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norma nº 1443/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2014
Date 2014-12-22
Ementa"Dispõe sobre incorporação no vencimento base dos servidores municipais da parcela salarial de complemento do salário mínimo e autoriza ao Chefe do Poder Executivo conceder recomposição salarial do 1NPC/IBGE na tabela de vencimento dos servidores referente ao período de 2009 à 2013, revoga lei municipal e dá outras providências."
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LEI N° 1.443/14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. 
"Dispõe sobre incorporação no vencimento base dos servidores municipais 
da parcela salarial de complemento do salário mínimo e autoriza ao Chefe 
do Poder Executivo conceder recomposição salarial do 1NPC/IBGE na 
tabela de vencimento dos servidores referente ao período de 2009 It 2013, revoga lei municipal e did outras providências." 
A Câmara Municipal de Pontalina aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso da competência 
prevista na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica, a partir de 01/01/2015, incorporada no vencimento base dos servidores 
públicos municipais de Pontalina a parcela salarial denominada "complemento do salário 
mínimo". 
Art. 2° - Fica, a partir de 01/01/2015, concedida a recomposição salarial dos servidores 
públicos de Pontalina, sendo atualizada a tabela salarial prevista no ANEXO III da Lei Municipal n. 1.214-A, a qual vigorara com a seguinte recta*: 
Classe de 
vencimento BASE 
REFEREENCIAS DE VENCIMENTOS 
A B C D E F 
1 
788,06 827,46 868,83 912,27 957,89 1.005,78 1.056,07 
Z 
841,55 883,57 927,75 974,14 1.022,84 1.073,99 1.127,69 
3 
894,17 938,87 985,82 1.035,10 1.086,86 1.141,20 1.198,27 
4 
925,73 972,00 1.020,60 1.071,64 1.125,23 1.181,49 1.240,56 
5 
999,40 1.049,37 1.101,83 1.156,93 1.214,77 1.275,50 1.339,29 
5 
1.104,30 1.159,15 1.217,49 1.278,36 1.342,28 1.409,39 1.479,86 
Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostério, s/n, Praça Justo Magaihdes, Centro, PABX (64) 3 t71-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina— Goiás. Cnpj: 01.791.276/0001-06 
•1. 
RECEBEMOS 
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geiT
• 
Clan ISM& it Patellar 
1.649,64 1.732,12 1.818,72 1.909,66 2.005,14 2.105,40 2.2/0,67 
3 
2.039,20 2.141,16 2.248,20 2.360,62 2.478,66 2.602,59 2.732,72 
3 
2.597,47 2.727,34 2.863,70 3.006,89 3.157,24 3.315,10 3.480,85 
10 
2.931,22 3.077,78 3.231,67 3.393,25 3.562,90 3.741,06 3.928,10 
11 
_ 
7.056,27 7.409,08 7.779,53 8.168,50 8.576,94 9.005,78 9.456,07 
L2 
9.285,67 9.749,95 10.237,45 10.749,32 11.286,78 11.851,12 12.443,68 
L3 
476,48 500,30 525,31 551,58 579,16 608,12 638,52 
14 vago 
3.350,00 3.517,50 3.693,37 3.878,04 4.071,94 4.275,54 4.489,32 
15 vago 
4.000,00 4.200,00 4.410,00 4.630,50 4.862,02 5.105,12 5.360,38 
Art. 3
0 Na atualização e recomposição salarial prevista na tabela de vencimentos 
supracitada ficam compensados os indices do INPC (indice Nacional de Preços ao Consumidor) 
a purado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nos termos da Lei Municipal 
n. 1.201/2007. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais 
disposiçOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 22 dias do Ines de dezembro de 2014. 
CERTIDÃO 
Certifico, due o presente ato foi 
pubbeedo na forma da le fr1i. 
Pontalina, 
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de 
MIL SNRJCA ; S 0 DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Pre ; Iun llif de Pontalina, tua José Honostório, en, Praça Justo Magalhães, Centro, PABX (64) 
3471-105 — Cep: 75620-000 — Pontalina — Goiás. Cnpj: 01.791.276/0001-06 
I 
RECEBEM OS 
lia/ 
• 
Pen& 
ATO DE sANcito À LEI No 1.443/2014 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência h legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre incorporação no vencimento base dos 
servidores municipais da parcela salarial de complemento do salário mínimo e autoriza 
ao Chefe do Poder Executivo conceder recomposição salarial do INPC/1BGE na tabela 
de vencimento dos servidores referente ao período de 2009 à 2013, revoga lei municipal e 
dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.443/2014, 
datada de 22 de dezembro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 22 dias do mês de dezembro de 
2014. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina. Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
1 

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