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norma nº 1460/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2015
Date 2015-06-09
Ementa"Autoriza realização de despesa na Festa de folia São João Batista na região da Taioba e dá outras providências."
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LEI N. 1.460/2015, DE 09 DE JUNHO DE 2015. 
"Autoriza realização de despesa na Festa de folia São João 
Batista na região da Taioba e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprova e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar despesa na tradicional festa de folia "SA() João Batista" na regido da Taioba, 
zona rural de Pontalina, no valor de ate R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). 
Art 2.° - As despesas de que trata a presente lei tem por finalidade o 
fomento as atividades relacionadas à cultura e ao costume do povo de Pontalina 
durante as festividades e folia tradicionalmente realizada na região da Taioba" há 
mais de 50 anos. 
Art 30 - Os recursos financeiros serão utilizados pela Prefeitura 
Municipal na prestação de serviços de locação de tendas, serviços com segurança, 
prestação de serviços de som, contratação de mão-de-obra de cozinheira e outras 
despesas especificas na realização do evento. 
Art. 4
0 
 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a devida suplementação, caso 
for necessário. 
Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
400sTitoi9 Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goias, aos 09 dias do 
Certifip, que o press& ga 415, 
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Pruitpli a,10 
al de Pontalina - Rua José Honostério, S/n, Praga Justo Magalh5es, Centro, PABX 
ep: 75620-000 — Pontalina — Goias. Cnpj: 01.791.276/0001-06 
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MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal. 
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1 
ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.460/2015 
DE 09 DE JUNHO DE 2015 
Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Autoriza realização de despesa na Festa de folia São 
João Batista na região da Taioba e dá outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.460/2015, datada de 09 de junho 
de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho de 2015. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
-MILT N RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
i_44.009 
fa 01 ece`1%. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
I Rua Jose Honosterio 8/n0 - Praga Justo Magalhães — PABX CNPJ: 01.791.276/0001-06 (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 

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