| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá outras providências." |
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LEI N.° 1.391 /13 DE 1° DE MARÇO DE 2013. "Autoriza a concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro de ate R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por ano, no período de 2013/2016, para fins de transporte escolar dos estudantes universitários ou de cursos profissionalizantes residentes em Pontalina, Estado de Goiás, proporcionando aumento de mão de obra qualificada no município para atendimento da demanda no setor público e na iniciativa privada, geração de novos empregos e crescimento socio econômico dos cidadãos. § 10 - A concessão do auxilio financeiro a que se refere o "caput" dar-se-6 mediante convênio com a associação ou entidade representative dos estudantes universitários e de cursos profissionalizantes de Pontalina, nos termos da Lei 8.666/93. § 2° - Caberá á associação ou entidade representativa dos estudantes universitários assumir todas e quaisquer responsabilidades pela contratação e pagamento dos serviços de transporte escolar dos estudantes, não havendo vinculo com a Prefeitura de Pontalina. RECEBEM PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E Rua Jose Honostório sin" - Praça Justo Magalhães PABX (64) 3471-1 055 — CEP 75620000— Pon CNPJ: 01.791 275/000 Users lAwriciaal 18 Art. 2° - Fica criada uma Comissão Permanente para avaliação do referido convênio, constituída por: 01 (um) membro representante do Poder Executivo, que sera o titular da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 01 (um) Vereador indicado pela maioria no Plenário da Camara; 02 (dois) alunos escolhidos entre os bolsistas, em votação realização pela assembleia da entidade representativa dos estudantes, devendo a escolha recair sobre um aluno dente os estudantes que estudam em Morrinhos e outro que estuda na cidade de Goiatuba. § 1° - A comissão permanente de avaliação do convênio deverá enviar ao setor de Controle Interno, semestralmente, relatório contendo lista dos nomes, endereços, cursos e instituições de ensino que estiverem matriculados os estudantes beneficiados e outras informações do cumprimento do convênio. § 2° - Caberá à Comissão de Avaliação a análise para concessão do auxilio financeiro, que devera alcançar a todos os alunos interessados, desde que o estudante beneficiário atenda as seguintes condições. I. Comprovar matricula em curso superior ou profissionalizante em instituição situada em outro município; II. Não for reprovado em mais de 01 (uma) disciplina do curso, por média ou por fala, exigindo-se do estudante uma frequência minima de 75% nas aulas, exceto quando o beneficiado apresentar justificativa para as faltas excedentes, cuja analise devera ser feita pela Comissão Permanente descrita no caput desse artigo. 1 Residir no município de Pontalina, Estado de Goias. § 3° - A Prefeitura Municipal poderá disponibilizar espaço Ifísico e servidor á entidade representativa dos estudantes para atendimento dos beneficiários ou usuários do transporte escolar. rtECEBEMO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINAE 14 142 J Rua Jose Honoslório $inu Praça Justo Magalhães — PAM (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalin CNPJ: 01 791.276,10201-06 glows Alnithel h Prat a CERTIDÃO Certifico, q publicado O refe Pontaline ato foi Art 30 - Correrão A conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução da presente lei. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/02/13, ficando revogadas as disposições em contrário n. 1.330/2011 e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, ao 1° dia do mês de margo de 201 1 MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal. rIEGEBEM O E ¡Use Aridditel Pantelts• 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - ?rap Justo Magalhães - PABX CNPJ: 01.701.27810001.05 (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás ATO DE stink) À LEI N°1.391/2013 DE 1° DE MARCO DE 2012 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência á legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza a concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.391/2013, datada de 1° de margo de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, ao 1° dia do mês de março de 2013 4, • MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS E Mtimes liveklisl IN Pasta's. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Fionostonn - . isto Magalhães — PABX (64)3471-1055 — CEP 75620000— Pontallna- Goias CNN: 01.791.27n GC;114,5 1