| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400/2 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." |
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LEI N° 1.400/2.013. DE 23 DE MAIO DE 2013. "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à PARÓQUIA SANTA RITA DE CASSIA (DIOCESE DE • ITUMBIARA), inscrita no CNPJ N° 01.160.621-0018-43, entidade sem fins lucrativos, recursos financeiros no valor de ate R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), consignados no Orçamento em vigor, a titulo de auxilio ou subvenção financeira e mediante convênio, nos termos da Lei 8.666/93. Art. 2.° - Os recursos transferidos pelo município deverão ser creditados em conta bancária da entidade beneficiária, devendo ser utilizados em despesas gerais para realização da 59° Festa em Honra e Louvor a Santa Rita de Cássia —2013 de Pontaline. Art. 3° - A entidade beneficiária ficará sujeita à prestação de contas junto ao órgão de controle interno da Prefeitura Municipal de Pontalina, no prazo de ate 60 (sessenta) dias após o término de vigência do referido convênio, para fins de análise e avaliação das despesas. • EC ES EM OS E 111_,S3-/S12.-11-1- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jos& Honostório - Praça Justo Magalhks — PABX (64)3471-1055 - C C6031: 01.791.276/0001-06 €161sitthIiiIntP MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Go:cifto-4o certifico, Publicado na ref end Pontali na Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 23 de Maio de 2.013. RECEBEMOS I flutes lesklital de hatelts. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua lost Honostário sin° - Praça Justo Magalhfies — PAB X (64) 3471-1055 —CEP 75620000— Ponta] in Goias ENE]: 01.791.276;0001-06 1. *FP ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.400/2013 DE 23 DE MAIO DE 2013 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e cla outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.400 /2013, datada de 23 de maio de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de maio de 2013. . c-C CARDO DE PAIVA Prefeito Municipal E E 13_ wi jh PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Fontana- Goias CNPJ: 01.791,276/0001-06 Main