| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2013 |
| Date | 2013-03-01 |
| Ementa | "Autoriza firmar Convênio com a RCMP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina e dá outras providências." |
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LEI N.° 1.390 /13 DE 1° DE MARÇO DE 2013.
"Autoriza firmar Convênio com a RCMP — Associação
Comercial e Industrial de Pontalina e dá outras providências."
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de
Pontalina na gestão 2013/2016, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por
ano, objetivando o incentivo e fomento de atividades comerciais e industriais no
Município de Pontalina.
Art. 2.° - Os recursos a serem alotados pelo Município de
Pontalina terão por objetivo o pagamento de aluguel de imóveis, bem como realizar
reformas dos mesmos, para aco'
Ihe instalações de empresas; pagamento de locação
de um veiculo para realizar
qualificação de funcionários
PREFEITURA; despesas com
transporte de matérias de confecção; treinamento e
através de convênios entre SEBRAE / ACIAP /
divulgação das atividades empresariais de Pontalina;
realização de feiras, incentivo a pequena empresa, além de outras despesas
correlatas e relacionadas à geração de emprego, renda e promoção do
desenvolvimento sócio econômico do município de Pontalina.
Parágrafo Único - De acordo com o interesse e necessidade
I do Município, o veiculo a ser locado poderá realizar outros tipos de serviços, desde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA rtECEBEM
Rua Jose HonostOrio en° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CE45140001t9ntfr
CNPJ: 01 781.276/0001-06
que não tragam prejuízos ao atendimento da entidade beneficiada ou as pequenas
empresas do ramo de confecção.
Art. 3° - Os pagamentos das despesas previstas no referido
convênio poderão ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina,
mediante termo contratual a ser firmado entre os fornecedores de produtos e serviços
ou através de repasse dos valores correspondentes á entidade de classe beneficiada,
mediante convênio.
Art. 4.° - As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessario.
Art. 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
' revogando-se as disposições ern contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de
Goias, ao 1° dia do mês de margo
—.-e---- •
MILTON RICARDO DE PA! VA
Prefeito Municipal.
CERTIDÃO
Certifico, q
publicado
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Pontalina,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINAstea m
Rua José Honostório sin' - Praça Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1 055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás
CNPJ: 01.791.276/00014k
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