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norma nº 1393/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2013
Date 2013-04-09
Ementa"Institui o Programa de Incentivo para Emplacamento ou Transferência de Veiculo no domicilio no Município de Pontalina e dá outras providências".
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LEI N° 1.393/13, DE 09 DE ABRIL DE 2013. 
"Institui o Programa de Incentivo para Emplacamento ou 
Transferência de Veiculo no domicilio no Município de 
Pontalina e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua 
competência constitucional aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei municipal: 
Art. 1° - Fica instituído por esta Lei, o Programa de Incentivo para 
Emplacement° ou Transferência de veiculo no domicilio de Pontalina que 
consiste em estimular os proprietários de veículos automotores que sejam 
residentes ou domiciliados no município e possuam veículos não emplacados 
nesta circunscrição a registrarem ou licenciarem seus veículos em Pontalina. 
Parágrafo único - 0 registro ou licenciamento a que se refere este 
artigo deverá ser efetuado na forma estabelecida pela legislação em vigor 
perante o órgão executivo de trânsito do Estado de Goiás — DETRAN. 
Art. 2° - 0 programa a que se refere o art. lo desta lei tem como 
objetivos: 
I — conscientizar a sociedade sobre a função social do tributo e, 
especificamente, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos 
Automotores (IPVA); 
II — divulgar como são repartidas as receitas decorrentes do 
pagamento do IPVA; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José tionostário sin" - Praçu Justo MagaIhRes PABX (64) 3471-1055--Cl?!' 75620000E P1IingJ 
CNPJ: 01.791.276(0001-06 
III - estimular os cidadãos do município de Pontalina, aqui residentes 
ou domiciliados que possuam veículos automotores sujeitos ao 
pagamento do IPVA não registrados ou licenciados nesta 
circunscrição, a efetuarem sua transferência ou registro perante o 
órgão executivo de trânsito; 
IV- estimular a participação da sociedade na execução deste programa 
visando o incremento da cota-parte da receita tributária do IPVA 
repassada ao município de Pontalina. 
Art. 3° - Para execução do programa de que trata esta lei fica o 
Poder Executivo/Secretaria Municipal de Finanças autorizada a efetuar o 
pagamento das despesas referente à taxa de transferência de 
emplacamento de veículos automotores e taxa cobrada pela tarjeta dos 
veículos transferidos para o município de Pontalina. 
Art. 40- 0 Programa a que se refere esta Lei será operacionalizado 
pela Secretaria de Finanças deste Município que adotará as providências 
necessárias para cumprimento desta lei. 
Art. 5° - As despesas ou decorrentes desse programa correrão que 
por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ainda o 
Poder Executivo municipal realizar abertura de crédito especial suficiente 
para cobertura das referidas despesas, nos termos da Lei 4.320/64. 
Art. 6° - 0 programa previsto nesta lei terá prazo de validade até 48 
(quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAI,INA 
Rua Ina lionostõrio she - Praça Justo Magallanes — PABX (64)3471-1055 — CEP 75620000- Ponta1tna- Cola 
CNN: 01.791.27610001-06 Omura lankini 
RECEBEMOS 
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Art. 7° - 0 Chefe do Poder Executivo expedirá os atos 
regulamentares necessários h perfeita execug5o desta Lei. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 09 de abril de 2013. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
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Uses hkeldeel de Pattilli• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório Praça Justo Ma ga Ihrles - PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000 - Ponta' ina- Goias 
GNP': 01.791-276'0001-06 
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ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.393/2013 
DE 09 DE ABRIL DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que [he 
são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Institui o 
Programa de Incentivo para Emplacement° ou Transferência de 
Veiculo no domicilio no Município de Pontal/na e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n°1.393/2013, datada de 09 de abril de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril de 2013. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
AECEB EM°t. 
E --L25-113J- _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Stesktisi Pastelist 
Rua Jose Honostório 8/no - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75~--Pontana- Goias 
CNN: 01.791.276/0001-06 
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