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norma nº 1482/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"Dispõe sobre a obtigatoriedade de disponibilizar bebedouros de ague aos usuários nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências".
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LEI N°1.482/15, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 
"Dispõe sobre a obtigatoriedade de disponibilizar 
bebedouros de ague aos usuários nos estabelecimentos 
que menciona e d5 outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal 
aprovou e ELE sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - As casas lotéricas, correspondentes bancários, 
correios e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a instalar bebedouros 
de águd, contendo copos descartáveis para uso dos usuários, quando for o 
caso. 
Parágrafo único. Os bebedouros deverão ser instalados na 
area de atendimento aos usuários dos serviços, de fácil acesso e visualização. 
Art. 2° - Os bebedouros deverão estar disponibilizados aos 
usuários durante o horário de funcionamento do estabelecimento em que os 
serviços estiverem abertos ao atendimento ao público. 
Art. 3°. Pam o integral cumprimento do disposto nesta Lei, 
os estabelecimentos definidos no artigo 1° deverão observar as normas 
vigentes estabelecidas pela vigilância sanitaria. 
Art. 4° - Os estabelecimentos definidos nesta Lei, em 
hipótese alguma, não poderão cobrar 
descarta veis ou pela utilização dos bebe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PO ALINA 
Rua José Honostesio sln° - Praga Justo Magaihaes— PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791276/0001-06 
necimento dos copos 
Recebemos 
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ILTON RICA 'ODE PAIVA 
Prefeito Municipal 
CE,RTID -AO 
Certifico, quo o presents ato foi 
publicado n 
refer 
Fontana 
Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para 
disponibilização de bebedouros; 
Art. 6° - Em caso de descumprimento das normas contidas 
nesta Lei o infrator ficara sujeito à aplicação de multa no valor de 1000 (mil) 
UFIM's, aplicada por dia de descumprimento. 
Art. 7° - Aplica-se o disposto nesta Lei às instituições 
bancárias para o fiel cumprimento da Lei n° 1.395/2013. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 29 dias do 
mas de dezembro de 2.015. 
Recebemos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praga Justo MagalMes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75820000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.27610001-06 
ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.482/2015 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar 
bebedouros de água aos usuários nos estabelecimentos que menciona e dó 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislative 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.482/2015, 
datada de 29 de dezembro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro de 
2015. 
• 
ILT • N RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Recebemos 
niik2/1.64 
greiL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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