| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | "Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providencias." |
| native_id | 1108 |
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§2° — O F6
partir da apro
Anexo I de
St
LEI N. 1.463 /15, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
"Institui o Plano Municipal de Educagdo e dá outras
provide nelas"
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso
constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
de suas atribuições
Artigo 1° — Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de 10 (dez)
anos, na forma contida no Anexo I desta lei.
Artigo 2° — O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Educação, com participação da sociedade, através do Forum Municipal
de Educação, e em conformidade com o Plano Nacional de Educação e demais legislação
educacional em vigor.
Artigo 30 — 0 Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do que
dispõe o artigo 11 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8° da Lei
Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, reger-se-á pelos princípios da democracia e da
autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da Republica, a Constituição do
Estado Gras e a Lei Orgânica do Município de Pontalina.
Artigo 4° — 0 Plano Municipal de Educação contem a proposta educacional do
município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, conforme documento
anexo.
Artigo 5° — Seth de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto
com o Forum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, avaliar a execução
do PME,estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas.
Artigo 6° — O Fórum Municipal de Educação sera convocado anualmente para o
acompanhamento da execução das metas e ações previstas no Anexo I desta lei, emitindo parecer
sobre a situação encontrada.
§ 1°—OForum Municipal de Educação de que trata o caput desse artigo será constituído
por representantes da sociedade civil, do Poder Executivo e dos demais órgãos do poder público
ligados a educação que atuam no município, e sua composição e o mecanismo de eleição dos
representantes deverão ser normatizados em lei especifica.
unicipal de Educação será convocado, no minimo,a cada cinco anos a
ta lei, com o objetivo de avaliar, rever e adequar as metas contidas no
PREFEJ S UNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620004g,
CNPJ: 01.791.276/0001-06
CERtiDÃO
Canino, que o present" ato foi
aublicacio na f lei.
O referio
Pontalin
Artigo 70 — 0 Conselho Municipal de Educação devera acompanharas ações do poder
executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstos no Anexo I desta
lei,emitindo pareceres, orientações e regulamentações necessárias a concretização do PME.
Artigo 8°— 0 Executivo Municipal, por suas unidades de Educação e de Comunicação,
dará ampla divulgação do conteúdo do PME junto ao pessoal docente e discente do setor no
município e a toda a população.
Artigo 9° — A Secretaria Municipal de Educação (com o apoio do Conselho Municipal de
Educação e do Forum Municipal de Educação) diligenciara para que as medidas associadas e
complementares as constantes no PME sejam adotadas pelos de mais setores e unidades da
administração.
Artigo 10° — O Município de Pontalina incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução desta lei.
Artigo 11° — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer
da execução do plano.
Artigo 120 — Esta lei entrant em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 25 dias do mês de junho de 2015.
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
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050 Olf{‘)
PREFEITURA MUNICIPAL DE P NTALINA
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias
CNPJ: 01.791.276/0001-06
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
ATO DE sANCtio Ai LEI No 1,463/2015
DE 25 DE 31.1141-10 DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goiás, em plena obediência à legislaggo em vigor, usando das
atribuições que the são conferidas por lei e após o recebimento do
Autografo de Lei que Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras
providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.463/20151
datada de 25 de junho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06