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norma nº 1390/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 2013
Date 2013-03-01
Ementa"Autoriza firmar Convênio com a RCMP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina e dá outras providências."
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LEI N.° 1.390 /13 DE 1° DE MARÇO DE 2013. 
"Autoriza firmar Convênio com a RCMP — Associação 
Comercial e Industrial de Pontalina e dá outras providências." 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de 
Pontalina na gestão 2013/2016, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por 
ano, objetivando o incentivo e fomento de atividades comerciais e industriais no 
Município de Pontalina. 
Art. 2.° - Os recursos a serem alotados pelo Município de 
Pontalina terão por objetivo o pagamento de aluguel de imóveis, bem como realizar 
reformas dos mesmos, para aco'
Ihe instalações de empresas; pagamento de locação 
de um veiculo para realizar 
qualificação de funcionários 
PREFEITURA; despesas com 
transporte de matérias de confecção; treinamento e 
através de convênios entre SEBRAE / ACIAP / 
divulgação das atividades empresariais de Pontalina; 
realização de feiras, incentivo a pequena empresa, além de outras despesas 
correlatas e relacionadas à geração de emprego, renda e promoção do 
desenvolvimento sócio econômico do município de Pontalina. 
Parágrafo Único - De acordo com o interesse e necessidade 
I do Município, o veiculo a ser locado poderá realizar outros tipos de serviços, desde 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA rtECEBEM 
Rua Jose HonostOrio en° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CE45140001t9ntfr 
CNPJ: 01 781.276/0001-06 
que não tragam prejuízos ao atendimento da entidade beneficiada ou as pequenas 
empresas do ramo de confecção. 
Art. 3° - Os pagamentos das despesas previstas no referido 
convênio poderão ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina, 
mediante termo contratual a ser firmado entre os fornecedores de produtos e serviços 
ou através de repasse dos valores correspondentes á entidade de classe beneficiada, 
mediante convênio. 
Art. 4.° - As despesas decorrentes da execução da presente 
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessario. 
Art. 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
' revogando-se as disposições ern contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, ao 1° dia do mês de margo 
—.-e---- • 
MILTON RICARDO DE PA! VA 
Prefeito Municipal. 
CERTIDÃO 
Certifico, q 
publicado 
O refe 
Pontalina, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINAstea m 
Rua José Honostório sin' - Praça Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1 055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791.276/00014k 
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