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norma nº 1407/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2013
Date 2013-06-26
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI N.° 1.407/13 DE 26 DE JUNHO DE 2013 
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR 
ÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2014 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE 
GOIÁS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 10 — Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento 
do Município de PONTALINA, Estado de Goias, relativo ao exercício financeiro 
de 2014 as diretrizes gerais que se • trata este capitulo, os principios 
estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Federal n°4.320, de 17 de março 
de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal no 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° — As diretrizes fixadas por esta Lei tem a finalidade 
precipua de permitir que a administração pública municipal possa continuar suas 
ações visando promover o re-equilíbrio das finanças públicas, ao mesmo tempo 
possibilitando a formação de poupança interna para aplicação em investimentos, 
programas sociais e demais ações. 
Parágrafo único — O equilíbrio das finanças e a formação de 
poupança interna deverão ser alcançados através de ajuste fiscal, destacando￾se, neste, as seguintes medidas: 
I — INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO 
a) Aumento real da arrecadação tributária; 
b) Recebimento da divida ativa tributária; 
RECEB 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M 
Rua Jose Honosterio sin° • Praça Justo MagalhEes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 76620000 Pon 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
thews lieekkel is Pentane 
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WI 5 I OR 
• 
II — CONTROLE DE DESPESAS 
a) Redução de despesas com custeio administrativo e 
operacional; 
b) Rígido controle das despesas COM pessoal e encargos 
sociais; 
e) Execução de investimentos dentro da capacidade de 
desembolso do município. 
Art. 3° — A Lei Orçamentaria anual compreendera: 
I — O ORÇAMENTO FISCAL 
II — 0 ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 4° — Na estimativa das receitas serão considerados a 
incrementação da receita tributaria, transferências constitucionais de recursos do 
governo federal e estadual, alem de buscar convênios e parcerias para obras e 
projetos socials. 
Art. 5° — As atividades e projetos para efeito desta Lei serão 
assim definidos: 
ATIVIDADES OPERACIONAIS — São aqueles destinados ao 
apoio da organização, ou seja, as que obrigam as atividades de orçamento, 
contabilidade, administração de Pessoal, almoxarifado, planejamento e outras 
afins, bem assim as demais relacionadas com a execução das atividades-fim do 
setor público. 
PROJETO DE APERFEIÇOAMENTO — São os que objetivam 
melhorar a produção de bens e a prestação de serviços, através do 
desenvolvimento de projetos destinados basicamente a modernização 
administrativa, tecnológica e gerencial do setor público. 
PROJETO DE AMPLIAÇÃO FÍSICA — São os que visam 
incrementar a capacidade instalada pelo Poder Público, seja ela relacionada com 
os bens do proprio setor Público, ou com os de uso comum da comunidade em 
geral ou ainda com os de setores de uso comum da comunidade em geral ou 
ainda com os de setores produtivos. 
riECEBE 
staid 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M O 41-1.4tar Rua Jose Honostório A° - Praga Justo MagalMes — PABX (64) 3471 105 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
PROJETO DE EXPANSÃO DOS sERvIgos - São os que 
visam expandir a capacidade de prestação de serviços sem que isto implique na 
execução de obras. 
Parágrafo único — Cada atividade e projeto identificara a função 
e a sub-função as quais se vinculam. 
Art. 6° — As categorias de programação de que trata esta Lei 
serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por função, programas, 
atividades e projetos. 
CAPITULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
Art. 7° — O orçamento fiscal abrangera os Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta ou indireta. 
Art. 80 — Na elaboração do orçamento fiscal serão observadas 
as diretrizes especificas de que trata este capitulo. 
Art. 9
0 — Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. 
Art. 10 — A proposta orçamentária alocará recursos específicos 
para os Poderes Executivos e Legislativos e para os seus órgãos, nos termos da 
Lei Orgânica. 
CAPITULO III 
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 11 — O orçamento da seguridade social abrangera os 
órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias e 
empresas Públicas que atuem nas areas de saúde, previdência e assistência 
social. 
Art. 12 — Na elaboração do orçamento da Seguridade Social 
serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei. 
Art. 13 — Os órgãos e as unidades orçamentária 
atribuições relativas à saúde, inclusive saneamento básico, pr 
R E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M Rua Jose Honosterio sin° • Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1065 - CEP 7562000 
CNPJ: 01.791.276/0001 06 
Limas Mmildimi de Fontana 
• 
e 
assistência social, deverão compor o orçamento da seguridade social, no qual 
suas programações serão discriminadas, observando na fixação das despesas 
as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 14— Na Lei Orçamentária Anual para 2014, a discriminação 
de despesa, para os orçamentos fiscais e de seguridade social, far-se-6 
conforme o seguinte desdobramento: 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
INVERSÕES FIANCEIRAS 
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 
Art. 15 — A Secretaria de Administração e Planejamento, junto 
Lei Orçamentária Anual os quadros de detalhamento da despesa, especificando, 
por projetos e atividades, os elementos e sub-elementos de despesas e 
respectivos desdobramentos. 
Art. 16 — A Lei Orçamentária Anual incluirá, dentre outros 
demonstrativos: 
I) - Das receitas obedecendo aos dispositivos do Artigo 2°, § 1°, 
da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; 
II) - Da natureza de despesa para cada &gar); 
Ill) - Da natureza por fonte de recurso para cada árgão. 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M • 4, 411!!i 
Rua Jost Honostõrio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 
• CNPJ: 01.791.275/000l••06 Cam 'kW do Panelist 
Parágrafo único — As propostas modificativas do Projeto de Lei 
Orçamentária Anual, bem como no projeto de crédito adicional, serão 
apresentados com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as 
informações estabelecidas para o orçamento nesta Lei, especialmente o disposto 
neste Artigo. 
Art. 17 — Constara no Projeto de Lei Orçamentária Anual 
dotação especifica de transferência de recursos para entidades de assistência 
social e educacional cumprindo normas previstas na Lei Federal 4.320/ 64 e 
demais Legislação pertinente. 
Art. 18— A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da 
Lei Orçamentaria Anual de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados 
previstos nas metas fiscais. 
Parágrafo Único: No orçamento anual em cumprimento ao 
disposto na Constituição Federal e Emenda Constitucional n°. 029/00 e 
devera destinar 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e 
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por 
cento) em ações de serviços Públicos de Saúde. 
Art. 19 — No exercício financeiro de 2014, as despesas com 
pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativos e Executivos, observarão os 
limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/ 00, de 04 de maio de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Parágrafo único — As despesas com pessoal e encargos sociais 
serão orçadas segundo os valores empenhados por rubrica orçamentaria 
relativos a folha de pagamento do mês de junho de 2013, observados os limites 
estabelecidos na Lei Complementar n° 101/ 00. 
Art. 20 — Considera-se como receita corrente liquida o 
somatório dos recursos ordinários do Tesouro Municipal proveniente de receitas 
tributárias de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, 
transferências correntes e outras receitas também correntes. 
Art. 21 — As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou 
aos projetos que o modifiquem serão admitidas desde que: 
I) - Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a presente 
Lei; 
RE Q 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M 
Rua Jose Honostório sin° - Praça Justo MagalhAes PABX (64) 3471-1066 — CEP 7 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 WO de Pontatim 
II) - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os 
provenientes de anulação de despesas, excluídas as que 
incidem sobre: 
a) - Dotação para pessoal e seus encargos; 
b) Transferências da União, Estados, convênios, operações de 
crédito, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares 
desde que vinculados A programação especifica; 
c) - Despesas referentes A vinculações constitucionais. 
Parágrafo Calico Não serão admitidas emendas cujos valores 
se mostrem incompativeis e insuficientes A cobertura das atividades, projetos, 
metas ou despesas que se pretenda alcançar e desenvolver. 
Art. 22 — Caso seja necessária a limitação do empenho das 
dotações orçamentarias e da movimentação financeira para atingir as metas 
fiscais desta Lei, essas serão feitas de forma proporcional ao montante dos 
recursos alocados para atendimento de outras despesas correntes, 
investimentos e inversões financeiras de cada Poder, 
executadas as transferências e vinculações constitucionais. 
Art. 23 — Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as 
diretamente arrecadadas e de convénios, serão devidamente classificadas e 
contabilizadas através do Sistema Informatizado de Programação e Execução 
Orçamentaria e Financeira do Município, no mês em que ocorrer o respectivo 
ingresso. 
Art. 24 — Sao vedados quaisquer procedimentos pelos 
ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem 
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, podendo para 
tanto a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ate atingir a 
percentagem do valor total do orçamento. 
Art. 25 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos 
orçamentários e adicionais aprovados processarão empenho da despesa, 
observada os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos 
grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação, 
especificando o elemento de despesa. 
Art. 26 — As entidades privadas beneficiadas com recursos 
públicos a qualquer titulo submeter-se-5 A fiscalização do Poder conc 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio s/n° • Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055-. CEP §6 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
rimers MSS& it Punta,. 
a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetos para os quais 
receberam os recursos. 
Art. 27 — 0 Poder Executivo adotara, durante o exercício 
financeiro de 2013, as medidas que se fizerem necessaries, observados os 
dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei 
Orçamentária Anual e nos termos da lei 4320/64 a abrir créditos adicionais de 
natureza suplementar ate o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa 
fixada na própria lei. 
Art. 28 — Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentaria Anual 
não ter sido devolvido para sanção até 31 de dezembro de 2013, fica autorizada 
a execução da proposta orçamentária originalmente encaminhada para os 
grupos de despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da divida, 
amortização da divide e para as despesas com transferências constitucionais. 
Parágrafo único — Para as demais despesas não especificadas 
no caput fica autorizada à execução a razão de 1/12 (um doze avos) de cada 
dotação orçamentária por mês. 
Art. 29 — No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e 
despesas serão orçadas segundo os pregos vigentes no mês de junho de 2013. 
§ 1° — Os valores da receita e da despesa apresentados no 
Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentaria Anual, antes do inicio de 
sua execução, para preços de dezembro de 2013 utilizando, para tanto, a 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou que vier 
substitui-lo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico — IBGE relativo aos 
meses de maio a novembro de 2013, incluídos os meses extremos do período. 
§ 2° — Aos valores atualizados na forma do disposto no 
parágrafo anterior poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução, por critério 
que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual, de forma a manter o valor 
real dos projetos e atividades previstos no orçamento. 
§ 3° — No caso de extinção e sem substituição do índice 
expresso no § 1° deste Artigo, o Governo Municipal adotara o que tiver base de 
calculo mais próxima desse. 
Art. 30 — 0 Poder Executivo poderá fixar valor mínimo para 
implementação de execução judicial de títulos da divida ativa municipal, de 
natureza tributária, em importância não superior a R$ 500,00 (quinhentos reais). 
AEG E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M P— 
Rua Josè HonostOrio s/n° - Praga Justo Magalliges — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620001 2P64- 1r;ilirre t
" CNPJ: 01791.276/0001.06 
Art. 31 — Na elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual 
de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência de ao 
; MO 
Camera Mintkisal do Pontslin 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
GER-npo 
c?.rtificn, quo 
3,bliGnio na 
o rettrid 
fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso 
da sociedade a todas as informações. 
Art. 32 - Ate o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, 
o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de 
cada quadrimestre, em audiência pública convocada pela Secretaria de 
Administração, conforme dispõe o § 4°, do art. 9°, da Lei Complementar no 101, 
de 2000. 
Art. 33 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 
26 dias do mês de junho de 2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostõrio 3/no- Praça Justo Magalháes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01,791276/0001-06 
ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0 ANO DE 2014. 
PROGRAMAS E METAS DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO 
EXERCÍCIO DE 2014: 
LEGISLATIVO 
DIRETRIZES GERAIS 
Garantir a Câmara Municipal a continuidade de prosseguir as 
ago-es, com objetivo de adequa-las ao exercício de suas novas atribuições, 
observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica 
Municipal. 
Promover a regularidade de repasse do duodécimo ao Poder 
Legislativo propiciando a melhoria das condições físicas e de equipamentos do 
Legislativo, bem como a manutenção de suas atividades, objetivando aumentar e 
valorizar o grau de eficiência de suas atribuições constitucionais. 
JUDICIÁRIO 
DIRETRIZES GERAIS 
Assegurar as ações que visem exercer a representação do 
Município em qualquer instancia judiciária, bem como, prestar assessoramento 
jurídico aos demais órgãos de Administração Municipal e responsabilizar-se pela 
observância de decisões judiciais e disposições legais do Município. 
EXECUTIVO 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DIRETRIZES GERAIS 
Promover a modernização e transparência na administração 
publica com objetivo de valorizar os servidores a aumentar o grau de eficiência 
do Município como instrumento importante no processo de desenvolvimento 
econômico e social. 
RECEBEMOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA . m• Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP WIT5000 — 
CNPJ: 01.701.276/0001-06 
. . 
E 
DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
Dar continuidade à politica de administração de pessoal civil, 
definindo metas, programas de trabalho e prioridade relativa a cargos, direitos, 
vantagens e deveres dos servidores. 
Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração 
pública municipal com racional sistema de transportes, adequada aquisição e 
distribuição de material de consumo e de expediente. 
Modernizar e informatizar a administração pública municipal, 
visando melhor aperfeiçoamento em areas especificas de atuação, buscando-se 
a valorização de tais recursos e a elevação de seu nivel de desempenho. 
Promover a melhoria e condições das ações físicas dos prédios 
públicos. 
Incentivar avaliação de desempenho da economia municipal, 
através da politica de administração tributaria, fiscal e financeira. 
Incentivar avaliação de desempenho dos servidores através do 
sistema de auditoria, visando melhorar o servidor no desempenho de suas 
funções. 
Assegurar uma politica que vise programar um sistema 
tecnológico e gerencial para Prefeitura. 
AGRICULTURA 
DIRETRIZES GERAIS 
Promover as ações relativas A assistência ao produtor, através 
de convénios com a EMATER-GO, visando orientá-lo para adoção de novos 
processos de produção, buscando melhorar integração no controle e na 
produtividade. 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Buscar parcerias com o Governo Federal através do Pronaf 
para a execução de programas, com objetivo de amparar os pequenos e médios 
produtores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honost6rio se - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1065-. CEPCPSMUOjiicF-nPolent 
CNRI: 01,791.276/0001-06 
I di hi 
.tt.GEBE MO 
E 
Implementar o Conselho Municipal de Agricultura, precedido de 
estudo das ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar o pequeno 
produtor agrícola. 
Criar Programa da Pequena Produção Agricola, com a 
finalidade de inserir na economia local o pequeno produtor de alimentos, de base 
familiar e com baixa renda, incentivando as mini-agroindústrias. Incentivar a 
produção caseira de alimentos. 
Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e 
viabilizando através da EMATER-GO a fim de melhorar as condições de vida do 
homem do campo; 
Estabelecer mecanismo que facilitem a comercialização básica 
e assegurar o abastecimento de gêneros alimentícios, inclusive em logradouros 
públicos destinados ao comercio e feiras livres. 
Fomentar e diversificar a produção agropecuária priorizando 
ações integradas de fortalecimento ao pequeno e médio produtor. 
COMUNICAÇÕES 
DIRETRIZES GERAIS 
Criar uma politica de comunicação social, voltada para as 
necessidades da população. 
DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
Estabelecer mecanismo que possibilitem a expansão de 
telefonia urbana e rural. 
Incentivar a implantação de Rádios Comunitários através de 
associações municipais reconhecidas e sem fins lucrativos. 
SEGURANÇA PÚBLICA 
DIRETRIZES GERAIS 
Compreendem as ações desenvolvidas em convênio com a 
Secretaria de Segurança Pública, com vistas a manutenção da ordem pública. 
rt E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Josè Honoslõrio sine- Praça Justo MagalMes — PABX (64) 3471-1055 — CEP A.6200 
CNPJ: 01.791.276/0001.06 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Promover a implantação, ampliação e melhoria das condições 
físicas da cadeia pública. 
Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da 
Segurança Publica e alimentação de Policial Militar destacado para o Município. 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
DIRETRIZES GERAIS 
Reformulação do ensino visando corrigir déficit na oferta de 
vagas e sala de aula. Promover medidas com o objetivo de baixar o índice de 
evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e 
profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente 
da cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no 
processo de desenvolvimento econômico e social. 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Implementação do ensino obrigatório do 10grau (Ensino 
Fundamental) visando corrigir o déficit na oferta de vagas e sala de aula. 
Promover medidas com o objetivo de baixar o índice de evasão escolar e 
valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do 
homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, 
assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de 
desenvolvimento econômico e social. 
Implementar o Programa de Transporte Escolar, cobrindo todas 
localidades do município. 
Implementar o Programa do FUNDEB visando a valorização do 
profissional da Educação do Ensino Fundamental e melhorando a qualidade do 
ensino. 
Apoiar as ações do Conselho Municipal de Educação, 
precedido de estudos das ações consultivas, normativas e fiscalizadoras do 
Ensino Fundamental. 
Implementar os programas de formação, visando qualificar e 
modernizar os professores da rede municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E 
Rua Josã Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
AECEBEMOb 
E meals. ,J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° Praça Justo Maga'hew — PABX (64) 3471-1055— CEP It1leVINIP10106404 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Promoção de medidas efetivas de melhoria das condições de 
trabalho e valorização dos profissionais da educação, em especial as relativas as 
atividades obrigatórias ao desenvolvimento do ensino fundamental e de 
valorização do magistério. 
Promoção e aperfeiçoamento dos docentes, administradores, 
secretários e especialidades da educação, mediante a oferta de cursos de 
reciclagem e treinamento. 
Atender as necessidades educacionais da população na faixa 
etária de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua 
participação integral nas atividades de ensino e cultura. 
Criar condições e mecanismos para viabilização de educação 
formal em todos os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de iniciação 
esportivas junto as unidades escolares. 
Dar oportunidade as obras de construção, ampliação reforma e 
equipamentos da rede física de ensino municipal. 
Promover o acesso a educação a todo cidadão em qualquer 
faixa etária, com oferta de curso noturno, observando as condições do educando, 
priorizando a alfabetização. 
Promover as ações, principalmente nas escolas de primeiro 
grau, mediante atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos 
jovens, voltados para as atividades culturais tais como: música, teatro, 
artesanato etc. 
Incrementar ações que visem a universalização das atividades 
de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional. 
Viabilizar a distribuição da merenda escolar as escolas de 
primeiro grau, no sentido de atender convênio com a Campanha de Alimentação 
Escolar. 
Implementar o Conselho de Alimentação Escolar, precedido de 
estudo das ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar as crianças 
carentes de alimentação. 
Construir, ampliar e melhorar as condições físicas de prédios 
escolares. 
HABITAÇÃO 
DIRETRIZES GERAIS 
Estabelecer uma politica habitacional para o Município, que 
visa atender as necessidades da população. 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
implementar projetos e programas de habitação popular e 
saneamento básico, que venham atender a população de baixa renda, criando 
inclusive, condições para construção de unidade habitacionais e melhores 
condições de renda. 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO TURISMO 
DIRETRIZES GERAIS 
Fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação 
de serviços no sentido de promover a expansão do comércio interno e externo do 
município, através das atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria de 
Industria, Comércio e Turismo. 
DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
Estabelecer uma politica de industrialização no Município, 
inclusive, através de concessões de estímulos fiscais, visando a expansão na 
área industrial. 
Implementer uma politica no sentido de promover a expansão 
do comércio no Município. 
Incentivar uma politica de planejamento que venha fortalecer o 
desenvolvimento turístico no Município. 
Dar apoio prioritário às micros, pequenos e médias empresas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA .1 C E 
eZrÁ rtg Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalh6es — PABX (64) 3471-1055 — CEP55620 Is... — %Vint CNPJ: 01.79127610001-06 
Casten ?Ankles; de Pastilles 
• 
Buscar e incentivar parcerias com outros órgãos, tais como o 
SEBRAE, visando a orientação para implantação e desenvolvimento em todos os 
ramos de atividades industrial e comercial no Município. 
Promover o turismo através de incentivos a construção de 
hotéis, da pesquisa e desenvolvimento da potencialidade do município, com a 
divulgação e promoção das belezas naturais e festejos típica do Município. 
do turismo 
Promover através de estudos a viabilização da municipalização 
SAODE,SANEAMENTO E VIGILANCIA SANITARIA 
DIRETRIZES GERAIS 
Visa a integração das ações nas três esferas governamentais, 
de maneira a assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na area de 
saúde, objetivando oferecer melhores condições de vida a população e 
garantindo o abastecimento de agua tratada e sistema de esgoto sanitário, com 
diretrizes e prioridades estratégicas para preservação dos recursos naturais. 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Dar prioridade as obras de construção, ampliação e melhoria 
das unidades físicas e equipamentos da saúde. 
Promover cursos de reciclagem para capacitação de recursos 
humanos na area de saúde. 
Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva, 
que venham combater as endemias, objetivando seu controle e/ou erradicação, 
assim como, o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica através 
dos convénios existentes do PSF, PACS, PAB e outros através do Fundo 
Municipal de Saúde. 
Promover uma politica voltada para a criação e manutenção de 
infra-estrutura para serviços médicos, através da rede hospitalar, dos 
ambulatórios e postos de saúde, especialmente das atividades básicas de saúde. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Josè Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhees — PABX (64) 3471-1055 C 
CNPJ: 01/91.276/0001-06 
Assegurar as ações que venha beneficiar as comunidades no 
que se refere à melhoria de higiene pública, inclusive o controle das regiões e 
logradouros insalubres e outros possíveis focos que atendem contra a saúde 
pública. 
Ampliar e manter o sistema de abastecimento de água e esgoto 
sanitário e manutenção dos mesmos. Com a finalidade de melhorar a saúde da 
população. 
ASSISTÊNCIA, pRomogÃo SOCIAL CIDADANIA E TRABALHO 
DIRETRIZES GERAIS 
Viabilizar as ações na área que venha de encontro aos 
objetivos do governo, ligado ao desenvolvimento social, com assistência 
criação de programas de e apoio ao menor e ao deficiente físico, ao idoso e 
incentivar programas de proteção à população carente. 
DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
Promover as ações voltadas para o bem social, através de 
medidas que objetivem o amparo e proteção ao menor abandonado, visando o 
atendimento de 
suas necessidades básicas e sua integração na sociedade. 
Estabelecer uma politica de assistência social no sentido de 
amparar e projetar o idoso, através de programas, que venham ser aproveitados 
nas atividades sociais do Município. 
Apoiar as ações de assistência social ao deficiente físico, 
visando proporcionar condições de trabalho. 
Implementar os Programas de Apoio a Familia , Programa de 
erradicação do trabalho infantil (PETI), Sentinela e outros através de convênios 
com Estado e a União. 
Incrementar as ações de caráter assistencial, com objetivo de 
assegurar o direito de participação da comunidade no desenvolvimento social do 
Município. 
Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda 
por população carente e programa de segurança, higiene e medicina do trabalho. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ri E. G t. 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 —CEE 7m99L!a j po
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
041100 s 111,
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Estabelecer uma politica que vise promover melhoria do padrão 
alimentar da população de baixa renda, através das escolas e campanha 
educativa e/ou mesmo de distribuição de alimentos. 
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIRETRIZES GERAIS 
Desenvolver ações no sentido de implantar uma infra-estrutura 
municipal , para superar as deficiências ainda existentes a dar suporte ao 
crescimento do município, criando condições para dinamizar transporte de 
passageiros e o escoamento da produção. 
Empreender ações visando a construção, pavimentação, 
restauração e conservação da malha viária municipal. 
Ampliar e conservar vicinais do município. 
DESPORTO E LAZER 
DIRETRIZES GERAIS 
Desenvolvimento de ações que vise o implemento da politica de 
desporto e de lazer do Município. 
DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
Dar prosseguimento e expansão aos programas e projetos que 
vise o efetivo desenvolvimento das atividades desportivas e de lazer. 
Incrementar as ações que visem a universalização das 
atividades de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional. 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS I-IIDRICOS 
DIRETRIZES GERAIS 
Desenvolver ações voltadas para dar sustentação e equilíbrio 
na politica do meio ambiente e recursos hidricos no Município. 
At, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ad' ri 
• ,t-ranin Rua José Honost6rio s/n° - Braga Justo Magaltas — PABX (64) 3471-1055 — CEP 7F62frOt 
CHPJ: 01.791.276/0001.06 41"1"7., i de ?seam 
ILT CARDO DE AIVA 
Prefeito Municipal 
ceRtioÃo 
Lartifitio 
quo o present° ato foi 
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DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Implementar o Conselho Municipal do Meio Ambiente através 
do Fundo Municipal do Meio Ambiente para os estudos das ações consultivas e 
fiscalizadoras, no sentido de melhorar o equilíbrio entre homem e o meio 
ambiente em nossa cidade. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 
26 dias do mês de junho de dois mil e treze (26/06/2013). 
tiECEBEMOS 
E / 
Clam *Ma& àresteiko 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório sin° - Prep Justo Magalháes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNN: 01.791.276/0001-06 
ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.407/2013 
DE 26 DE JUNHO DE 2013 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR 
gAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.407/2013, 
datada de 26 de junho de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2013. 
MIL 0 AlaE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório sin° - Praga Justo Magalhees — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
riECEBEMOS 
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amen lanidisi do Isalaiuse 

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