| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO., para o exercício financeiro de 2015 e, dá outras providencias." |
| native_id | 1074 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
RECEBEMOS am. ymittipel do Patella LEI N° 1.448/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. "Estima a Receita e ilia a Despesa do Município de Pontalina/GO., para o exercício financeiro de 2015 e, dá outras providencias" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - 0 Orçamento Geral do Município de Pontalina/Go, para o exercício financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em RS 55.725.000,00 (Cinquenta e cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus findos, órgãos e e:atida. cles da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; H - 0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos, a ela vinculadas, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único - As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2.014, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do inicio da execução orçamentaria, para preços de dezembro de 2.014, utilizando, para tanto, a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substitui-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2.014, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2015. Art. 2° - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Receita Tributdda 2.058.000,00 65.000,00 Receitas de Contribuições PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA R a Jos& Honosuirio s/n"- ErnaJust° IVIugalhiles — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000.- Pontalino- Golds CrIN: 01.791.27610001-06 RECEBEMOS E ML/ gal Oh • 41.•01.1.• • OsinetiatCamara Municipal 2.168.000,00 Receita Patrimonial 193.000,00 Receita Agropecuária 10.000,00 Receita Industrial 20.000,00 Transferências Correntes 46.395.000,00 Outras Receitas Correntes 1.880.000,00 Operação de Créditos 300.000,00 Alienação de Bens 40.000,00 Transferências de Capital 9.520.000,00 Outras Receitas de Capital 150.000,00 -) Deduções da Receita Corrente (4.906.000,00) l'otal 55.725.000,00 Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentarias, de acordo com o seguinte desdobramento: .. 7 tli 1,:t ,. -1 r *c l'i f Legislativa &I ti14&10 10 t 044, 2.168.000,00 Judiciaria 130.000,00 Administração 4.967.610,00 Segurança Pública 390.000,00 Assistência Social 2.860.500,00 Previdência Social 1.581.000,00 Sande 13.180.890,00 Trabalho 410.000,00 Educação 12.280.000,00 Cultura 331.000,00 Urbanismo 10.088.000,00 Habitação 500.000,00 Saneamento • 100.000,00 Gestão Ambiental 1.681.000,00 Agricultura 821.000,00 Comércio e Serviços 687.000,00 Comunicações 317.000,00 Transporte 2.001.500,00 Desporto e Lazer 350.500,00 Encargos Especiais 680.000,00 Reserva de Contingência 200.000,00 Total da Despesa por Função 55.725.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA R in José EfonostOrio sin° - fraca Justo Magalláles PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CitPt: 1.7q 1.2 76/000 1-06 RECEBEMOS E 114_2L/( lion Uvalde& do P1110011•0 Sub-Total da Des • esa or Or Ao e Unidades Or amentarias 2.168.000,00 VI o Gabinete do Prefeito 890.610,00 Secretaria Extraordinária 86.000,00 Secretaria Extraordinária para Gestão Pública 88.000,00 Secretaria de Administração e Planejamento 5.400.000,00 Secretaria de Finanças 1.687.000,00 Secretaria de Comunicação 317.000,00 Secretaria de Agricultura 1.721.000,00 Secretaria de Educação e Cultura 6.780.000,00 Secretaria de Esportes e Lazer 350.500,00 Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 831.000,00 Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio 687.000,00 Secretaria de infra Estrutura 12.547.500,00 Reserva de Contingência 200.000,00 FUNDEB 5.930.000,00 Fundo Municipal de Saúde - FMS 13.180.890,00 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 2.675.500,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 185.000,00 Total da Despesa por Org5os e Unidades Orçamentarias 55.725.000,00 Art. 4° - Os fundos especiais, instituidos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderá ser suplementado através Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo 10, do Artigo 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em conformidade com a LDO para o exercício de 2015, nos termos do art. 7 0 e 43° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir réditos adicionais de natureza suplementar, de 20% (vinte por cento), a 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada na própria lei, criando, se necessário, elementos e sub-elementos de despesas em cada projeto ou atividade, bem como o remanejamento entre fontes de recursos de acordo com as necessidades, ficando condicionado à previa e expressa aprovação do Legislativo Municipal, mediante apresentação de Projetos de Leis específicos, para tal fim, a serem e.acaminhados pelo Poder Executivo, naquilo que exceder a 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas na própria lei". § 10. - A autorização de que trata o "caput" deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando: I - se tratar de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma classificação institucional para outra; H - destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da divida e débitos constantes de precatórios judiciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Ria José HonostOrio s/n4 - Praga Justo MagalhEles - PAW( (64) 347t-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goitts 04PJ: 01.791.276/0001-06 tiECEBEMO: EM aa/ 1.1S_ Muni Molds& is Pentalia. III - destinados a suprix deficiências de dotações relativas a transferencias ao Estado e Unido Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fontes de recursos, aquelas, definidas no Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício; IV - destinado a abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação, Saúde, Assistência Social, e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituidos. § 2° - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao "caput" deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superavit financeiro do exercício anterior, se houver. § 3° - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.015 deverão ter numeração propria. Art. 6° - Durante a execução orçamentaria, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa. Art. 7° - 0 Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7°. e 43°. da Lei Federal n'. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2015. Art. 8° - 0 valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, sera utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sern alteração do seu total. Art. 9° - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, corn base no ultimo trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subseqUente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituf-lo. contrario. Art. 10°1 Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2015, revogadas as disposições em aos 30 dias do mês de dezembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, Milton Ricardo de Paiva Prefeito Municipal CERTIDÃO --1:rtifico, que o presente ato foi oublarado na forma da let O referido é verdade nontalin PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA It ta Jose Honosterio sin° - Piton Justo Magalhiles —PABX. (64)3471-1055 — CEP 7562( Chin: 01.791.27643001-06 Pontalina- Coins 1 ATO DE SANÇÃO hi LEI No 1.448/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência se legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO., para o exercício financeiro de 2015 e, dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.448/2014, datada de 30 de dezembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de dezembro de 2014. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBE M0.5 EMD21 /45— tins threklips1 de hatalla• PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honost6rio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06