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norma nº 1449/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2014
Date 2014-12-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentaria Anual para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providencias".
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422 .2onfalin 
RECEBEMOS 
E M 2Gt/ J U-15 
Mears iiimiciest 4. Piataim, 
LEI if 1.449/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
remanejamentos, transposições e transferentias de saldo 
entre categorias de programação, fontes de recursos, e 
órgãos previstos na Lei Orçamentaria Anual para o 
Exercício Financeiro de 2015, e di outras providencias". 
• 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas 
axibuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal de 
Pontalina, Estado de Goias, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover remanejamentos, 
tiansposições, e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e 
órgão previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2015, de acordo com as 
necessidades do Município. 
§ 10 — A autorização de que trata o caput do presente artigo, naquilo que exceder a 20% 
(Ante por cento) do total da despesa fixada na própria lei, fica condicionada à previa e expressa 
aprovação do Législativo Municipal, mediante apresentação de Projetos de Leis específicos para 
tal fun, a serem encaminhados pelo Poder Executivo. 
§ 2° - A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, 
da Constituição Federal vigente. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão 
cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, incluindo seus 
respectivos incisos e parágrafos. 
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2015, revogadas as disposições em 
contrario. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goias, 
aos 30 dias do as de dezembro de 2014. 
CERTIDÃO 
que o presente ato foi 
ilton Ricardo de Paiva Dui:D[148de na forma da lei. 
Prefeito Municipal o referido 6 verdade 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin" - Praça Justo Magallaies PABX (64) 34711055 CEP 75620000 — Pontalina- Goias 
C.0.0 01.791 27610001-06 
or, 
ATO DE SANCA. 0 A LEI No 1.449/2014 
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
remanejaMentos, transposições e transferencias de saldo entre categorias de 
programação, fontes de recursos, e órgAos previstos na Lei Orçamentária Anual 
para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providencias", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.449/2014, datada de 30 de 
dezembro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do rt de dezembro de 
2014. 
M TON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
iECEBEMOS 
.M. 2,a_Lat 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA °San ai.p d, Pistste• 
Rua José Honostõrio ship - Prep Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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