops 
totomor-51 
S „? het -IR 
Fiscal Municipal 
Fiscal Geral Municipal OPERACIONAL 
Fiscal e Vigilância Sanitária 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN A 
Art. 4° - 0 quantitativo de vagas de que trata o ANEXO IV da Lei 
Municipal n. 1.214/08 referente ao cargo de Fiscal Geral passa ser de 11 (onze) 
vagas. 
Art. 5° - A especificação de classe contendo as atribuições, tarefas 
típicas, condições para provimento e outras especificações do cargo de FISCAL 
GERAL passa a ser a seguinte: 
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE - 
CATEGORIA 
_ FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SERIE DE CLASSE 
FISCAL GERAL 
MUNICIPAL 
CLASSE DE 
VENCIMENTO 
05/12 
CARGO: CODIGO: 
FISCAL GERAL MUNICIPAL 2.09.1.05 
DESCRIÇÃO DA FutstgAcs 
sunitaio: 
- Executar e coordenar as tarefas de fiscalização do ordenamento da cidade, livre 
trânsito das vias públicas e outras tarefas definidas rio Código Tributário, Código de 
Postura, Plano Diretor do município e ainda na Legislação em vigor sobre o 
ordenamento da cidade, saneamento básico, vigilância e proteção sanitária e do 
meio ambiente; Executar as tarefas de fiscalização em geral e arrecadação de 
tributos e taxas devidas ao poder público municipal. 
TAREFAS TI PI CAS: 
- Constituir o credito tributário, relativo aos tributos municipais, pelo lançamento, 
resultante do desempenho de tarefas de fiscalização e arrecadação de unidades 
fiscais; verificar a existência de mercadorias em situação irregular, em poder de 
qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência de exibição da respectiva 
documentação e, ainda, a fiscalização de mercadorias em estabelecimentos 
irregulares perante o cadastro municipal; manifestar-se em processos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Run José Honostório sin" - hnça libto MagidesEPIGX z313,-,E5-mo20,4_,Onia. 
C14N: 01.791.376/0001-06 
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sr< rern En 1353 E- Illyvirax, bentalina- Goiás 
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administrativos tributários, podendo para tanto realizar diligências e/ou verificações 
junto a estabelecimentos de contribuintes municipais, ou a terceiros, inclusive 
quaisquer órgãos da administração pública municipal, visando a instrução do 
respectivo processo; executar sistemas especiais de fiscalização e arrecadação, 
como definidos na legislação tributária, quando para isso forem designados; 
arrecadar, em unidades de fiscalização, os tributos municipais devidos, inclusive de 
responsabilidade tributária, ou em operações realizadas por contribuintes 
ambulantes e eventuais, conforme dispuser a legislação; executar tarefas que visem 
o melhor desempenho da arrecadação; organizar sistema público de coleta de lixo, 
bem como entulhos e/ou materiais nas vias públicas impedindo ou dificultando o 
acesso da população; fiscalizar construções que não acompanham o Código de 
Postura e/ou Plano Diretor do município, bem como barracas em praças públicas, 
executar tarefas que visem o melhor desempenho do ordenamento urbano; realizar 
toda fiscalização quanto as construções novas, demolições, reformas de 
edificações; atestar previamente a liberação dos alvarás de construção; Fiscalizar o 
saneamento básico e proteção sanitárias no perímetro urbano; fiscalizar a 
realização de inquérito e levantamentos sanitários e epidemiológicos; organizar 
sistema público de coleta de lixo, bem como entulhos e/ou materiais nas vias 
públicas impedindo ou dificultando o acesso da população; fiscalizar a criação 
indevida de animais no perímetro urbano; inspecionar estabelecimentos de uso 
coletivo e de recreação; exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de 
saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que 
comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimento de 
saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente; efetuar o controle 
sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo 
na saúde pública; realizar a inspeções sanitárias em locais definidos pelo Crgdo de 
Vigilância Sanitária; promover ações educativas em vigilância sanitária; Efetuar 
vistorias, levantamentos, e avaliações; Lavrar Autos de Constatação e informar 
sobre a ocorrência de infrações ambientais; Lavrar o Termo de Advertência 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
• circunstanciado comunicando a infração cometida e as penalidades a que está 
sujeito; Lavrar autos de infração,- Lavrar termos de embargos e interdição,- Lavrar 
termos de apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, 
instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na 
infração; Lavrar termos de depósitos ou guarda de instrumentos, equipamentos ou 
veículos de qualquer natureza utilizados na infração,- Lavrar termos de suspensão 
de venda ou de fabricação de produto; Elaborar laudos técnicos de inspeção; 
Intimar, por escrito, os responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem 
documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados; 
Desenvolver operações de controle aos ilícitos ambientais; Prestar atendimento a 
ambientais, encaminhando providências no sentido de sanar os 
ambientais ocorridos; Vistoriar instalações hidráulicas e sanitárias de 
Fiscalizar estabelecimentos que exercem exploração econômica dos 
acidentes 
problemas 
imóveis; 
recursos hidricos; Fiscalizar a circulação de veículos com cargas perigosas; 
Fiscalizar estabelecimentos que causam poluição sonora; Exercer outras atividades 
semelhantes que lhes for designadas. 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO 
TRABALHO: 
- Trabalho de juizo independente no 
exame de dados técnicos, atenção 
visual normal; 
- exige concentração e análise, 
envolvendo planejamento e organização; 
- requer certas iniciativas, visando 
atender imprevistos e trabalhos 
complexos em ação independente. 
Carga horária: 40 h semanais. 
CONDICÕES DE PROVIMENTO: 
- Ensino médio completo. 
- conhecimentos na área de 
ordenamento urbano, posturas, 
fiscalização de obras, fiscalização 
tributária municipal, fiscalização da 
vigilância sanitária e fiscalização na área 
do meio ambiente. 
- executar atividade de apoio 
profissional; 
- Concurso público 
Rua José Tionostóriu sin° - Praça Justo Magalfales (e _Ep Nye- &Latina- Goias 
UNP.I. 01.791.276)0OOl-( 
Ulan linithril to Wes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
MILTON RI ARDO DE PAIVA 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 05 
dias do mês de julho de 2013. 
Prefeito Municipal 
AEGEBEMOt 
E 
Chun Snail de Paean 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua J086 HonostOrio sin° - Praça Justo MU a Ihite PABX (64) 34714055 -.CEP 75620000-- Pontalina- Goias 
(NPR 01.791.276/0001-06 
ATO DE sANcito À LEI No 1.408/2013 
DE 05 DE JULHO DE 2013 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência a legislaçâo em vigor, usando das 
atribuições que lhe so conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Altera Anexos da Lei Municipal 1.214-A /08 que 
dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos 
Servidores Municipais de Pontalina e da outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.408/2013, datada de 05 de julho 
de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de julho de 2013. 
. I 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
riEGEBEMOb 
E Wes& J 
rihriato tAnkltil 4 nuntan 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin' - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontafina- Goias 
CNP.Ji 01.791.276/0001-06 

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