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norma nº 1465/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2015
Date 2015-06-25
Ementa"Dispõe sobre doação de imóvel urbano que específica e dá outras providencias."
native_id1106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N.° 1.465/15, DE 25 DE JUNHO DE 2015. 
"Dispõe sobre doação de imóvel urbano que espectfica e dá outras providencias." 
0 povo do Município de Pontalina, Estado de Goias, por seus 
representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao IPASGO — 
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS, 
uma Area urbana de terras n. 02 medindo 1.080,47 m2, situada na quadra 382, Av. Onofre de 
Andrade, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade na matricula 11.087, com as 
seguintes especificaçifies: 
"Uma area de terras de n. 02, quadra 382, nesta cidade, que mede: 
1.080,47 m2, sendo: 41,14 metros de frente com a com a Avenida Onofre de 
Andrade; 55,17 metros de fundos com os lotes 6,7,8,9 e 10; 17 85 metros 
lado direito com a área 02-A; 40,0 metros lado com área 01." 
Art. 2° - A doação do imóvel. descrito na presente lei destina à construção 
de prédio pelo IPASGO para instalação de sede regional em Pontalina e fimcionamento de 
consultório para triagem e consultas na área da saúde, cuja construção deverá realizada no prazo 
de até 18 (dezoito) meses. 
Art. 3° - 0 imóvel objeto da doação 
patrimônio público municipal nas seguintes hipóteses: 
I - falta de conclusão das obras; 
II - não for cumprida a destinação dada ao imóvel; 
III — ceder o uso do im erceiros sob qualquer pretexto, sem 
autorização por escrito da Prefeitura Municipal; ou 
sera automaticamente restituído ao 
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MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
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Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as demais disposições em contrario. 
Art. 4
0 
 - As despesas com escrituração, registro e quaisquer outras correrão 
por conta do donatário. 
IV — extinção do IPASGO. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 25 dias 
do mes de junho de 2015. 
0 • 
ATO DE SANCAO À LEI No 1.465/2015 
DE 25 DE JUNHO DE 2015 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Dispõe sobre doação de imóvel urbano que específica e del outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.465/2015, 
datada de 25 de junho de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2015. 
IL ON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostdrio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 Pontalina- Goiás 
ChIPJ: 01.791.276/0001-06 

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