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norma nº 1440/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2014
Date 2014-11-04
Ementa"Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências."
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LEI N° 1.440/14, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014. 
"Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no 
Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Golds, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a repassar ao COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA de Pontalina, criado através da Lei 
Municipal n. 8.408/78, recursos financeiros no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
consignados no Orçamento em vigor, a título de auxilio ou subvenção financeira. 
Art. 2.° - Os recursos transferidos pelo município deverão ser 
repassados em cheque nominal para o responsável legal da referida unidade escolar, 
devendo ser utilizados em despesas gerais na realização de pintura geral no prédio da 
referida escola. 
Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 04 de 
IL TON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E 
OPAL DE PONTAL1NA Ware *skip& ft Putalles 
Rua Jose Honostà o sin" - Praga Justo Mugs616es - PABX (64) 3471-1055--CRI' 75620000 — Pontalina- °Dies 
CNPJ: 01.791.276'000I-06 
C'ettifico, que o 
puilliqdo na fo 
referido 
Pontalina, 
PREFEITU 
novembro de 2.014. 
CERTIDÃO 
sente ato foi 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
-- a 
ATO DE SANCAO A LEI No 1.440/2014 
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no 
Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e c/a outras providências", 
'emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.440/2014, datada de 
04 de npvembro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de novembro de 
2014. 
RECEBEMot 
E Me11—J if I 1M 
4E7) 
Una lisaktpal its ?MIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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