| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | "Modifica a Lei Municipal n. 783/94 e dá outras providências" |
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cii.artotko Cerb:sco, que o present° ato wob,160 tiafo breterido MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal I LEI N.° 1.466/15, DE 25 DE JUNHO DE 2015. "Modifica a Lei Municipal n. 783/94 e dá outras providências" 0 povo do Município de Pontalina, Estado de Goiás, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal n. 783/94 que instituiu o parcelamento de solo no município de Pontalina, que passa vigorar corn a seguinte redação: "Art 12 — As dimensões dos passeios das ruas e avenidas na cidade de Pontalina deverão medir, no mínimo, 02 (dois) metros de largura de cada lado." Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando Irevogada a Lei Municipal n. 1.226/2008 e as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 25 dias do mês de Junho de 2015. PREFEE RA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.466/2015 DE 25 DE JUNHO DE 2015 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Modifica a Lei Municipal n. 783/94 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.466/2015, datada de 25 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2015. rca_ MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06