| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.391/2013 que trata da concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá outras providências". |
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RECE BEMOS I Ma/ awn linickel de P LEI N° 1.444 /14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.391/2013 que trata da concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá outras providências". rAgo SABER cum A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art 1° - Fica alterado o artigo 1.0 da Lei Municipal n.° 1.391/2013, de 12 de dezembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação: "Art. l° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) no exercício de 2014, para fins de transporte escolar dos estudantes universitários ou de cursos profissionalizantes residentes em Pontalina, Estado de Goiás, proporcionando aumento de mão de obra qualificada no município para atendimento da demanda no setor Shoo e na iniciativa privada, geração de novos empregos e crescimento sócio econômico dos cidadãos. Art. 2° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal' mencionado no artigo anterior. Att. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro d 14. CERTIDÃO attlItko, quef ente ato foi MIL ON RICARDO DE PAIVAPbficad° na Prefeito Municipal O reterid Poptalina, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostario sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 CNPJ: 01,79127610001-06 RECEBEMOS E m.22.1 s IStle ir • Cls ers linicItel de hattslia. ATO DE SANÇÃO ix LEI N° 1.444/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal a° 1.391/2013 que trata da concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e c/a outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.444/2014, datada de 22 de dezembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014. MIL ON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055- CEP 75620000- Pontalina- Goias CNN; 01.791.276/0001-06