| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 38° Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências." |
| native_id | 1093 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
• 1 LEI N° 1.429/14 DE 18 DE JUNHO DE 2014. "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 38° Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil mils), mediante convênio, objetivando a realização da 38' Feira Agropecuária de Pontalina que ocorrerá no tiles de Julho do corrente ano. Art. 2.° - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de Exposição Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de shows artísticos, cantores e bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada, locutor de rodeio, locação de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e i outras despesas semelhantes. Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina proceder a retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de Pontalina referente a todos os pagamentos que ocorrer o fato gerador do imposto, conforme determina a legislação tributária em vigor. RECEBEMOS EMg - Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostório, Juba (64)3471-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina— Goias. Cnpj: 6177,4 e Art. 3° - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, fornecedores de produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina ate o valor estabelecido na presente lei. Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho de 2014. Md ON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal. GERTiDÃO que o presente ato foi EeL uiblic trio na f 0 reterici. Q V( RECEBEMOS Emily./ rk/t... Una lialcint its Ueda Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostório, s/n, Praça Justo Magalhães, Centro, PABX (64) 3471-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina — Goias. Cnpj: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.429/2014 DE 18 DE JUNHO DE 2014 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 3e Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.429/20141 datada de 18 de junho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho de 2014. MILT 'N RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS EM 12.11- La_ thmrs Mulcts.' di hooka PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostario s/n° - Prop Justo Magalli5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06