| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." |
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, ao 1° dia do mês ICARDO DE PANA RECEBEMOS EMIt ./ I 024 LTON Prefeito Municipal LEI N° 1.434/14, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS — Campo De Pontalina, inscrita no CNPJ N° 02.167.872/0001-74, entidade sem fins lucrativos, recursos financeiros no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consignados no Orçamento em vigor, a titulo de auxilio ou subvenção financeira. Art. 2.° - Os recursos transferidos pelo município deverão ser creditados em conta bancária da entidade beneficiária, devendo ser utilizados em despesas gerais na realização de congressos, seminários ou outros eventos relacionados A atividade fim da entidade beneficiária. Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 01/09/14. 1 1 1 1 CiERTIZIACIubro de 2.014. Caitiff i o, que o • ente ato fen aubltki na (3 rete I Pontalina TURA MUNICIPAL Dith PONTALINA • I lonostõrio n^ - Praça Justo MagalMes PABX (Mt 347 I -1055 CEP 75620000 Porkifftikakilla de PsitSimu f,1 -01 ntan ATO DE SANÇÃO it LEI No 1.434/2014 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.434/2014, datada de 01 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, ao lo dia do mês de outubro de setembro de 2014. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS EM _US i /12.6_ tine leaky& le Patella PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose lionostõrio s/n° - Praça Justo Magalhaes PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06