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norma nº 1444/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2014
Date 2014-12-22
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.391/2013 que trata da concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá outras providências".
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RECE
BEMOS I Ma/ 
awn linickel de P 
LEI N° 1.444 /14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.391/2013 
que trata da concessão de auxilio financeiro para 
transporte escolar dos estudantes universitários de 
Pontalina e dá outras providências". 
rAgo SABER cum A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
• 
Art 1° - Fica alterado o artigo 1.0 da Lei Municipal n.° 
1.391/2013, de 12 de dezembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. l° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
conceder auxilio financeiro de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez 
mil reais) no exercício de 2014, para fins de transporte escolar 
dos estudantes universitários ou de cursos profissionalizantes 
residentes em Pontalina, Estado de Goiás, proporcionando 
aumento de mão de obra qualificada no município para 
atendimento da demanda no setor Shoo e na iniciativa privada, 
geração de novos empregos e crescimento sócio econômico dos 
cidadãos. 
Art. 2° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal' mencionado no artigo anterior. 
Att. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 22 (vinte 
e dois) dias do mês de Dezembro d 14. CERTIDÃO 
attlItko, quef ente ato foi 
MIL ON RICARDO DE PAIVAPbficad° na 
Prefeito Municipal O reterid 
Poptalina, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostario sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 CNPJ: 01,79127610001-06 
RECEBEMOS 
E m.22.1 s IStle
ir
• 
Cls ers linicItel de hattslia. 
ATO DE SANÇÃO ix LEI N° 1.444/2014 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal a° 1.391/2013 
que trata da concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos 
estudantes universitários de Pontalina e c/a outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.444/2014, datada de 22 de 
dezembro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 
2014. 
MIL ON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055- CEP 75620000- Pontalina- Goias CNN; 01.791.276/0001-06 

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