| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre definição de cores oficias dos Prédios Públicos do Município de Pontalina Goias e da outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL "LEGISLANDO PARA 0 POVO" 2.013 - 2.014 LEI N. 1.404/2.013. De, 17 de Junho de 2.013. "Dispõe sobre definição de cores oficias dos Prédios Públicos do Município de Pontalina Goias e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de sua competência que lhe atribui a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, APROVOU, e o Presidente da Câmara, com fulcro no artigo 113, § 4.2, do seu Regimento Interno PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.2- Estabelece as cores marfim (pintura externa) e branco gelo (parte interna), como cores oficiais dos Prédios Públicos do Município de Pontalina Goias. Art. 2.2- Fica ainda autorizado o Poder Executivo, para fins de execução da presente Lei, a abertura de credito de natureza suplementar ou especial que correrão à conta de dotação orçamentária prevista no exercício financeiro vigente. Art. 3.2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Pont na, Estado de Goiás, aos 17 dias de Junho de 2.013. (AMA UNICIPAL DE PONTALINA— GO. CARLOCIO RODRIGUES MIRANDA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jog Honostario sin° - Praga Justo Magalhães —PABX (64)3471-1623 — CEP.: 75.620-000 —Pontalina-Goids f ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL "LEGISLANDO PARA 0 POVO" 2.013 2.014 ATO DE PROMULGACAO A LE, N2 1.404/2.013. DE 17 DE JUNHO DE 2.013. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTLAINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Promulga a Lei que "Dispõe sobre definição de cores oficias dos Prédios Públicos do Município de Pontalina Goias e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei Legislativo de autoria do Vereador JOÃO BATISTA GUIMARÃES, e aprovado pela Camara de Vereadores, e eu 1 CARLOCIO RODRIGUES MIRANDA Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO a presente Lei sob o n2. 1.404/2.013, datada de 17 de Junho de 2.013. Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 17 dias de Junho de 2.013. A •;,,o• MUNICIPAL DE PONTALINA — GO. CARLOCIO RODRIGUES MIRANDA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jog Honosgrio s/n° - Praça Justo MagathAes —PABX (64)3471-1623-- CEP.: 75.620-000 —Pontalina-GoNs an,