| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1053 |
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LEI N.° 1.407/13 DE 26 DE JUNHO DE 2013 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR ÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 10 — Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento do Município de PONTALINA, Estado de Goias, relativo ao exercício financeiro de 2014 as diretrizes gerais que se • trata este capitulo, os principios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal no 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2° — As diretrizes fixadas por esta Lei tem a finalidade precipua de permitir que a administração pública municipal possa continuar suas ações visando promover o re-equilíbrio das finanças públicas, ao mesmo tempo possibilitando a formação de poupança interna para aplicação em investimentos, programas sociais e demais ações. Parágrafo único — O equilíbrio das finanças e a formação de poupança interna deverão ser alcançados através de ajuste fiscal, destacandose, neste, as seguintes medidas: I — INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO a) Aumento real da arrecadação tributária; b) Recebimento da divida ativa tributária; RECEB PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M Rua Jose Honosterio sin° • Praça Justo MagalhEes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 76620000 Pon CNPJ: 01.791.276/0001-06 thews lieekkel is Pentane •"?1•11.111C0--.• • • No 91, WI 5 I OR • II — CONTROLE DE DESPESAS a) Redução de despesas com custeio administrativo e operacional; b) Rígido controle das despesas COM pessoal e encargos sociais; e) Execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do município. Art. 3° — A Lei Orçamentaria anual compreendera: I — O ORÇAMENTO FISCAL II — 0 ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL Art. 4° — Na estimativa das receitas serão considerados a incrementação da receita tributaria, transferências constitucionais de recursos do governo federal e estadual, alem de buscar convênios e parcerias para obras e projetos socials. Art. 5° — As atividades e projetos para efeito desta Lei serão assim definidos: ATIVIDADES OPERACIONAIS — São aqueles destinados ao apoio da organização, ou seja, as que obrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de Pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins, bem assim as demais relacionadas com a execução das atividades-fim do setor público. PROJETO DE APERFEIÇOAMENTO — São os que objetivam melhorar a produção de bens e a prestação de serviços, através do desenvolvimento de projetos destinados basicamente a modernização administrativa, tecnológica e gerencial do setor público. PROJETO DE AMPLIAÇÃO FÍSICA — São os que visam incrementar a capacidade instalada pelo Poder Público, seja ela relacionada com os bens do proprio setor Público, ou com os de uso comum da comunidade em geral ou ainda com os de setores de uso comum da comunidade em geral ou ainda com os de setores produtivos. riECEBE staid 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M O 41-1.4tar Rua Jose Honostório A° - Praga Justo MagalMes — PABX (64) 3471 105 CNPJ: 01.791.276/0001-06 PROJETO DE EXPANSÃO DOS sERvIgos - São os que visam expandir a capacidade de prestação de serviços sem que isto implique na execução de obras. Parágrafo único — Cada atividade e projeto identificara a função e a sub-função as quais se vinculam. Art. 6° — As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por função, programas, atividades e projetos. CAPITULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 7° — O orçamento fiscal abrangera os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta ou indireta. Art. 80 — Na elaboração do orçamento fiscal serão observadas as diretrizes especificas de que trata este capitulo. Art. 9 0 — Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. Art. 10 — A proposta orçamentária alocará recursos específicos para os Poderes Executivos e Legislativos e para os seus órgãos, nos termos da Lei Orgânica. CAPITULO III DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 11 — O orçamento da seguridade social abrangera os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias e empresas Públicas que atuem nas areas de saúde, previdência e assistência social. Art. 12 — Na elaboração do orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei. Art. 13 — Os órgãos e as unidades orçamentária atribuições relativas à saúde, inclusive saneamento básico, pr R E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M Rua Jose Honosterio sin° • Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1065 - CEP 7562000 CNPJ: 01.791.276/0001 06 Limas Mmildimi de Fontana • e assistência social, deverão compor o orçamento da seguridade social, no qual suas programações serão discriminadas, observando na fixação das despesas as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14— Na Lei Orçamentária Anual para 2014, a discriminação de despesa, para os orçamentos fiscais e de seguridade social, far-se-6 conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO TRANSFERENCIAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FIANCEIRAS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Art. 15 — A Secretaria de Administração e Planejamento, junto Lei Orçamentária Anual os quadros de detalhamento da despesa, especificando, por projetos e atividades, os elementos e sub-elementos de despesas e respectivos desdobramentos. Art. 16 — A Lei Orçamentária Anual incluirá, dentre outros demonstrativos: I) - Das receitas obedecendo aos dispositivos do Artigo 2°, § 1°, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; II) - Da natureza de despesa para cada &gar); Ill) - Da natureza por fonte de recurso para cada árgão. E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M • 4, 411!!i Rua Jost Honostõrio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 • CNPJ: 01.791.275/000l••06 Cam 'kW do Panelist Parágrafo único — As propostas modificativas do Projeto de Lei Orçamentária Anual, bem como no projeto de crédito adicional, serão apresentados com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento nesta Lei, especialmente o disposto neste Artigo. Art. 17 — Constara no Projeto de Lei Orçamentária Anual dotação especifica de transferência de recursos para entidades de assistência social e educacional cumprindo normas previstas na Lei Federal 4.320/ 64 e demais Legislação pertinente. Art. 18— A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentaria Anual de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos nas metas fiscais. Parágrafo Único: No orçamento anual em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e Emenda Constitucional n°. 029/00 e devera destinar 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por cento) em ações de serviços Públicos de Saúde. Art. 19 — No exercício financeiro de 2014, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativos e Executivos, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/ 00, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo único — As despesas com pessoal e encargos sociais serão orçadas segundo os valores empenhados por rubrica orçamentaria relativos a folha de pagamento do mês de junho de 2013, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/ 00. Art. 20 — Considera-se como receita corrente liquida o somatório dos recursos ordinários do Tesouro Municipal proveniente de receitas tributárias de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Art. 21 — As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem serão admitidas desde que: I) - Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a presente Lei; RE Q PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M Rua Jose Honostório sin° - Praça Justo MagalhAes PABX (64) 3471-1066 — CEP 7 CNPJ: 01.791.276/0001-06 WO de Pontatim II) - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem sobre: a) - Dotação para pessoal e seus encargos; b) Transferências da União, Estados, convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares desde que vinculados A programação especifica; c) - Despesas referentes A vinculações constitucionais. Parágrafo Calico Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompativeis e insuficientes A cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcançar e desenvolver. Art. 22 — Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentarias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais desta Lei, essas serão feitas de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada Poder, executadas as transferências e vinculações constitucionais. Art. 23 — Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas e de convénios, serão devidamente classificadas e contabilizadas através do Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentaria e Financeira do Município, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 24 — Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, podendo para tanto a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ate atingir a percentagem do valor total do orçamento. Art. 25 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão empenho da despesa, observada os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art. 26 — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer titulo submeter-se-5 A fiscalização do Poder conc PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° • Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055-. CEP §6 CNPJ: 01.791.276/0001-06 rimers MSS& it Punta,. a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetos para os quais receberam os recursos. Art. 27 — 0 Poder Executivo adotara, durante o exercício financeiro de 2013, as medidas que se fizerem necessaries, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária Anual e nos termos da lei 4320/64 a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ate o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na própria lei. Art. 28 — Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentaria Anual não ter sido devolvido para sanção até 31 de dezembro de 2013, fica autorizada a execução da proposta orçamentária originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da divida, amortização da divide e para as despesas com transferências constitucionais. Parágrafo único — Para as demais despesas não especificadas no caput fica autorizada à execução a razão de 1/12 (um doze avos) de cada dotação orçamentária por mês. Art. 29 — No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas segundo os pregos vigentes no mês de junho de 2013. § 1° — Os valores da receita e da despesa apresentados no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentaria Anual, antes do inicio de sua execução, para preços de dezembro de 2013 utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou que vier substitui-lo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico — IBGE relativo aos meses de maio a novembro de 2013, incluídos os meses extremos do período. § 2° — Aos valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução, por critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no orçamento. § 3° — No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no § 1° deste Artigo, o Governo Municipal adotara o que tiver base de calculo mais próxima desse. Art. 30 — 0 Poder Executivo poderá fixar valor mínimo para implementação de execução judicial de títulos da divida ativa municipal, de natureza tributária, em importância não superior a R$ 500,00 (quinhentos reais). AEG E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M P— Rua Josè HonostOrio s/n° - Praga Justo Magalliges — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620001 2P64- 1r;ilirre t " CNPJ: 01791.276/0001.06 Art. 31 — Na elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência de ao ; MO Camera Mintkisal do Pontslin MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal GER-npo c?.rtificn, quo 3,bliGnio na o rettrid fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações. Art. 32 - Ate o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública convocada pela Secretaria de Administração, conforme dispõe o § 4°, do art. 9°, da Lei Complementar no 101, de 2000. Art. 33 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 26 dias do mês de junho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostõrio 3/no- Praça Justo Magalháes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01,791276/0001-06 ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0 ANO DE 2014. PROGRAMAS E METAS DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO DE 2014: LEGISLATIVO DIRETRIZES GERAIS Garantir a Câmara Municipal a continuidade de prosseguir as ago-es, com objetivo de adequa-las ao exercício de suas novas atribuições, observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal. Promover a regularidade de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo propiciando a melhoria das condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem como a manutenção de suas atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência de suas atribuições constitucionais. JUDICIÁRIO DIRETRIZES GERAIS Assegurar as ações que visem exercer a representação do Município em qualquer instancia judiciária, bem como, prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos de Administração Municipal e responsabilizar-se pela observância de decisões judiciais e disposições legais do Município. EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GESTÃO DIRETRIZES GERAIS Promover a modernização e transparência na administração publica com objetivo de valorizar os servidores a aumentar o grau de eficiência do Município como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social. RECEBEMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA . m• Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP WIT5000 — CNPJ: 01.701.276/0001-06 . . E DIRETRIZES ESPECÍFICAS Dar continuidade à politica de administração de pessoal civil, definindo metas, programas de trabalho e prioridade relativa a cargos, direitos, vantagens e deveres dos servidores. Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública municipal com racional sistema de transportes, adequada aquisição e distribuição de material de consumo e de expediente. Modernizar e informatizar a administração pública municipal, visando melhor aperfeiçoamento em areas especificas de atuação, buscando-se a valorização de tais recursos e a elevação de seu nivel de desempenho. Promover a melhoria e condições das ações físicas dos prédios públicos. Incentivar avaliação de desempenho da economia municipal, através da politica de administração tributaria, fiscal e financeira. Incentivar avaliação de desempenho dos servidores através do sistema de auditoria, visando melhorar o servidor no desempenho de suas funções. Assegurar uma politica que vise programar um sistema tecnológico e gerencial para Prefeitura. AGRICULTURA DIRETRIZES GERAIS Promover as ações relativas A assistência ao produtor, através de convénios com a EMATER-GO, visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhorar integração no controle e na produtividade. DIRETRIZES ESPECIFICAS Buscar parcerias com o Governo Federal através do Pronaf para a execução de programas, com objetivo de amparar os pequenos e médios produtores. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honost6rio se - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1065-. CEPCPSMUOjiicF-nPolent CNRI: 01,791.276/0001-06 I di hi .tt.GEBE MO E Implementar o Conselho Municipal de Agricultura, precedido de estudo das ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar o pequeno produtor agrícola. Criar Programa da Pequena Produção Agricola, com a finalidade de inserir na economia local o pequeno produtor de alimentos, de base familiar e com baixa renda, incentivando as mini-agroindústrias. Incentivar a produção caseira de alimentos. Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e viabilizando através da EMATER-GO a fim de melhorar as condições de vida do homem do campo; Estabelecer mecanismo que facilitem a comercialização básica e assegurar o abastecimento de gêneros alimentícios, inclusive em logradouros públicos destinados ao comercio e feiras livres. Fomentar e diversificar a produção agropecuária priorizando ações integradas de fortalecimento ao pequeno e médio produtor. COMUNICAÇÕES DIRETRIZES GERAIS Criar uma politica de comunicação social, voltada para as necessidades da população. DIRETRIZES ESPECÍFICAS Estabelecer mecanismo que possibilitem a expansão de telefonia urbana e rural. Incentivar a implantação de Rádios Comunitários através de associações municipais reconhecidas e sem fins lucrativos. SEGURANÇA PÚBLICA DIRETRIZES GERAIS Compreendem as ações desenvolvidas em convênio com a Secretaria de Segurança Pública, com vistas a manutenção da ordem pública. rt E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Josè Honoslõrio sine- Praça Justo MagalMes — PABX (64) 3471-1055 — CEP A.6200 CNPJ: 01.791.276/0001.06 DIRETRIZES ESPECIFICAS Promover a implantação, ampliação e melhoria das condições físicas da cadeia pública. Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Segurança Publica e alimentação de Policial Militar destacado para o Município. EDUCAÇÃO E CULTURA DIRETRIZES GERAIS Reformulação do ensino visando corrigir déficit na oferta de vagas e sala de aula. Promover medidas com o objetivo de baixar o índice de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social. DIRETRIZES ESPECIFICAS Implementação do ensino obrigatório do 10grau (Ensino Fundamental) visando corrigir o déficit na oferta de vagas e sala de aula. Promover medidas com o objetivo de baixar o índice de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social. Implementar o Programa de Transporte Escolar, cobrindo todas localidades do município. Implementar o Programa do FUNDEB visando a valorização do profissional da Educação do Ensino Fundamental e melhorando a qualidade do ensino. Apoiar as ações do Conselho Municipal de Educação, precedido de estudos das ações consultivas, normativas e fiscalizadoras do Ensino Fundamental. Implementar os programas de formação, visando qualificar e modernizar os professores da rede municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E Rua Josã Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 CNPJ: 01.791.276/0001-06 AECEBEMOb E meals. ,J PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório s/n° Praça Justo Maga'hew — PABX (64) 3471-1055— CEP It1leVINIP10106404 CNPJ: 01.791.276/0001-06 Promoção de medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação, em especial as relativas as atividades obrigatórias ao desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Promoção e aperfeiçoamento dos docentes, administradores, secretários e especialidades da educação, mediante a oferta de cursos de reciclagem e treinamento. Atender as necessidades educacionais da população na faixa etária de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua participação integral nas atividades de ensino e cultura. Criar condições e mecanismos para viabilização de educação formal em todos os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de iniciação esportivas junto as unidades escolares. Dar oportunidade as obras de construção, ampliação reforma e equipamentos da rede física de ensino municipal. Promover o acesso a educação a todo cidadão em qualquer faixa etária, com oferta de curso noturno, observando as condições do educando, priorizando a alfabetização. Promover as ações, principalmente nas escolas de primeiro grau, mediante atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as atividades culturais tais como: música, teatro, artesanato etc. Incrementar ações que visem a universalização das atividades de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional. Viabilizar a distribuição da merenda escolar as escolas de primeiro grau, no sentido de atender convênio com a Campanha de Alimentação Escolar. Implementar o Conselho de Alimentação Escolar, precedido de estudo das ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar as crianças carentes de alimentação. Construir, ampliar e melhorar as condições físicas de prédios escolares. HABITAÇÃO DIRETRIZES GERAIS Estabelecer uma politica habitacional para o Município, que visa atender as necessidades da população. DIRETRIZES ESPECIFICAS implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento básico, que venham atender a população de baixa renda, criando inclusive, condições para construção de unidade habitacionais e melhores condições de renda. INDÚSTRIA, COMÉRCIO TURISMO DIRETRIZES GERAIS Fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços no sentido de promover a expansão do comércio interno e externo do município, através das atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Industria, Comércio e Turismo. DIRETRIZES ESPECÍFICAS Estabelecer uma politica de industrialização no Município, inclusive, através de concessões de estímulos fiscais, visando a expansão na área industrial. Implementer uma politica no sentido de promover a expansão do comércio no Município. Incentivar uma politica de planejamento que venha fortalecer o desenvolvimento turístico no Município. Dar apoio prioritário às micros, pequenos e médias empresas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA .1 C E eZrÁ rtg Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalh6es — PABX (64) 3471-1055 — CEP55620 Is... — %Vint CNPJ: 01.79127610001-06 Casten ?Ankles; de Pastilles • Buscar e incentivar parcerias com outros órgãos, tais como o SEBRAE, visando a orientação para implantação e desenvolvimento em todos os ramos de atividades industrial e comercial no Município. Promover o turismo através de incentivos a construção de hotéis, da pesquisa e desenvolvimento da potencialidade do município, com a divulgação e promoção das belezas naturais e festejos típica do Município. do turismo Promover através de estudos a viabilização da municipalização SAODE,SANEAMENTO E VIGILANCIA SANITARIA DIRETRIZES GERAIS Visa a integração das ações nas três esferas governamentais, de maneira a assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na area de saúde, objetivando oferecer melhores condições de vida a população e garantindo o abastecimento de agua tratada e sistema de esgoto sanitário, com diretrizes e prioridades estratégicas para preservação dos recursos naturais. DIRETRIZES ESPECIFICAS Dar prioridade as obras de construção, ampliação e melhoria das unidades físicas e equipamentos da saúde. Promover cursos de reciclagem para capacitação de recursos humanos na area de saúde. Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva, que venham combater as endemias, objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como, o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica através dos convénios existentes do PSF, PACS, PAB e outros através do Fundo Municipal de Saúde. Promover uma politica voltada para a criação e manutenção de infra-estrutura para serviços médicos, através da rede hospitalar, dos ambulatórios e postos de saúde, especialmente das atividades básicas de saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Josè Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhees — PABX (64) 3471-1055 C CNPJ: 01/91.276/0001-06 Assegurar as ações que venha beneficiar as comunidades no que se refere à melhoria de higiene pública, inclusive o controle das regiões e logradouros insalubres e outros possíveis focos que atendem contra a saúde pública. Ampliar e manter o sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário e manutenção dos mesmos. Com a finalidade de melhorar a saúde da população. ASSISTÊNCIA, pRomogÃo SOCIAL CIDADANIA E TRABALHO DIRETRIZES GERAIS Viabilizar as ações na área que venha de encontro aos objetivos do governo, ligado ao desenvolvimento social, com assistência criação de programas de e apoio ao menor e ao deficiente físico, ao idoso e incentivar programas de proteção à população carente. DIRETRIZES ESPECÍFICAS Promover as ações voltadas para o bem social, através de medidas que objetivem o amparo e proteção ao menor abandonado, visando o atendimento de suas necessidades básicas e sua integração na sociedade. Estabelecer uma politica de assistência social no sentido de amparar e projetar o idoso, através de programas, que venham ser aproveitados nas atividades sociais do Município. Apoiar as ações de assistência social ao deficiente físico, visando proporcionar condições de trabalho. Implementar os Programas de Apoio a Familia , Programa de erradicação do trabalho infantil (PETI), Sentinela e outros através de convênios com Estado e a União. Incrementar as ações de caráter assistencial, com objetivo de assegurar o direito de participação da comunidade no desenvolvimento social do Município. Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda por população carente e programa de segurança, higiene e medicina do trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ri E. G t. Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 —CEE 7m99L!a j po CNPJ: 01.791.276/0001-06 041100 s 111, • flare then ISOMIi WI'S* Estabelecer uma politica que vise promover melhoria do padrão alimentar da população de baixa renda, através das escolas e campanha educativa e/ou mesmo de distribuição de alimentos. TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIRETRIZES GERAIS Desenvolver ações no sentido de implantar uma infra-estrutura municipal , para superar as deficiências ainda existentes a dar suporte ao crescimento do município, criando condições para dinamizar transporte de passageiros e o escoamento da produção. Empreender ações visando a construção, pavimentação, restauração e conservação da malha viária municipal. Ampliar e conservar vicinais do município. DESPORTO E LAZER DIRETRIZES GERAIS Desenvolvimento de ações que vise o implemento da politica de desporto e de lazer do Município. DIRETRIZES ESPECÍFICAS Dar prosseguimento e expansão aos programas e projetos que vise o efetivo desenvolvimento das atividades desportivas e de lazer. Incrementar as ações que visem a universalização das atividades de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional. MEIO AMBIENTE E RECURSOS I-IIDRICOS DIRETRIZES GERAIS Desenvolver ações voltadas para dar sustentação e equilíbrio na politica do meio ambiente e recursos hidricos no Município. At, 4 e C E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ad' ri • ,t-ranin Rua José Honost6rio s/n° - Braga Justo Magaltas — PABX (64) 3471-1055 — CEP 7F62frOt CHPJ: 01.791.276/0001.06 41"1"7., i de ?seam ILT CARDO DE AIVA Prefeito Municipal ceRtioÃo Lartifitio quo o present° ato foi niblit. 'do 0 re ouritall DIRETRIZES ESPECIFICAS Implementar o Conselho Municipal do Meio Ambiente através do Fundo Municipal do Meio Ambiente para os estudos das ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de melhorar o equilíbrio entre homem e o meio ambiente em nossa cidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 26 dias do mês de junho de dois mil e treze (26/06/2013). tiECEBEMOS E / Clam *Ma& àresteiko PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório sin° - Prep Justo Magalháes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNN: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.407/2013 DE 26 DE JUNHO DE 2013 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR gAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.407/2013, datada de 26 de junho de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2013. MIL 0 AlaE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório sin° - Praga Justo Magalhees — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 riECEBEMOS E PA-L_°/' amen lanidisi do Isalaiuse