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norma nº 1445/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 2014
Date 2014-12-22
Ementa"Altera a Lei Municipal n.1.239/09 que dispõe sobre Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, reagrupa secretarias municipais, modifica quadro de cargos comissionados e dá outras providências".
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LEI N° 1.445/14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. 
"Altera a Lei Municipal n.1.239/09 que dispõe sobre 
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, 
reagruPa secretarias municipais, modifica quadro de 
cargos cemissionados e dá outras providências". 
0 Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte 
Lei. 
Art. 10 - A estrutura organizacional da Prefeitura de Pontalina 
regida pela Lei Municipal n. 1.230/09 fica modificada na forma da presente Lei, 
observadas as premissas do agrupamento de órgãos com afinidade de atribuições e da 
simplificação objetivando a redução da despesa pública. 
Art. 2° - Ficam alterados os artigos 21, 28, 35, 36, 37, 38, 42, 43, 
44, 45, 50, 51, 52, 53, 56 e 57 da Lei Municipal 1.230/09, de 17/04/2009 com as 
modificações introduzidas pela Lei Municipal n. 1.329/11, de 21/12/2011, que dispõe 
sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal os quais passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 21.0 - 0 Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Pontalina 
compae-se, basicamente, dos seguintes órgãos: 
1 — ÓrgAos de Assessoramento: 
1.1. Gabinete do Prefeito; 
1.2. Procuradoria Jurídica; 
1.3. Controladoria Geral. 
2— Clrgaos de Administração Especifica: 
2.1. Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura; 
2.2 Secretaria de Finanças e Planejamento; 
2.3. Secretaria de Comunicação, Turismo, Indústria e Comércio; 
2.4. Secretaria de Saúde; 
2.5. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
2.6. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos 
Pesca; e 
2.7. Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório sin° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055-. CEP 75620000 - Pontalina- Goias 
CNN: 01.79127610001-00 
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Art. 28 — Integram a estrutura básica do Gabinete do Prefeito os seguintes 
órgãos: 
1 — Chefia de Gabinete; 
2— Procuradoria Jurídica; e 
3 — Controladoria Geral. 
CAPITULO IH 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA 
Art. 35 — A Secretaria de Administração e Infra-Estrutura tem como 
objetivo planejar e gerenciar a execução de serviços constantes de programas voltados aos 
recursos humanos, aos serviços urbanos e obras atuando de forma integrada com os demais 
órgãos da administração e coordenar as atribuições das demais unidades A ela subordinadas. 
Art. 36 — A Secretaria de Administração e Infra-Estrutura é ainda 
responsável pelo controle e avaliação dos resultados de sua execução, bem como pela definição e 
legislação do uso do solo urbano, pela elaboração do plano integrado de Pontalina e do plano 
rodoviário municipal. 
Art. 37 — Compete ainda A Secretaria de Administração e Infra-Estrutura 
desenvolver atividades estratégicas relacionadas As seguintes Areas: 
I - de pessoal, material, patrimônio e dos serviços auxiliares, responsável 
pela formulação de políticas e a coordenação de atividades de 
treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do 
pessoal da Prefeitura, bem como o apoio a avaliação de desempenho 
individual e a gestão do sistema de carreiras; e de atividades auxiliares dos 
órgãos e entidades da Administração Municipal, e ainda, pela aquisição, 
guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do 
material de consumo, dos bens móveis e imóveis do Município, 
zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo de papéis da 
Prefeitura; 
II - no tocante A infra-estrutura: gerenciar, elaborar, coordenar e 
implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e 
cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e 
logradouros públicos, conferindo urna padronização e nonnatizaçao 
técnica de todos os projetos desenvolvidos pela Prefeitura; manter acervo 
técnico e caderno de encargos atualizado, contendo todos os elementos que 
propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o 
conhecimento de estados e projetos já executados ou em execução; 
coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; gerenciar a 
execução de projetos de parcelamento do solo; analisar e desenvolver 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Prow Justo MagalMes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontatina- Goias 
CNN: 01,79127610001-06 
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projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre areas da 
municipalidade; levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a 
realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, 
efetuando análises nas peças técnicas do processo; efetuar todos os 
projetos relacionados à Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias; 
coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou 
executadas diretamente; orientar e fiscalizar obras públicas executadas por 
terceiros e gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico￾financeiros; fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas 
prestações de contas; fiscalizar a execução e elaborar as medições das 
obras e solicitar o controle tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir 
laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso 
público; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de 
pavimentos, pianos comunitarios, drenagem, sistema viário, saneamento, 
edificações e infra-estrutura em geral; 
III — quanto aos serviços urbanos: coordenar os serviços de manutenção e 
conservação dos logradouros urbanos, da rede de iluminação pública, rede 
de agua, esgotos; terminal rodoviário e cemitérios municipais, inclusive os 
serviços terceirizados; coordenar a coleta de lixo e a limpeza pública, tais 
como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos 
sólidos, inclusive os serviços terceirizados; formular e implantar a politica 
municipal de trânsito e dotar os logradouros urbanos de equipamentos de 
sinalização e de segurança; fiscalizar o cumprimento da legislação relativa 
as concessões de transportes e edificações; promover campanhas públicas 
para manutenção da limpeza e do ordenamento da coleta de lixo; 
coordenar a execução dos serviços funerais; e 
IV - exercer outras atividades correlatas. 
Art. 38 - Integram a estrutura basica da Secretaria de Administração e 
Infra-Estrutura os seguintes órgãos: 
I — Subsecretaria de Infra-Estrutura e Logística: 
a) Superintendência de Serviços Urbanos; 
1.1 — Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas; 
1.2 — Divisão de Parques e Jardins; 
1.3 — Divisão de Serviços Urbanos; 
1.4 — Divisão de Administração de Cemitério; 
1.5 — Divisão de Obras e Licenciamento. 
b) Superintendência Administrativa: 
I) Departamento de Recursos Humanos; 
2) Departamento de Planejamento Estratégico: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
alPJ: 01.791,276/0001-06 
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2.1 - Divisão de Segurança Institucional; 
2.2 - Divisão de Serviços Delegados. 
3) Departamento de Compras e Licitações: 
3.1 - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; 
3.2 - Divisão de Controle e Abastecimento; 
3.3 - Divisão de Contratos e Atos de Governo. 
c) Superintendência de Estradas e Rodagens: 
1) Departamento de Infraestrutura; 
1.1 — Divisão de Garagem e Oficina. 
CAPITULO IV 
DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
Art. 42 - É de competência da Secretaria de Finanças e Planejamento a 
execução das seguintes atividades: 
I - 0 planejamento operacional e a execução da politica econômica, 
tributária e financeira do município, bem como a relação com os contribuintes; 
II - O assessoramento as unidades do município em assuntos de finanças; 
III - A gestão da legislação tributdria e financeira do município. A 
inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; 
IV - 0 lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao 
município; 
V -A guarda e movimentação dos valores; 
VI - A elaboração, execução e acompanhamento do plano plurianual das 
diretrizes orçamentárias e orçamento anual, observadas as diretrizes 
fixadas pelo plano de governo; 
VII - Programação do desempenho financeiro, o empenho, a liquidação e 
o pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e 
balanços, bem como a publicação de informativos financeiros 
determinados pela constituição federal; 
VIII - A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências e 
controle externo; 
IX- Os registros e controles contábeis; 
X - A análise, controle e acompanhamento dos custos de programas e 
atividades dos órgãos da administração; 
XI - A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; 
XII - 0 controle e a fiscalização de sua gestão; 
XIII - A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos 
investimentos e da capacidade de endividamento do município; 
XIV - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do 
código de posturas, da legislação de obras e das fontes geradoras de 
tributos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sine - Praça Justo Magalhães — PABX CNPJ: 01 791 276/0001-06 (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
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XV - Realizar o controle orçamentário de todas as secretarias e outras 
atividades correlatas. 
Art. 43 — Integram a estrutura básica da Secretaria de Finanças e do 
Planejamento os seguintes órgãos: 
I — Subsecretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro 
a) Superintendência Financeira: 
1) Departamento de Tesouro Municipal; 
2) Departamento de Arrecadação Tributaria; 
2.1 - Divisão de Fiscalização; 
3.2 - Divisão da Divida Ativa. 
Art. 44 — É de competência da Secretaria de Comunicação, Turismo, Indústria e 
Comércio desenvolver as seguintes atividades: 
I - Na area de comunicação: planejamento operacional e a execução da politica 
de comunicação; assistência direta ao executivo nas relações públicas; 
assessoramento as secretarias e demais órgãos do município em assuntos de 
comunicação social; articulação das relações da administração municipal com os 
órgãos da imprensa; seleção dos veículos de comunicação social para os 
diferentes assuntos de interesse da administração; planejamento de campanhas de 
divulgação administrativa; preparação de informativos para o público interne e 
externo da prefeitura; assistência direta ao prefeito municipal na sua 
representação junto As autoridades; 
II — Na Area do Turismo, Indústria e Comércio é o órgão responsável pelo apoio 
e estimulo das atividades industriais e de turismo do município de pontalina, 
competindo: promover o desenvolvimento do turismo, do comércio e da indústria 
local; desenvolver programas de apoio As micro, pequenas e médias empresas 
instaladas no município; elaborar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
do turiamo e realizar eventos visando estimular seu crescimento; promover ações 
voltadas ao desenvolvimento, turístico, industrial, comercial e dos serviços, com 
a geração de emprego e renda, propondo a politica municipal de desenvolvimento 
econômico, bem como, articuladamente com as demais secretarias, promover a 
divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do município; deve incentivar 
a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao 
desenvolvimento econômico e turístico do município, além de estimular e apoiar 
a pequena e média empresa, em especial as que utilizem matéria-prima e Mão de 
obra local; apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, 
visando a divulgação do município e de suas potencialidades; promover e 
incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; 
promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, 
comerciais e de prestação de serviços do município; adotar medidas visando a 
inclusão do município em roteiro turístico do estado, promovendp ou 
incentivando a realização de eventos turísticos; incentivar e apoiar os 
• empreendimentos voltados para a geração de novos empregos e renda; articular￾se corn os organismos federais e estaduais, organizações não-governamentais e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goias 
CMPJ. 91 791 276/0001 00 
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entidades privadas coin o objetivo de aumentar a oferta de empregos e renda no 
município; apoiar ações voltadas para a reinserrydo de trabalhadores 
desempregados ao mercado de trabalho, mediante cursos, treinamento, 
aperfeiçoamento e reciclagem; inventariar os pontos turísticos do município, 
difundindo-os; e ainda, cabe a esta, executar atividades que lhe forem delegadas 
ou para o cumprimento de sua finalidade; e 
- exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; efetuar o 
planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades 
correlatas. 
Art. 45 — Integram a estrutura básica da Secretaria de Comunicação, 
Turismo, Indústria e Comércio os seguintes órgãos: 
I — Subsecretaria de Indústria e do Comércio 
a) Superintendência de Fomento A Indústria e Comércio; 
1 — Departamento de Desenvolvimento; 
2 - Departamento de Incentivo à Criação de Empregos. 
13) Superintendência de Planejamento da Mídia Institucional: 
I — Departamento de Planejamento Estratégico; 
2- Departamento de Comunicação Social, 
CAPITULO IV 
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HiDRICOS 
E DA PESCA 
Art. 50 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio￾Ambiente, Recursos Hídricos e da Pesca as seguintes atividades: 
• 
I — no tocante à agricultura: buscar a melhoria da qualidade de vida no 
meio rural; coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, 
integrando as forças que compõem as cadeias produtivas; disponibilizar 
informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; 
dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e a 
comercialização dos produtos; estimular as compras comunitárias; 
estimular novos canais de comercialização; facilitar o acesso do produtor 
aos insumos e serviços básicos; planejar o desenvolvimento rural; 
profissionalizar os produtores; promover o cooperativismo e 
associativismo rural; manter e conservar a malha viária rural; atuar em 
harmonia com todos os demais órgãos da administração municipal, 
visando a melhoria de vida dos munícipes; proceder a normatizaçao e o 
treinamento para poda e erradicação de arborização urbana; emitir laudos 
para erradicação e substituição de arborização; planejar e elaborar normas 
técnicas para arborização urbana. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magallfaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontatina- Goias CNPJ. 01.791.276/0001-06 
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II - quanto à area do meio ambiente, recursos hídricos e pesca, tem como 
competência basica o empreendimento de politica de proteção e 
fiscalização ambiental no território municipal, unindo esforços com os 
órgãos correlatos nas esferas, federal e estadual, para acudir o plano 
nacional de proteção ao meio ambiente, competindo-lhe: desenvolver 
políticas públicas de fomento A agropecuária, pesca, recursos hidricos e 
meio ambiente; providenciar o levantamento das potencialidades inerentes 
aos recursos hfdricos e pesqueiro e estabelecer políticas de abastecimento 
d'água para o consumo humano e para os setores de produção; articular-se 
com organismos municipais, estaduais, federais, públicos ou privados, 
visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver 
programas de proteção ao meio-ambiente e setor pesqueiro; assegurar a 
preservação, a recuperação e a exploração dos recursos naturais; 
estabelecer, implantar e administrar a politica ambiental no âmbito do 
município; elaborar e administrar projetos de criação de parques, de áreas 
de proteção ambiental, de reservas e estações ecológicas, fazer a 
manutenção de Areas verdes, em consonância corn o planejamento urbano 
do município; elaborar, implantar e manter os serviços de parques e jardins 
e de plantio, poda, erradicação e substituição de arvores; elaborar e 
implantar campanhas educacionais junto com a comunidade escolar e à 
população em geral, visando conscientizar a população para os problemas 
de preservação do ambiente, juntamente com as secretarias e demais 
órgãos e entidades afins; fiscalizar todas as formas de agressão ao meio 
ambiente, aplicar penalidades cabíveis e orientar sua recuperação; 
assessoras a administração municipal no que conceme aos aspectos 
ambientais; emitir pareceres sobre concessão de licença para instalação de 
empresas que manifestem interesse em explorar, economicamente, 
recursos naturais do município; emitir pareceres e laudos técnicos 
ambientais, quanto a empreendimentos que visem ao parcelamento do solo 
urbano e a indústrias que causem qualquer tipo de impacto ambiental; 
emitir pareceres e laudos técnicos ambientais quanto A utilização, doação 
ou qualquer empreendimento em areas verdes e de preservação 
permanente; fiscali72r projetos e serviços de parques e jardins no que 
tange aos aspectos ambientais; manter viveiro de mudas para produção de 
espécies nativas e ornamentais; administrar, no âmbito municipal, os 
recursos provenientes de fundos criados com a finalidade de destinar 
recursos ao meio ambiente; fiscalizar e autuar as alterações do solo, do 
subsolo e de pontos críticos de acúmulo de poluentes, visando a proteção e 
a contenção dos processos de deterioração ambiental no Ambito do 
município. 
III - praticar outras atividades afins no âmbito de sua competência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalha'es - PABX CNPJ: 01 191.276/0001-06 (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goias 
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Art. 51 - A estrutura basica da Secretaria Municipal de Agricultura, do 
Meio ambiente, Recursos Hídricos e da Pesca comp5em-se dos seguintes órgãos: 
1— Subsecretaria da Agricultura e do Meio Ambiente: 
a) Superintendência de Apoio Técnico à Agropecuária; 
1- Divisão de Abastecimento; 
2 - Divisão de Segurança Alimentar. 
II - Superintendência de Aguas e de Preservação Ambiental: 
1 - Departamento de Fiscalização; 
1.1 - Divisão de Desenvolvimento e Educação Ambiental; 
1.2— Divisão de Controle Ambiental; 
1.3 — Divisão de Recursos Hidricos e da Pesca. 
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Art. 52 — A Secretaria da Educação é o órgão central da Prefeitura 
encarregado do planejamento, coordenação, administração e execução da politica educacional, 
da cultura, das artes, do civismo e do esporte e lazer no Município, mantendo com a cooperação 
técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola e do ensino 
fundamental e a merenda escolar para os alunos das unidades escolares do Município. 
Parágrafo Único — Compete ainda a Secretaria da Educação o 
planejamento operacional, formulação e execução das políticas educacionais e esportiva do 
município, compreendendo as seguintes atividades: a promoção do lazer a toda sociedade, e de 
modo peculiar nos bairros e interior do município; desenvolver programas específicos por 
especialidades; promover eventos esportivos que constem ou não dos programas; desenvolver 
projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento, educação e sande; a 
articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos e 
praticas esportivas; promover junto as entidades privadas programas em conjunto; fazer do 
esporte um pressuposto de saúde e vitalidade as diferentes faixas etárias; formular projetos 
visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de organizações nacionais e' 
internacionais; exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; efetuar o planejamento 
global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas. 
Art. 53 — Integram a estrutura básica da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
e Lazer os seguintes órgãos: 
I - Subsecretaria de Apoio ao Desporto Amador: 
1. Superintendência de Controle e Avaliação da Educação; 
1.1 - Departamento de Planejamento Pedagógico; 
1.2 — Departamento de Cultura. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 01.791.276/0001-06 
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2- Departamento de Ensino Regular. 
2.1 — Divisão de Ensino Fundamental. 
2.2 — Divisão de Ensino Especial. 
• 2.3 — Divisão de Ensino Infantil. 
2.4 — Divisão de Ensino de Jovens e Adultos. 
3— Departamento de Administração Escolar. 
3.1 — Divisão de Creches. 
3.2 — Divisão de Merenda Escolar. 
3.3 — Divisão de Transporte Escolar. 
CAPÍTULO VI 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA HABITAÇÃO 
Art. 56 — A Secretaria de Desenvolvimento Social e da Habitação tem por 
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do 
município que visem A erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento 
social da população, por meio de ações relativas ao trabalho, emprego e moradia, bem como 
aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, A assistência 
social, defesa civil e A proteção de grupos vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e 
idosos, competindo-lhe: 
I - elaborar e coordenar pianos, programas e projetos de desenvolvimento social e 
de moradia, acompanhando a efetiva execução dos mesmos; 
II - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio A pessoa 
portadora de necessidades especiais e A pessoa que apresenta dependência 
química, visando A reintegração e readaptação funcional na sociedade; 
III - gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do 
Adolescente; 
IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas As políticas de gênero; 
V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas As políticas para a 
população idosa; 
VI - planejar, coordenar e executar ações de urna politica de atendimento, 
promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, 
• executando-a direta ou indiretamente; 
VII - planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e 
ao combate A fome; 
VIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de 
Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Tutelar; 
IX - planejar e coordenar as atividades relativas aos direitos humanos e cidadania; 
X - planejar, coordenar e executar as atividades relativas As políticas As ações e 
atividades relacionadas A defesa civil; 
XI- coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda; 
XII- exercer outras atividades correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honost6rio sin° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
dezembro de 2014. aos 22 dias do mês de 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
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RECEB Em s 
PA—ack/a/.15.2- 
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Art. 57 — Integram a estrutura basica da Secretaria de Desenvolvimento Social e 
da Habitação os seguintes órgãos: 
I — Subsecretaria de Ação Social 
a) Superintendência de habitação popular; 
1 - Departamento de Apoio A Criança e ao Adolescente; 
1.1 — Divisão de Apoio As Creches; 
2— Departamento de Apoio ao Idoso; 
2.1 — Divisão de Administração de Lar de Idosos; 
3 — Departamento de Cadastro Social; 
4 — Departamento de Assistência Social; 
4.1 — Divisão de apoio ao Portador de Necessiclade Especial - PNE; 
4.2 — Divisão de Geração de Trabalho e Renda. 
Art 30 — Os cargos comissionados e funções de chefia, os símbolos, as 
quantidades e vencimentos previstos na Lei Municipal 1.230/09 passam a vigorar de 
acordo com o anexo único desta lei. 
Art. 4
0 
 — A presente lei municipal poderá ser regulamentada pelo Chefe 
do Poder Executivo para definir ou modificar as competências de cada órgão, 
departamento e divisões, podendo ainda remanejar dotações ou abrir os créditos 
suplementares necessários ao cumprimento desta Lei. 
Art. 50 - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario, em especial os artigos 34, 42, 43, 57-A, 57-B, 57-C, 57-D, 
57-E, 57-F, 57-G e 57-H da Lei Municipal 1.230/09, com as alterações dadas pela Lei 
Municipal n. 1.329/11. 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado da lei. 
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PREF I CIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honos rio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791276/0001-06 
Pontalina 
RECEBEMOS 
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Nan Ihiddoil Sritardin 
ANEXO ÚNICO 
CARGOS COMISSIONADOS 
- CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE 
SECRETARIO CCI-! 07 
CHEFE DE GABINETE CC1 01 
CONTROLADOR GERAL CC1 01 
PROCURADOR JURÍDICO CC1 01 
SUB-SECRETARIO CCI 06 
ASSESSOR ESPECIAL -1 CC2 11 
COORDENADOR CC2 06 
SUPERINTENDENTE CC2 15 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC3 22 
CHEFE DE DIVISA0 CC4 54 
ASSESSOR ESPECIAL - II CC5 80 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CCI - I (SUSiDlOS) R$ 
. CC1 R$3.715,21 
CC2 R$ 1.683,52 
CC3 R$ 1.104,81 
CC4 R$ 788,06 
CCS R$ 788,06 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário sin° Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
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cow Maki& tie went. 
ATO DE SANÇÃO A, LEI N° 1.445/2014 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
.atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Altera a Lei Municipal n.1.239/09 que dispõe sobre 
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, reagrupa secretaries 
municipais, modifica quadro de cargos comissionados e da outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.445/2014, datada de 
22 de dezembro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 
2014. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055- CEP 75620000- Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791,27610001-06 
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