| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | "Retifica os requisitos de provimento do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS previsto na Lei 1.214-A/08 e dá outras providências". |
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at Is teateltas LEI N. 1.437/14, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. "Retifica os requisitos de provimento do cargo de AGENTE DE COMBATE 23 ENDEMIAS previsto na Lei 1.214-A/08 e dá outras providências". 0 Prefeito Municipal do Município de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 10 - Fica retificado os requisitos de provimento do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS previsto no ANEXO V - CATALOGO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE - da Lei Municipal n. 1.214-A/08, de 17/03/2008, que instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Pontalina, o qual passa vigorar com a seguinte redação: ESPECIFICAÇA0 DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL SÉRIE DE CLASSE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS CLASSE DE VENCIMENTO 01/12 CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS CÓDIGO: 2.01.1.01 DESCRIÇÃO DA FUNÇA0 SUMÁRIO: desenvolver atividades auxiliares e técnicas na area da saúde pública, executando, prevenindo e complementando o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde. TAREFAS TÍPICAS: cadastramento de famílias realização de visitas domiciliares a todas unidades de medidas que levem a erradicação do mosquito as famílias quanto aos cuidados em relação a Dengue; Dengue; e a execução de outras atividades correlatas em sua area de habitacionais do Aedes Aeqvti transmissor atuação; compreendendo a município, visando a execução da Dengue; orientação entrega de material publicitário referente ao CARACTERISTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICOES DE PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; - criação de novas técnicas e métodos para situações imprevistas, sujeito a coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. - Ensino Fundamental Completo; - Haver concluido com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - Concurso público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA - CNPJ Orl.724.2e.6/Ulff C Rua Jose Honostório, s/n, Praça Justo Magalhães, Car€ CBE (P) 13.41ff21033, ep 75.620-000, E Pontalina/Goiás. Certifico oublicad 0 ref Pontatin GERIIDA° resente ato fw al de Teattiias ARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 21 dias do mês de outubro de 2014. REC EBEM" E TA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA - ovn 01.791.276/0001-06 Rua José Honostório, s/n, Praça Justo Magalhães, Centro, PABX (64) 3471-1055, Cep 75.620-000, Pontalina/Goias. ATO DE SANCAO it LEI No 1.437/2014 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência â legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Retifica os requisitos de provimento do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEML4S previsto na Lei 1.214-A/08 e elk outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.437/2014, datada de 21 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro de setembro de 2014. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS E ectrA Clam IWO is haft PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06