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norma nº 1391/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2013
Date 2013-03-01
Ementa"Autoriza a concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá outras providências."
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LEI N.° 1.391 /13 DE 1° DE MARÇO DE 2013. 
"Autoriza a concessão de auxilio financeiro para transporte 
escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE 
GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
conceder auxilio financeiro de ate R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por 
ano, no período de 2013/2016, para fins de transporte escolar dos estudantes 
universitários ou de cursos profissionalizantes residentes em Pontalina, Estado de 
Goiás, proporcionando aumento de mão de obra qualificada no município para 
atendimento da demanda no setor público e na iniciativa privada, geração de novos 
empregos e crescimento socio econômico dos cidadãos. 
§ 10 - A concessão do auxilio financeiro a que se refere o 
"caput" dar-se-6 mediante convênio com a associação ou entidade representative dos 
estudantes universitários e de cursos profissionalizantes de Pontalina, nos termos da 
Lei 8.666/93. 
§ 2° - Caberá á associação ou entidade representativa dos 
estudantes universitários assumir todas e quaisquer responsabilidades pela 
contratação e pagamento dos serviços de transporte escolar dos estudantes, não 
havendo vinculo com a Prefeitura de Pontalina. 
RECEBEM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E 
Rua Jose Honostório sin" - Praça Justo Magalhães PABX (64) 3471-1 055 — CEP 75620000— Pon 
CNPJ: 01.791 275/000 
Users lAwriciaal 18 
Art. 2° - Fica criada uma Comissão Permanente para avaliação 
do referido convênio, constituída por: 01 (um) membro representante do Poder 
Executivo, que sera o titular da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) 
representante do Conselho Municipal de Educação; 01 (um) Vereador indicado pela 
maioria no Plenário da Camara; 02 (dois) alunos escolhidos entre os bolsistas, em 
votação realização pela assembleia da entidade representativa dos estudantes, 
devendo a escolha recair sobre um aluno dente os estudantes que estudam em 
Morrinhos e outro que estuda na cidade de Goiatuba. 
§ 1° - A comissão permanente de avaliação do convênio 
deverá enviar ao setor de Controle Interno, semestralmente, relatório contendo lista 
dos nomes, endereços, cursos e instituições de ensino que estiverem matriculados os 
estudantes beneficiados e outras informações do cumprimento do convênio. 
§ 2° - Caberá à Comissão de Avaliação a análise para 
concessão do auxilio financeiro, que devera alcançar a todos os alunos interessados, 
desde que o estudante beneficiário atenda as seguintes condições. 
I. Comprovar matricula em curso superior ou 
profissionalizante em instituição situada em outro município; 
II. Não for reprovado em mais de 01 (uma) disciplina do 
curso, por média ou por fala, exigindo-se do estudante uma frequência minima de 
75% nas aulas, exceto quando o beneficiado apresentar justificativa para as faltas 
excedentes, cuja analise devera ser feita pela Comissão Permanente descrita no 
caput desse artigo. 
1 Residir no município de Pontalina, Estado de Goias. 
§ 3° - A Prefeitura Municipal poderá disponibilizar espaço 
Ifísico e servidor á entidade representativa dos estudantes para atendimento dos 
beneficiários ou usuários do transporte escolar. 
rtECEBEMO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINAE 14 142 J 
Rua Jose Honoslório $inu Praça Justo Magalhães — PAM (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalin 
CNPJ: 01 791.276,10201-06 glows Alnithel h Prat 
a 
CERTIDÃO 
Certifico, q 
publicado 
O refe 
Pontaline 
ato foi 
Art 30 - Correrão A conta das dotações próprias do 
orçamento municipal os gastos com a execução da presente lei. 
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 01/02/13, ficando revogadas as disposições em 
contrário n. 1.330/2011 e as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, ao 1° dia do mês de margo de 201 
1 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal. 
rIEGEBEM O 
E 
¡Use Aridditel Pantelts• 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - ?rap Justo Magalhães - PABX CNPJ: 01.701.27810001.05 (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás 
ATO DE stink) À LEI N°1.391/2013 
DE 1° DE MARCO DE 2012 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência á legislação em vigor, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza a 
concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes 
universitários de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei 
de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.391/2013, datada 
de 1° de margo de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, ao 1° dia do mês de março de 2013 
4, • 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E M￾times liveklisl IN Pasta's. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Fionostonn - . isto Magalhães — PABX (64)3471-1055 — CEP 75620000— Pontallna- Goias CNN: 01.791.27n GC;114,5 
1 

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