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norma nº 1481/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2015
Date 2015-10-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentaria Anual para o Exercício Financeiro de 2016 e da outras providências".
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LEI N° 1.481/2015 
, 
Milton cardo de Paiva 
Prefeito Municipal Recebemos 
4242_4202E12-- 
Cerlific 
publica 
O r 
Pontali 
CERTMÃO 
presents ato foi 
fel. 
Rua José Hon 
CNN: 01.791.276'0 1-06 
IPAL DE PONTALINA 
tio - Praça Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Ponta lina- Goias 
DE, 19 de outubro de 2015. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
remanejamentos, transposições e transferências de saldo 
entre categorias de programação, fontes de recursos, e 
órgãos previstos na Lei Orçamentaria Anual para o 
Exercício Financeiro de 2016,0 da outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas 
atribuições legais, e com fulero na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal de 
Pontalina, Estado de Goias, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover remanejamentos, 
transposições, e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e 
órgãs, previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2016, de acordo com as o
necessidades do Município. 
Parágrafo único — A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no 
art. 167, VI, da Constituição Federal vigente. 
Art. 2' - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão 
cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, incluindo seus 
respectivos incisos e parágrafos. 
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor em 10de janeiro de 2016, revogadas as disposições em 
contrario. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goias, 
aos 19 dias do mês de outubro de 2015. 
, 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANCAO À LEI No 1.481/2015 
DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência h legislagho em vigor, usando das 
atribuições que [he são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a promova 
remanejamentos, transposições e transferencias de saldo entre categorias de programação, 
fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exerci cio 
Financeiro de 2016, e cla outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o no 1.481/2015, datada de 19 de outubro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2015. 
Recebemos 
.24.4:221/6_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterlo s/n° - Prop Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalino- Goias 
CNPJ: 01,791.276/0001-06 

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