| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FESG/FAFICH VISANDO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À PROMOÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS". |
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r(ECEBEMOS EMF /a live/thud As Pertellaw Run Josellonostorio sin° - Prava .Justo Magulhães - PA BX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- P "na CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREFEITURA MUNICIPAL DE PO LEI N.° 1.403/13 DE 29 DE MAIO DE 2013. :AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FESG/FAFICH VISANDO DESENVOLVIMENTO DE AÇES Õ CONJUNTAS DESTINADAS À pRomogÃo DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, ;OSGRADUAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG, mantenedora Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - FAFICH, visando o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à promoção de Cursos de Graduação, PósGraduação e Programas especiais. Parágrafo único. 0 Convênio de Cooperação Técnica de que trata o caput deste artigo consta do Anexo Único desta lei. CES Certifico, qu publicado na referid Pontalina, !Pp Art. 2.° As despesas com a execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina aos 29 dias do mês de maio de 2013. n Ricardo de Paiva Prefeito Municipal rr r(EGEBEMO EM 1t3J 4'IIR... r Sonars itinktial is Pentrikw PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose fionosta5rio shr - Prato Joao MitgatIltAes —PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 —Pontalina- Goias CNN: 01.791276/0001-06 ATO DE SANÇÃO À LET No 1.403/2013 DE 29 DE MAIO DE 2013 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "autoriza o poder executivo a celebrar convênio de cooperação técnica com a FESG/FAFICH visando o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas 5 promoção de cursos de graduação, pós-graduação e programas especiais", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.403/2013, datada de 29 de maio de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do mês de maio de 2013. MILTO R ARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS b. M /as 001:2 //._ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75b4161/ntigat Naas, CNPJ: 01.791.276/0001-06