| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." |
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LEI N° 1.402/13, DE 29 DE MAIO DE 2013.
"Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no
Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá
outras providências"
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS ANIMAIS DE
PONTALINA — AAAP, inscrita no CNPJ N° 13.584.894/0001-56, entidade sem fins
lucrativos, recursos financeiros no valor de até 30.000,00 (trinta mil reais), consignados
no Orçamento em vigor, a titulo de auxilio ou subvenção social, nos termos da lei
8.666/93.
Parágrafo Único - A entidade beneficiária mencionado no caput
desta lei é sem fins lucrativos e tem por finalidade implementar, fiscalizar e apoiar o
controle ético, populacional e humanitários da população de animais domésticos.
Art. 2.° - Os recursos transferidos pelo município deverão ser
creditados em conta bancária da entidade beneficiaria, os quais serão utilizados em
despesas de reforma, manutenção e/ou equipamentos da sede da referida entidade.
Art. 3.° - A entidade beneficiária ficara sujeita a prestação de
contas junto ao órgão de controle interno da Prefeitura Municipal de Pontalina, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do referido convênio, para fins de
analise e avaliação das despesas.
RECEBEMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINAM > /
Rua 30s6 HonostOtio sie - Praga Justo Magalbat — PABX (64)3471-1055 — CEP 756200
CNPJ: 01.791.276/0001-06 Nino kluitkIdel de Pent
Certifico, que
iublic3do na
o ref end
Art. 4
0
- Fica autorizado a suplementação dos recursos financeiros
previstos no orçamento em vigor para fins de execução da presente lei, conforme
preceitua a Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5
0. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos
29 dias do mês de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Milton Ricardo de Paiva
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
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Rua tos llonoatOrio Wu° • Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-105ç - CEP 75620000 Pontalina- Goias
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ATO DE SANCAO it LEI No 1.402/2013
DE 29 DE MAIO DE 2013
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do
Autógrafo de Lei que "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados
no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e cla outras providências",
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e
aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.402/2013, datada de
29 de maio de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de maio de 2013.
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
RECEBEMO za,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rn José Honestório sin ° Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás
01 791,27%SC,001-?e
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