| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de imóvel urbano que específica e dá outras providencias." |
| native_id | 1106 |
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LEI N.° 1.465/15, DE 25 DE JUNHO DE 2015. "Dispõe sobre doação de imóvel urbano que espectfica e dá outras providencias." 0 povo do Município de Pontalina, Estado de Goias, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao IPASGO — INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS, uma Area urbana de terras n. 02 medindo 1.080,47 m2, situada na quadra 382, Av. Onofre de Andrade, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade na matricula 11.087, com as seguintes especificaçifies: "Uma area de terras de n. 02, quadra 382, nesta cidade, que mede: 1.080,47 m2, sendo: 41,14 metros de frente com a com a Avenida Onofre de Andrade; 55,17 metros de fundos com os lotes 6,7,8,9 e 10; 17 85 metros lado direito com a área 02-A; 40,0 metros lado com área 01." Art. 2° - A doação do imóvel. descrito na presente lei destina à construção de prédio pelo IPASGO para instalação de sede regional em Pontalina e fimcionamento de consultório para triagem e consultas na área da saúde, cuja construção deverá realizada no prazo de até 18 (dezoito) meses. Art. 3° - 0 imóvel objeto da doação patrimônio público municipal nas seguintes hipóteses: I - falta de conclusão das obras; II - não for cumprida a destinação dada ao imóvel; III — ceder o uso do im erceiros sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura Municipal; ou sera automaticamente restituído ao 00 Ceee1111 93.1 Vporn a-- MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal CEkT MAO Cenitico, que o presente ato foi iinblicado na 'r 0 refer' ," ;Jr:Manna, tt, tam slirin im 201.5 e I ••••• • I Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Art. 4 0 - As despesas com escrituração, registro e quaisquer outras correrão por conta do donatário. IV — extinção do IPASGO. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 25 dias do mes de junho de 2015. 0 • ATO DE SANCAO À LEI No 1.465/2015 DE 25 DE JUNHO DE 2015 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre doação de imóvel urbano que específica e del outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.465/2015, datada de 25 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2015. IL ON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostdrio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 Pontalina- Goiás ChIPJ: 01.791.276/0001-06