| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 37ª Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências." |
| native_id | 1054 |
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LEI N° 1.406/13 DE 26 DE JUNHO DE 2013. "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 37' Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante convênio, objetivando a realização da 37a Feira Agropecuária de Pontalina que ocorrera no mês de Julho do corrente ano. Art. 2.° - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de Exposição Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de shows artísticos, cantores e bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada, locutor de rodao, locação de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e outras despesas semelhantes. Art. 3° - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, fornecedores de produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina até o valor estabelecido na presente lei. liECEBEMOS Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Eiciathastaçasiadagalhaes, (64) 3471-1055 - Cep: 75620-000 -Pontalina- Goiás. Cal .276/0001-06 rimers bsM.sI is Postal» MIL 'N RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal. 1 Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2013. RECEBEMOS EMIC / /41... Chien MIMICS& de Petunia, Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostório, s/n, Praça Justo Magalhães, Centro, PABX (64) 3471-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina — Goias. Cnpj: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.406/2013 DE 26 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 37a Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.406/2013, datada de 26 de junho de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2013. MIL 0 R IZ-13 E PAIVA Prefeito Municipal r(EGEBEMOb E MLEL/ awe Makin' di Wolin PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Joss. HonosYyt‘ e Magalhaes - 2ABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias IL 1.mL2mte" 112