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norma nº 1437/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2014
Date 2014-10-21
Ementa"Retifica os requisitos de provimento do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS previsto na Lei 1.214-A/08 e dá outras providências".
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at Is teateltas 
LEI N. 1.437/14, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. 
"Retifica os requisitos de provimento do cargo de AGENTE DE COMBATE 23 
ENDEMIAS previsto na Lei 1.214-A/08 e dá outras providências". 
0 Prefeito Municipal do Município de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 10 - Fica retificado os requisitos de provimento do cargo de AGENTE DE 
COMBATE AS ENDEMIAS previsto no ANEXO V - CATALOGO DAS ESPECIFICAÇÕES 
DE CLASSE - da Lei Municipal n. 1.214-A/08, de 17/03/2008, que instituiu o Plano de 
Classificação de Cargos e Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de 
Pontalina, o qual passa vigorar com a seguinte redação: 
ESPECIFICAÇA0 DE CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
OPERACIONAL 
SÉRIE DE CLASSE 
AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
CLASSE DE VENCIMENTO 
01/12 
CARGO: 
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
CÓDIGO: 
2.01.1.01 
DESCRIÇÃO DA FUNÇA0 SUMÁRIO: desenvolver atividades auxiliares e técnicas na area da saúde pública, executando, 
prevenindo e complementando o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de 
acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde. 
TAREFAS TÍPICAS: cadastramento de famílias 
realização de visitas domiciliares a todas unidades 
de medidas que levem a erradicação do mosquito 
as famílias quanto aos cuidados em relação a Dengue; 
Dengue; e a execução de outras atividades correlatas 
em sua area de 
habitacionais do 
Aedes Aeqvti transmissor 
atuação; compreendendo a 
município, visando a execução 
da Dengue; orientação 
entrega de material publicitário referente ao 
CARACTERISTICAS BÁSICAS 
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDICOES DE PROVIMENTO: 
- Esforço mental médio, requer planejamento e 
organização com atenção visual normal; 
- trabalho exige tomada de decisões simples; 
- criação de novas técnicas e métodos para 
situações imprevistas, sujeito a coordenação e a 
instituições. Carga horária: 40 h semanais. 
- Ensino Fundamental Completo; 
- Haver concluido com aproveitamento, curso 
introdutório de formação inicial e continuada; 
- Concurso público. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA - CNPJ Orl.724.2e.6/Ulff C 
Rua Jose Honostório, s/n, Praça Justo Magalhães, Car€ CBE (P) 13.41ff21033, ep 75.620-000, 
E 
Pontalina/Goiás. 
Certifico 
oublicad 
0 ref 
Pontatin 
GERIIDA° resente ato fw 
al de Teattiias 
ARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 21 dias do mês 
de outubro de 2014. 
REC EBEM" 
E TA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA - ovn 01.791.276/0001-06 
Rua José Honostório, s/n, Praça Justo Magalhães, Centro, PABX (64) 3471-1055, Cep 75.620-000, 
Pontalina/Goias. 
ATO DE SANCAO it LEI No 1.437/2014 
DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência â legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Retifica os requisitos de provimento do cargo de AGENTE 
DE COMBATE AS ENDEML4S previsto na Lei 1.214-A/08 e elk outras providencias", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.437/2014, datada de 
21 de outubro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro de 
setembro de 2014. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E 
ectrA 
Clam IWO is haft 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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