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norma nº 1483/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2015
Date 2015-10-19
Ementa"Dispõe sobre alterações no PPA 2014-2017, e dá outras providencias."
native_id1103

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texto integral #

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r 
LEI N° 1.479/2015 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. 
"Dispõe sobre alterações no PPA 2014-2017, e di 
outras providencias" 
Faço saber que a Camara Municipal de PONTALINA, Estado de Goias, no 
uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1°. - Esta Lei introduz alterações na Lei do PPA 2014-2017 if 
1.421/2013 de 30/12/2013, e alterações posteriores, com inclusão, exclusão e alterações de 
valores de programas e ações, constantes na referida Lei. 
Art. 2°. - As alterações propostas, visa intensificar o planejamento 
governamental, adequando as diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a 
implementação e a gestão das políticas públicas, orientando a definição de prioridades, a fim de 
dar solução aos problemas comuns, e principalmente a melhoria do sistema de Saúde, Educação 
e Assistência Social do Município, e a integração dos programas Municipais com os do Estado e 
os do Governo Federal. 
Art. 3°. - Mantém-se inalterados os demais artigos e parágrafos da referida 
Lei. 
Art. 4°. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de PONTALINA, aos 19 dias do Ines de 
outubro de 2015. 
CERTIDÃO 
Certifico, fa ato foi 
publicado n 
O refer 
Ponlalina 212lb 
Milton• r o • e Paiva 
Prefeito Municipal 
Recebemos 
OPAL DE PONTALINA 
Rua Josè H Warta sin'- Praga Justo Magalhiles —PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Guitts 
MI: 01.791! 76/0001-06 
ATO DE stoao À LEI No 1.479/2015 
DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Dispõe sobre alterações no PPA 2014-2017, e dá outras 
providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.479/2015, 
datada de 19 de outubro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2015. 
ILT RIC RDO E PAIVA - 
Prefeito Municipal 
Recebemos 
aws. / /6) 
4-0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostario s/n° - Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias CNPJ: 01/91.276/0001-06 

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