| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | "Ratifica as alterações do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios/CM3R, que entre si celebram os Municípios de Aguá Limpa, Aloândia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Castelândia, Cromínia, Edealina, Edeia, Goiatuba, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, Morrinhos, Porteirão, Panamá, Pontalina, Professor Jamil, Vicentinópolis, e da outras providencias". |
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LEI N° 1.424/2014, DE 03 DE ABRIL DE 2014. "Ratifica as alterações do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios/CM3R, que entre si celebram os Municípios de Agua Limpa, Aloandia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Castelândia, Crominia, Edealina, Edeia, Goiatuba, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, Morrinhos, Porteirdo, Panamá, Pontalina, Professor Jamil, Vicentinópolis, e da outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas peia Constituição da Republica, do Estado de Goias, Lei Orgânica do Município e Legislação Ambiental, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica ratificado as alterações do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, Três Rio/CR3R firmado entre dos Municípios de Agua Limpa, Arodndia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Castelándia, Crominia, Edealina, Edeia, Goiatuba, Joviánia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, Morrinhos, Porteirdo, Panamá, Pontalina, Professor Jamil, Vicentinópolis, dia 29 de janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA RECEBEMOS Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055E AS t OH CNPJ: 01.791.276/0001-06 Wei?) Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementar se necessário, no orçamento atual, para atender despesas decorrentes do contrato de rateio do consórcio Intermunicipal; Parágrafo único. 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam; Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 03 dias do mês de abril de 2014. - M TON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal cERTOP1/40 nte ato foi Cartific tubliCtior O rat 7ontaiin RECEBEMO : E Uwe Ihnokliel Peofiller PREFEITURA MUNICIPAL DE TALINA Rua José Honostario sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 34711055— CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNN: 01.791,276/0001-06 MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal ATO DE sANciio À LEX No 1.424/2014 DE 03 DE ABRIL DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Ratifica as alterações do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios/CM3R, que entre si celebram os Municípios de Água Limpa, Alandia, Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Castelândia, Crominia, Edealina, Edeia, Goiatuba, Jovidnia, Mairipotaba, Maurilândia, Marzagão, Morrinhos, Porteirdo, Panamá, Pontalina, Professor Jamil, Vicentinópolis, e da outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.424/2014, datada de 03 de abril de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de abril de 2014. RECEBEMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E I (c) oki fq, Rua Jose Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 756200 na- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 Ulmer. Eviaidasi is hates