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norma nº 1404/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2013
Date 2013-06-17
Ementa"Dispõe sobre definição de cores oficias dos Prédios Públicos do Município de Pontalina Goias e da outras providências".
native_id1056

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL 
"LEGISLANDO PARA 0 POVO" 
2.013 - 2.014 
LEI N. 1.404/2.013. De, 17 de Junho de 2.013. 
"Dispõe sobre definição de cores oficias dos Prédios 
Públicos do Município de Pontalina Goias e da outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, 
no uso de sua competência que lhe atribui a Constituição Federal, a 
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e o Presidente da 
Câmara, com fulcro no artigo 113, § 4.2, do seu Regimento Interno PROMULGA 
a seguinte Lei: 
Art. 1.2- Estabelece as cores marfim (pintura externa) e branco 
gelo (parte interna), como cores oficiais dos Prédios Públicos do Município de 
Pontalina Goias. 
Art. 2.2- Fica ainda autorizado o Poder Executivo, para fins de 
execução da presente Lei, a abertura de credito de natureza suplementar ou 
especial que correrão à conta de dotação orçamentária prevista no exercício 
financeiro vigente. 
Art. 3.2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as demais disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Pont na, Estado de Goiás, aos 17 dias de 
Junho de 2.013. 
(AMA UNICIPAL DE PONTALINA— GO. 
CARLOCIO RODRIGUES MIRANDA 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jog Honostario sin° - Praga Justo Magalhães —PABX (64)3471-1623 — CEP.: 75.620-000 —Pontalina-Goids 
f ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL 
"LEGISLANDO PARA 0 POVO" 
2.013 2.014 
ATO DE PROMULGACAO A LE, N2 1.404/2.013. 
DE 17 DE JUNHO DE 2.013. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTLAINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, Promulga a Lei que "Dispõe sobre definição de cores 
oficias dos Prédios Públicos do Município de Pontalina Goias e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei Legislativo de autoria do Vereador 
JOÃO BATISTA GUIMARÃES, e aprovado pela Camara de Vereadores, e eu 
1 CARLOCIO RODRIGUES MIRANDA Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO 
a presente Lei sob o n2. 1.404/2.013, datada de 17 de Junho de 2.013. 
Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 17 dias de 
Junho de 2.013. 
A •;,,o• MUNICIPAL DE PONTALINA — GO. 
CARLOCIO RODRIGUES MIRANDA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jog Honosgrio s/n° - Praça Justo MagathAes —PABX (64)3471-1623-- CEP.: 75.620-000 —Pontalina-GoNs 
an, 

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