| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | "Modifica a Composição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias." |
| native_id | 1107 |
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LEI N° 1.464/15, DE 25 DE JUNHO DE 2015 "Modifica a Composição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica retificada a composição dos membros do Conselho Municipal de Educação prevista no art. 2° da Lei Municipal ri. 1.185/07, de 25/05/07, o qual passa vigorar com a seguinte redação: "Art 2° - 0 Conselho Municipal de Educação é constituído por 10 (dez) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre pessoas de notório saber e respeitada a seguinte proporção: a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representantes do Poder b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representantes das instituições privadas da Educação Infantil; c) 01 (um) membro titular representante administrativo das unidades escolares municipais e 01 (um) suplente; d) 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, representantes dos professores das Instituições Municipais de Ensino. e) 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, representantes dos pais de alunos das escolas municipais, sendo 01 (um) residente na zona rural e 01 (um) na zona urbana; ft 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação; g) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representantes do Conselho Tutelar de Pontalina; Executivo; It) 01 (um) membro educacional da comunidade esc Conselho Municipal de Educa e 01 (um) suplente, ambos de notável saber Pontalina, os quais serão eleitos pelo plenário do PREFEITURA MUM I DE PONTALINA Rua José Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposipties em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 25 de junho de 2015. 20.a N RICARDO ItIVA - Prefeito Municipal r'.........i-j 1DAtO rim.. J,- que o presente ato fcn ic;o na for" . ..lei. 0 reierid • e verdade ,,ontalina IF» On .. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 ATO DE Sara À LEI No 1.464/2015 DE 25 DE JUNHO DE 2015 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência 6 legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Modifica a Composição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.464/2015, datada de 25 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2015. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostário sin° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontaline- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 arana.._