| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do artigo 3.° da Lei n.° 1.393/13 e dá outras providências." |
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e 2023. tiEGEBEMO E Tirigeq Atottles1 ds Postals• Prefeito , PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honastario shr - ?raga Justo MagalbSes - PAEIX (64) 3471-1055 -- CEP 75620000-- Pornaliaa- Gois CNN: 01.791276/0001-06 CERTIDÃO • Certifico, que o p ante ato foi PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA— GO2ublic rido na fo 0 Milton Ricardo de Paiva rererido "ontalina LEI N°1.398/13, DE 15 DE MAIO DE 2013. "Dispõe sobre alteração do artigo 3.° da Lei n.° 1.393/13 e dá outras providências.". FAY) SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, I APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica alterado o do Artigo 3.° da Lei Municipal n.° 1.393/13 de 09 de abril de 2013, que Institui o Programa de Incentivo para Emplacamento ou Transferência de I Veiculo no domicilio no Município de Pontal/na, passando a ter a seguinte redação: "Art. 3° - Para execução do programa de que trata esta lei fica o Poder Executivo/Secretaria Municipal de Finanças autorizada a efetuar o pagamento das despesas referente à taxa de transferência de emplacamento de veículos automotores, taxa cobrada pela confecção de placa e tarjeta dos veículos transferidos para o município de Pontalina". a 1.393/13. Art. 2.° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.° Art. 3.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 09 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Pontalina, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2013. MILTON RICARDO D'E PAIVA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.398/2013 DE 15 DE MAIO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre alteração do artigo 3.° da Lei n.° 1.393/13 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.398 /2013, datada de 15 de maio de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio de 2013. RECEBEM OS E firs Illinticittal do lotota“ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose lionostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06