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norma nº 1424/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1424 / 2014
Date 2014-04-03
Ementa"Ratifica as alterações do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios/CM3R, que entre si celebram os Municípios de Aguá Limpa, Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Castelândia, Cromínia, Edealina, Edeia, Goiatuba, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, Morrinhos, Porteirão, Panamá, Pontalina, Professor Jamil, Vicentinópolis, e da outras providencias".
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LEI N° 1.424/2014, DE 03 DE ABRIL DE 2014. 
"Ratifica as alterações do Contrato do Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três 
Rios/CM3R, que entre si celebram os Municípios de 
Agua Limpa, Aloandia, Bom Jesus, Buriti Alegre, 
Cachoeira Dourada, Castelândia, Crominia, Edealina, 
Edeia, Goiatuba, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, 
Marzagão, Morrinhos, Porteirdo, Panamá, Pontalina, 
Professor Jamil, Vicentinópolis, e da outras 
providencias". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas peia 
Constituição da Republica, do Estado de Goias, Lei Orgânica do 
Município e Legislação Ambiental, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica ratificado as alterações do Contrato do 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, Três Rio/CR3R 
firmado entre dos Municípios de Agua Limpa, Arodndia, Bom Jesus, 
Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Castelándia, Crominia, Edealina, 
Edeia, Goiatuba, Joviánia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, 
Morrinhos, Porteirdo, Panamá, Pontalina, Professor Jamil, 
Vicentinópolis, dia 29 de janeiro de 2014. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS 
Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055E AS t OH 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 Wei?) 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial e suplementar se necessário, no orçamento atual, para 
atender despesas decorrentes do contrato de rateio do consórcio 
Intermunicipal; 
Parágrafo único. 0 contrato de rateio será formalizado em 
cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior 
ao das dotações que o suportam; 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 03 dias do 
mês de abril de 2014. 
- 
M TON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
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nte ato foi 
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RECEBEMO : 
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Uwe Ihnokliel Peofiller 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALINA 
Rua José Honostario sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 34711055— CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNN: 01.791,276/0001-06 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
ATO DE sANciio À LEX No 1.424/2014 
DE 03 DE ABRIL DE 2014 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Ratifica as alterações do Contrato do Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios/CM3R, que 
entre si celebram os Municípios de Água Limpa, Alandia, Bom 
Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Castelândia, Crominia, 
Edealina, Edeia, Goiatuba, Jovidnia, Mairipotaba, Maurilândia, 
Marzagão, Morrinhos, Porteirdo, Panamá, Pontalina, Professor 
Jamil, Vicentinópolis, e da outras providencias", emanado de Projeto 
de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o no 1.424/2014, datada de 03 de abril de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de abril de 2014. 
RECEBEMOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E I (c) oki fq, 
Rua Jose Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 756200 na- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Ulmer. Eviaidasi is hates 

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