br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1403/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 2013
Date 2013-05-29
Ementa"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FESG/FAFICH VISANDO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À PROMOÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS".
native_id1057

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

r(ECEBEMOS 
EMF /a 
live/thud As Pertellaw 
Run Josellonostorio sin° - Prava .Justo Magulhães - PA BX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- P "na 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PO 
LEI N.° 1.403/13 DE 29 DE MAIO DE 2013. 
:AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA COM A FESG/FAFICH VISANDO 
DESENVOLVIMENTO DE AÇES Õ
CONJUNTAS DESTINADAS À pRomogÃo 
DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, ;OS￾GRADUAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS". 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais 
APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Fundação de 
Ensino Superior de Goiatuba - FESG, mantenedora Faculdade de Filosofia 
e Ciências Humanas de Goiatuba - FAFICH, visando o desenvolvimento de 
ações conjuntas destinadas à promoção de Cursos de Graduação, Pós￾Graduação e Programas especiais. 
Parágrafo único. 0 Convênio de Cooperação 
Técnica de que trata o caput deste artigo consta do Anexo Único desta lei. 
CES 
Certifico, qu 
publicado na 
referid 
Pontalina, 
!Pp 
Art. 2.° As despesas com a execução desta lei 
correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data da 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina aos 
29 dias do mês de maio de 2013. 
n Ricardo de Paiva 
Prefeito Municipal 
rr 
r(EGEBEMO 
EM 1t3J 4'IIR... 
r Sonars itinktial is Pentrikw 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose fionosta5rio shr - Prato Joao MitgatIltAes —PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 —Pontalina- Goias 
CNN: 01.791276/0001-06 
ATO DE SANÇÃO À LET No 1.403/2013 
DE 29 DE MAIO DE 2013 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "autoriza o poder executivo a celebrar 
convênio de cooperação técnica com a FESG/FAFICH visando o 
desenvolvimento de ações conjuntas destinadas 5 promoção de 
cursos de graduação, pós-graduação e programas especiais", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.403/2013, datada de 
29 de maio de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do mês de maio de 2013. 
MILTO R ARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
b. M /as 001:2 //._ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75b4161/ntigat Naas, 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 

open original →