| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentaria Anual para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providencias". |
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422 .2onfalin RECEBEMOS E M 2Gt/ J U-15 Mears iiimiciest 4. Piataim, LEI if 1.449/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferentias de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentaria Anual para o Exercício Financeiro de 2015, e di outras providencias". • 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas axibuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover remanejamentos, tiansposições, e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgão previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2015, de acordo com as necessidades do Município. § 10 — A autorização de que trata o caput do presente artigo, naquilo que exceder a 20% (Ante por cento) do total da despesa fixada na própria lei, fica condicionada à previa e expressa aprovação do Législativo Municipal, mediante apresentação de Projetos de Leis específicos para tal fun, a serem encaminhados pelo Poder Executivo. § 2° - A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal vigente. Art. 2° - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do as de dezembro de 2014. CERTIDÃO que o presente ato foi ilton Ricardo de Paiva Dui:D[148de na forma da lei. Prefeito Municipal o referido 6 verdade 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin" - Praça Justo Magallaies PABX (64) 34711055 CEP 75620000 — Pontalina- Goias C.0.0 01.791 27610001-06 or, ATO DE SANCA. 0 A LEI No 1.449/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejaMentos, transposições e transferencias de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgAos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.449/2014, datada de 30 de dezembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do rt de dezembro de 2014. M TON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal iECEBEMOS .M. 2,a_Lat PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA °San ai.p d, Pistste• Rua José Honostõrio ship - Prep Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06