| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre incorporação no vencimento base dos servidores municipais da parcela salarial de complemento do salário mínimo e autoriza ao Chefe do Poder Executivo conceder recomposição salarial do 1NPC/IBGE na tabela de vencimento dos servidores referente ao período de 2009 à 2013, revoga lei municipal e dá outras providências." |
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R ECEEIEMO E Mft—R2s2J Um UrsaNook 4111 /walk LEI N° 1.443/14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. "Dispõe sobre incorporação no vencimento base dos servidores municipais da parcela salarial de complemento do salário mínimo e autoriza ao Chefe do Poder Executivo conceder recomposição salarial do 1NPC/IBGE na tabela de vencimento dos servidores referente ao período de 2009 It 2013, revoga lei municipal e did outras providências." A Câmara Municipal de Pontalina aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso da competência prevista na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica, a partir de 01/01/2015, incorporada no vencimento base dos servidores públicos municipais de Pontalina a parcela salarial denominada "complemento do salário mínimo". Art. 2° - Fica, a partir de 01/01/2015, concedida a recomposição salarial dos servidores públicos de Pontalina, sendo atualizada a tabela salarial prevista no ANEXO III da Lei Municipal n. 1.214-A, a qual vigorara com a seguinte recta*: Classe de vencimento BASE REFEREENCIAS DE VENCIMENTOS A B C D E F 1 788,06 827,46 868,83 912,27 957,89 1.005,78 1.056,07 Z 841,55 883,57 927,75 974,14 1.022,84 1.073,99 1.127,69 3 894,17 938,87 985,82 1.035,10 1.086,86 1.141,20 1.198,27 4 925,73 972,00 1.020,60 1.071,64 1.125,23 1.181,49 1.240,56 5 999,40 1.049,37 1.101,83 1.156,93 1.214,77 1.275,50 1.339,29 5 1.104,30 1.159,15 1.217,49 1.278,36 1.342,28 1.409,39 1.479,86 Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostério, s/n, Praça Justo Magaihdes, Centro, PABX (64) 3 t71-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina— Goiás. Cnpj: 01.791.276/0001-06 •1. RECEBEMOS EM / L1S geiT • Clan ISM& it Patellar 1.649,64 1.732,12 1.818,72 1.909,66 2.005,14 2.105,40 2.2/0,67 3 2.039,20 2.141,16 2.248,20 2.360,62 2.478,66 2.602,59 2.732,72 3 2.597,47 2.727,34 2.863,70 3.006,89 3.157,24 3.315,10 3.480,85 10 2.931,22 3.077,78 3.231,67 3.393,25 3.562,90 3.741,06 3.928,10 11 _ 7.056,27 7.409,08 7.779,53 8.168,50 8.576,94 9.005,78 9.456,07 L2 9.285,67 9.749,95 10.237,45 10.749,32 11.286,78 11.851,12 12.443,68 L3 476,48 500,30 525,31 551,58 579,16 608,12 638,52 14 vago 3.350,00 3.517,50 3.693,37 3.878,04 4.071,94 4.275,54 4.489,32 15 vago 4.000,00 4.200,00 4.410,00 4.630,50 4.862,02 5.105,12 5.360,38 Art. 3 0 Na atualização e recomposição salarial prevista na tabela de vencimentos supracitada ficam compensados os indices do INPC (indice Nacional de Preços ao Consumidor) a purado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nos termos da Lei Municipal n. 1.201/2007. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposiçOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 22 dias do Ines de dezembro de 2014. CERTIDÃO Certifico, due o presente ato foi pubbeedo na forma da le fr1i. Pontalina, 0 rated t4 s de MIL SNRJCA ; S 0 DE PAIVA Prefeito Municipal Pre ; Iun llif de Pontalina, tua José Honostório, en, Praça Justo Magalhães, Centro, PABX (64) 3471-105 — Cep: 75620-000 — Pontalina — Goiás. Cnpj: 01.791.276/0001-06 I RECEBEM OS lia/ • Pen& ATO DE sANcito À LEI No 1.443/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência h legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre incorporação no vencimento base dos servidores municipais da parcela salarial de complemento do salário mínimo e autoriza ao Chefe do Poder Executivo conceder recomposição salarial do INPC/1BGE na tabela de vencimento dos servidores referente ao período de 2009 à 2013, revoga lei municipal e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.443/2014, datada de 22 de dezembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina. Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 1