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norma nº 1406/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 2013
Date 2013-06-26
Ementa"Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 37ª Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências."
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LEI N° 1.406/13 DE 26 DE JUNHO DE 2013. 
"Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de 
Pontalina visando a realização da 37' Feira Agropecuária de 
Pontalina e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao 
Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante 
convênio, objetivando a realização da 37a Feira Agropecuária de Pontalina que ocorrera no 
mês de Julho do corrente ano. 
Art. 2.° - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão 
ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de Exposição 
Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de 
shows artísticos, cantores e bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada, 
locutor de rodao, locação de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e 
outras despesas semelhantes. 
Art. 3° - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente 
pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, fornecedores de 
produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina até 
o valor estabelecido na presente lei. 
liECEBEMOS 
Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Eiciathastaçasiadagalhaes, 
(64) 3471-1055 - Cep: 75620-000 -Pontalina- Goiás. Cal .276/0001-06 
rimers bsM.sI is Postal» 
MIL 'N RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal. 
1 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 26 dias do 
mês de junho de 2013. 
RECEBEMOS 
EMIC / /41... 
Chien MIMICS& de Petunia, 
Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostório, s/n, Praça Justo Magalhães, Centro, PABX 
(64) 3471-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina — Goias. Cnpj: 01.791.276/0001-06 
ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.406/2013 
DE 26 DE JUNHO DE 2013 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural 
de Pontalina visando a realização da 37a Feira Agropecuária de 
Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o no 1.406/2013, datada de 26 de junho de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2013. 
MIL 0 R IZ-13 E PAIVA 
Prefeito Municipal 
r(EGEBEMOb 
E MLEL/ 
awe Makin' di Wolin 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Joss. HonosYyt‘ e Magalhaes - 2ABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias 
IL 1.mL2mte" 112 

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