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norma nº 1429/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2014
Date 2014-06-18
Ementa"Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 38° Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências."
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LEI N° 1.429/14 DE 18 DE JUNHO DE 2014. 
"Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de 
Pontalina visando a realização da 38° Feira Agropecuária de 
Pontalina e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao 
Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil mils), 
mediante convênio, objetivando a realização da 38' Feira Agropecuária de Pontalina que 
ocorrerá no tiles de Julho do corrente ano. 
Art. 2.° - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão 
ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de Exposição 
Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de 
shows artísticos, cantores e bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada, 
locutor de rodeio, locação de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e 
i outras despesas semelhantes. 
Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina 
proceder a retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de 
Pontalina referente a todos os pagamentos que ocorrer o fato gerador do imposto, conforme 
determina a legislação tributária em vigor. RECEBEMOS 
EMg - 
Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostório, Juba 
(64)3471-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina— Goias. Cnpj: 6177,4 
e 
Art. 3° - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente 
pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, fornecedores de 
produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina ate 
o valor estabelecido na presente lei. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentarias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 18 dias do 
mês de junho de 2014. 
Md ON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal. 
GERTiDÃO 
que 
o presente ato foi 
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RECEBEMOS 
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Una lialcint its Ueda 
Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostório, s/n, Praça Justo Magalhães, Centro, PABX 
(64) 3471-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina — Goias. Cnpj: 01.791.276/0001-06 
ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.429/2014 
DE 18 DE JUNHO DE 2014 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de 
Pontalina visando a realização da 3e Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.429/20141 
datada de 18 de junho de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho de 2014. 
MILT 'N RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
EM 12.11- La_ 
thmrs Mulcts.' di hooka 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostario s/n° - Prop Justo Magalli5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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