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norma nº 1402/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2013
Date 2013-05-29
Ementa"Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências."
native_id1058

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texto integral #

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T 
LEI N° 1.402/13, DE 29 DE MAIO DE 2013. 
"Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no 
Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá 
outras providências" 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS ANIMAIS DE 
PONTALINA — AAAP, inscrita no CNPJ N° 13.584.894/0001-56, entidade sem fins 
lucrativos, recursos financeiros no valor de até 30.000,00 (trinta mil reais), consignados 
no Orçamento em vigor, a titulo de auxilio ou subvenção social, nos termos da lei 
8.666/93. 
Parágrafo Único - A entidade beneficiária mencionado no caput 
desta lei é sem fins lucrativos e tem por finalidade implementar, fiscalizar e apoiar o 
controle ético, populacional e humanitários da população de animais domésticos. 
Art. 2.° - Os recursos transferidos pelo município deverão ser 
creditados em conta bancária da entidade beneficiaria, os quais serão utilizados em 
despesas de reforma, manutenção e/ou equipamentos da sede da referida entidade. 
Art. 3.° - A entidade beneficiária ficara sujeita a prestação de 
contas junto ao órgão de controle interno da Prefeitura Municipal de Pontalina, no prazo 
de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do referido convênio, para fins de 
analise e avaliação das despesas. 
RECEBEMOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINAM > / 
Rua 30s6 HonostOtio sie - Praga Justo Magalbat — PABX (64)3471-1055 — CEP 756200 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 Nino kluitkIdel de Pent 
Certifico, que 
iublic3do na 
o ref end 
Art. 4
0 
 - Fica autorizado a suplementação dos recursos financeiros 
previstos no orçamento em vigor para fins de execução da presente lei, conforme 
preceitua a Lei Federal n. 4.320/64. 
Art. 5
0. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 
29 dias do mês de maio de 2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Milton Ricardo de Paiva 
Prefeito 
CERTIDA0 
(ECEBEMOS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ringed iAvirldeld do Patellar 
Rua tos llonoatOrio Wu° • Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-105ç - CEP 75620000 Pontalina- Goias 
(' '• PIIII -91 2760001 4)6 
SIM 
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• 
ATO DE SANCAO it LEI No 1.402/2013 
DE 29 DE MAIO DE 2013 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados 
no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e cla outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.402/2013, datada de 
29 de maio de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de maio de 2013. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMO za, 
E 
Pala» 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rn José Honestório sin ° Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás 
01 791,27%SC,001-?e 
1 

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