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norma nº 1434/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2014
Date 2014-10-01
Ementa"Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências."
native_id1088

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Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, ao 1° dia do mês 
ICARDO DE PANA RECEBEMOS 
EMIt ./ I 024 
LTON 
Prefeito Municipal 
LEI N° 1.434/14, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. 
"Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no 
Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a repassar à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS — Campo De Pontalina, 
inscrita no CNPJ N° 02.167.872/0001-74, entidade sem fins lucrativos, recursos 
financeiros no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consignados no Orçamento em 
vigor, a titulo de auxilio ou subvenção financeira. 
Art. 2.° - Os recursos transferidos pelo município deverão ser 
creditados em conta bancária da entidade beneficiária, devendo ser utilizados em 
despesas gerais na realização de congressos, seminários ou outros eventos relacionados 
A atividade fim da entidade beneficiária. 
Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 
01/09/14. 
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CiERTIZIACIubro de 2.014. 
Caitiff i o, que o • ente ato fen 
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Pontalina 
TURA MUNICIPAL Dith PONTALINA 
• I lonostõrio n^ - Praça Justo MagalMes PABX (Mt 347 I -1055 CEP 75620000 Porkifftikakilla de PsitSimu 
f,1 -01 ntan 
ATO DE SANÇÃO it LEI No 1.434/2014 
DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no 
Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.434/2014, datada de 
01 de outubro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, ao lo dia do mês de outubro de 
setembro de 2014. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
EM _US i /12.6_ 
tine leaky& le Patella 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose lionostõrio s/n° - Praça Justo Magalhaes PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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