| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." |
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LEI N° 1.440/14, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014. "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Golds, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA de Pontalina, criado através da Lei Municipal n. 8.408/78, recursos financeiros no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), consignados no Orçamento em vigor, a título de auxilio ou subvenção financeira. Art. 2.° - Os recursos transferidos pelo município deverão ser repassados em cheque nominal para o responsável legal da referida unidade escolar, devendo ser utilizados em despesas gerais na realização de pintura geral no prédio da referida escola. Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 04 de IL TON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS E OPAL DE PONTAL1NA Ware *skip& ft Putalles Rua Jose Honostà o sin" - Praga Justo Mugs616es - PABX (64) 3471-1055--CRI' 75620000 — Pontalina- °Dies CNPJ: 01.791.276'000I-06 C'ettifico, que o puilliqdo na fo referido Pontalina, PREFEITU novembro de 2.014. CERTIDÃO sente ato foi MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal -- a ATO DE SANCAO A LEI No 1.440/2014 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e c/a outras providências", 'emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.440/2014, datada de 04 de npvembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de novembro de 2014. RECEBEMot E Me11—J if I 1M 4E7) Una lisaktpal its ?MIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06