| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2015 |
| Date | 2015-10-19 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO., para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências". |
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si EDUCAÇÃO E CULTURA DIRETRIZES GERAIS Reformulação do ensino visando corrigir deficit na oferta de vagas e sala de aula. Promover medidas com o objetivo de baixar o índice de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social. DIRETRIZES ESPECÍFICAS Implementação do ensino obrigatório do 1° grau (Ensino Fundamental) visando corrigir o deficit na oferta de vagas e sala de aula. Promover medidas com o objetivo de baixar o índice de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social. Implementar o Programa de Transporte Escolar, cobrindo todas localidades do município. Implementar o Programa do FUNDEB visando a valorização do profissional da Educação do Ensino Fundamental e melhorando a qualidade do ensino. Apoiar as ações do Conselho Municipal de Educação, precedido de estudos das ações consultivas, normativas e fiscalizadoras do Ensino Fundamental. Implementar os programas de formação, visando qualificar e modernizar os professores da rede municipal. Promoção de medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação, em especial as relativas as atividades obrigatórias ao desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Promoção e aperfeiçoamento dos docentes, administradores, secretários e especialidades da educação, mediante a oferta de cursos de reciclagem e treinamento. Atender as necessidades educacionais da população na faixa etária de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua participação integral nas atividades de ensino e cultura. dECEBEMOS E M4eY /tt / PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL INA Rua Josõ HonostOrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-106?-TEI AVOUUO— Pontalina- Goias st3_111 FeatsUs. CNPJ: 01,791276/0001-06 fi Criar condições e mecanismos para viabilização de educação formal em todos os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de iniciação esportivas junto its unidades escolares. Dar oportunidade as obras de construção, ampliação reforma e equipamentos da rede fisica de ensino municipal. Promover o acesso à educação a todo cidadão em qualquer faixa etária, com oferta de curso noturno, observando as condições do educando, priorizando a alfabetização. Promover as ações, principalmente nas escolas de primeiro grau, mediante atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as atividades culturais tais como: música, teatro, artesanato etc. Incrementar ações que visem a universalização das atividades de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional. Viabilizar a distribuição da merenda escolar as escolas de primeiro grau, no sentido de atender convênio com a Campanha de Alimentação Escolar. Implementar o Conselho de Alimentação Escolar, precedido de estudo das ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar as crianças carentes de alimentação. Construir, ampliar e melhorar as condições físicas de prédios escolares. HABITAÇÃO DIRETRIZES GERAIS Estabelecer uma politica habitacional para o Município, que visa atender as necessidades da população. DIRETRIZES ESPECIFICAS Implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento básico, que venham atender a população de baixa renda, criando inclusive, condições para construção de unidade habitacionais e melhores condições de renda. 1 RECEBEMOS E (AR / /19.4... "0-)- INDÚSTRIA, COMÉRCIO TURISMO DIRETRIZES GERMS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° Praça Justo MagalMes — PABX (64) 3471-1055 WWI 14Miti80 F4 &Ss CNPJ: 01.791.276/0001-06 s s t Fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços no sentido de promover a expansão do comércio interno e externo do município, através das atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Industria, Comércio e Turismo. DIRETRIZES ESPECÍFICAS Estabelecer uma politica de industrialização no Município, inclusive, através de concessões de estímulos fiscais, visando a expansão na area industrial. Implementar uma politica no sentido de promover a expansão do comércio no Município. Incentivar uma politica de planejamento que venha fortalecer o desenvolvimento turístico no Município. Dar apoio prioritário is micros, pequenos e médias empresas. Buscar e incentivar parcerias com outros órgãos, tais como o SEBRAE, visando a orientação para implantação e desenvolvimento em todos os ramos de atividades industrial e comercial no Município. Promover o turismo através de incentivos a construção de hotéis, da pesquisa e desenvolvimento da potencialidade do município, com a divulgação e promoção das belezas naturais e festejos típica do Município. turismo Promover através de estudos a viabilização da municipalização do SAÚDE,SANEAMENTO E VIGILÂNCIA SANITARIA DIRETRIZES GERMS Visa a integração das ações nas tee's esferas governamentais, de maneira a assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na Area de saúde, objetivando oferecer melhores condições de vida a população e garantindo o abastecimento de água tratada e sistema de esgoto sanitário, com diretrizes e prioridades estratégicas para preservação dos recursos naturais. DIRETRIZES ESPECÍFICAS Dar prioridade As obras de construção, ampliação e melhoria das unidades físicas e equipamentos da saúde. 1 Promover cursos de reciclagem para cap acitação de recursos humanos RECEBE M°5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M a Rua José Honostõrio s/n° - Praça Justo Magalhges PABX (64) 3471-1055 - CEP 756200 CNPJ: 01191.276/0001-06 na Area de saúde. I . • Wore hbakkal do roan Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva, que venham combater as endemias, objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como, o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica através dos convênios existentes do PSF, PACS, PAB e outros através do Fundo Municipal de Saúde. Promover uma politica voltada para a criação e manutenção de infraestrutura para serviços médicos, através da rede hospitalar, dos ambulatórios e postos de saúde, especialmente das atividades básicas de saúde. Assegurar as ações que venha beneficiar as comunidades no que se refere A melhoria de higiene pública, inclusive o controle das regiões e logradouros insalubres e outros possíveis focos que atendem contra a saúde pública. Ampliar e manter o sistema de abastecimento de Agua e esgoto sanitário e manutenção dos mesmos. Com a finalidade de melhorar a saúde da população. ASSISTÊNCIA, PROMOCAO SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO DIRETRIZES GERAIS Viabilizar as ações na área que venha de encontro aos objetivos do governo, ligado ao desenvolvimento social, com assistência 6. criação de programas de e apoio ao menor e ao deficiente &ice', ao idoso e incentivar programas de proteção população carente. DIRETRIZES ESPECIFICAS Promover as ações voltadas para o bem social, através de medidas que objetivem o amparo e proteção ao menor abandonado, visando o atendimento de suas necessidades básicas e sua integração na sociedade. Estabelecer uma politica de assistência social no sentido de amparar e projetar o idoso, através de programas, que venham ser aproveitados nas atividades sociais do Município. Apoiar as ações de assistência social ao deficiente fisico, visando proporcionar condições de trabalho. Implementar os Programas de Apoio a Familia, Programa de erradicação do trabalho infantil (PETI), Sentinela e outros através de convênios com Estado e a União. RECEBEMO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E M (9,0 43)? / Rua Jose Honostário s/n° Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471 1055—GE424.66a00Saiirie-694s- CMPJ: 01.791.276/0001-06 Union Aivokisal de Pontoliar .4" e. Incrementar as ações de caráter assistencial, com objetivo de assegurar o direito de participação da comunidade no desenvolvimento social do Município. Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda por população carente e programa de segurança, higiene e medicina do trabalho. Estabelecer uma politica que vise promover melhoria do padrão alimentar da população de baixa renda, através das escolas e campanha educativa e/ou mesmo de distribuição de alimentos. TRANSPORTE, OBRAS E SERVICOS URBANOS DIRETRIZES GERAIS Desenvolver ações no sentido de implantar uma infra-estrutura municipal , para superar as deficiências ainda existentes a dar suporte ao crescimento do município, criando condições para dinamizar transporte de passageiros e o escoamento da produção. Empreender ações visando a construção, pavimentação, restauração e conservação da malha viária municipal. Ampliar e conservar vicinais do município. DESPORTO E LAZER DIRETRIZES GERMS Desenvolvimento de ações que vise o implemento da politica de desporto e de lazer do Município. DIRETRIZES ESPECÍFICAS Dar prosseguimento e expansão aos programas e projetos que vise o efetivo desenvolvimento das atividades desportivas e de lazer. Incrementar as ações que visem a universalização das atividades de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional. MEIO AMBIENTE E RECURSOS IIIDRICOS DIRETRIZES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E Rua Jose Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 RECEBE MOS "41. Comf • - • ' diIN* G oies amen Mn