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norma nº 1464/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2015
Date 2015-06-25
Ementa"Modifica a Composição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias."
native_id1107

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LEI N° 1.464/15, DE 25 DE JUNHO DE 2015 
"Modifica a Composição do Conselho Municipal de Educação e 
dá outras providencias." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goiás, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica retificada a composição dos membros do Conselho Municipal de 
Educação prevista no art. 2° da Lei Municipal ri. 1.185/07, de 25/05/07, o qual passa vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art 2° - 0 Conselho Municipal de Educação é constituído por 10 (dez) 
membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre pessoas de notório 
saber e respeitada a seguinte proporção: 
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representantes do Poder 
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representantes das instituições 
privadas da Educação Infantil; 
c) 01 (um) membro titular representante administrativo das unidades 
escolares municipais e 01 (um) suplente; 
d) 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, representantes dos 
professores das Instituições Municipais de Ensino. 
e) 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, representantes dos pais 
de alunos das escolas municipais, sendo 01 (um) residente na zona rural e 01 (um) na zona 
urbana; 
ft 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria 
Municipal de Educação; 
g) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representantes do Conselho 
Tutelar de Pontalina; 
Executivo; 
It) 01 (um) membro 
educacional da comunidade esc 
Conselho Municipal de Educa 
e 01 (um) suplente, ambos de notável saber 
Pontalina, os quais serão eleitos pelo plenário do 
PREFEITURA MUM I DE PONTALINA 
Rua José Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposipties em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 25 de junho de 2015. 
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N RICARDO ItIVA - 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
ATO DE Sara À LEI No 1.464/2015 
DE 25 DE JUNHO DE 2015 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência 6 legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Modifica a Composição do Conselho Municipal de Educação 
e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 
1.464/2015, datada de 25 de junho de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2015. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostário sin° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontaline- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
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