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norma nº 1427/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2014
Date 2014-05-26
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências".
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4 i 
LEI N° 1.427/14, DE 26 DE MAIO DE 2014. 
"Dispõe sobre a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição 
Federal, e dá outras providências" 
Faço saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedida, a partir de 10 de agosto do corrente ano, revisâo geral 
anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos, no percentual de 
5,56 (cinco virgula cinquenta e seis por cento), referente a variação do INPC do IBGE 
no ano 2013, o qual incidird sobre os vencimentos vigentes no mês anterior, observados os 
limites legais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n. 
1.201/2007, Resolução Normative 0005/07 e Instruçao Normativa n. 00012/12 do Tribunal 
de Contas dos Municípios. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Gras, aos 26 dias do 
mês de maio de 2014. 
AtCEBEMOS 
E Kfu.:23.1.3-212-1 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 111 Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontal Goiás CNPJ: 0l791.276/000I-05 
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ATO DE &await() À LEI No 1.427/2014 
DE 26 DE MAIO DE 2014 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual de que trata o art 37, X 
da Constituição Federal, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei 
de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o no 1.427/2014, datada de 26 de maio de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de maio de 2014. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
EM 
632 
One neeltird is Patella 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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