| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | "Institui o Programa de Incentivo para Emplacamento ou Transferência de Veiculo no domicilio no Município de Pontalina e dá outras providências". |
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LEI N° 1.393/13, DE 09 DE ABRIL DE 2013. "Institui o Programa de Incentivo para Emplacamento ou Transferência de Veiculo no domicilio no Município de Pontalina e dá outras providências". A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua competência constitucional aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei municipal: Art. 1° - Fica instituído por esta Lei, o Programa de Incentivo para Emplacement° ou Transferência de veiculo no domicilio de Pontalina que consiste em estimular os proprietários de veículos automotores que sejam residentes ou domiciliados no município e possuam veículos não emplacados nesta circunscrição a registrarem ou licenciarem seus veículos em Pontalina. Parágrafo único - 0 registro ou licenciamento a que se refere este artigo deverá ser efetuado na forma estabelecida pela legislação em vigor perante o órgão executivo de trânsito do Estado de Goiás — DETRAN. Art. 2° - 0 programa a que se refere o art. lo desta lei tem como objetivos: I — conscientizar a sociedade sobre a função social do tributo e, especificamente, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); II — divulgar como são repartidas as receitas decorrentes do pagamento do IPVA; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José tionostário sin" - Praçu Justo MagaIhRes PABX (64) 3471-1055--Cl?!' 75620000E P1IingJ CNPJ: 01.791.276(0001-06 III - estimular os cidadãos do município de Pontalina, aqui residentes ou domiciliados que possuam veículos automotores sujeitos ao pagamento do IPVA não registrados ou licenciados nesta circunscrição, a efetuarem sua transferência ou registro perante o órgão executivo de trânsito; IV- estimular a participação da sociedade na execução deste programa visando o incremento da cota-parte da receita tributária do IPVA repassada ao município de Pontalina. Art. 3° - Para execução do programa de que trata esta lei fica o Poder Executivo/Secretaria Municipal de Finanças autorizada a efetuar o pagamento das despesas referente à taxa de transferência de emplacamento de veículos automotores e taxa cobrada pela tarjeta dos veículos transferidos para o município de Pontalina. Art. 40- 0 Programa a que se refere esta Lei será operacionalizado pela Secretaria de Finanças deste Município que adotará as providências necessárias para cumprimento desta lei. Art. 5° - As despesas ou decorrentes desse programa correrão que por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ainda o Poder Executivo municipal realizar abertura de crédito especial suficiente para cobertura das referidas despesas, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 6° - 0 programa previsto nesta lei terá prazo de validade até 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAI,INA Rua Ina lionostõrio she - Praça Justo Magallanes — PABX (64)3471-1055 — CEP 75620000- Ponta1tna- Cola CNN: 01.791.27610001-06 Omura lankini RECEBEMOS E Pa sa 1/4;tt<T(DÃO uhf ido rt O re: al Art. 7° - 0 Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários h perfeita execug5o desta Lei. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 09 de abril de 2013. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS EM o02_ La_ Uses hkeldeel de Pattilli• PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório Praça Justo Ma ga Ihrles - PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000 - Ponta' ina- Goias GNP': 01.791-276'0001-06 • a. , ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.393/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que [he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Institui o Programa de Incentivo para Emplacement° ou Transferência de Veiculo no domicilio no Município de Pontal/na e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n°1.393/2013, datada de 09 de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril de 2013. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal AECEB EM°t. E --L25-113J- _ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Stesktisi Pastelist Rua Jose Honostório 8/no - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75~--Pontana- Goias CNN: 01.791.276/0001-06 1