| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências". |
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LEI N° 1.427/14, DE 26 DE MAIO DE 2014.
"Dispõe sobre a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição
Federal, e dá outras providências"
Faço saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedida, a partir de 10 de agosto do corrente ano, revisâo geral
anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos, no percentual de
5,56 (cinco virgula cinquenta e seis por cento), referente a variação do INPC do IBGE
no ano 2013, o qual incidird sobre os vencimentos vigentes no mês anterior, observados os
limites legais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n.
1.201/2007, Resolução Normative 0005/07 e Instruçao Normativa n. 00012/12 do Tribunal
de Contas dos Municípios.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Gras, aos 26 dias do
mês de maio de 2014.
AtCEBEMOS
E Kfu.:23.1.3-212-1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 111 Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontal Goiás CNPJ: 0l791.276/000I-05
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ATO DE &await() À LEI No 1.427/2014
DE 26 DE MAIO DE 2014
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual de que trata o art 37, X
da Constituição Federal, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei
de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte
a Lei sob o no 1.427/2014, datada de 26 de maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de maio de 2014.
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
EM
632
One neeltird is Patella
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06