| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | "Autoriza realização de despesa na Festa de folia São João Batista na região da Taioba e dá outras providências." |
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LEI N. 1.460/2015, DE 09 DE JUNHO DE 2015. "Autoriza realização de despesa na Festa de folia São João Batista na região da Taioba e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa na tradicional festa de folia "SA() João Batista" na regido da Taioba, zona rural de Pontalina, no valor de ate R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Art 2.° - As despesas de que trata a presente lei tem por finalidade o fomento as atividades relacionadas à cultura e ao costume do povo de Pontalina durante as festividades e folia tradicionalmente realizada na região da Taioba" há mais de 50 anos. Art 30 - Os recursos financeiros serão utilizados pela Prefeitura Municipal na prestação de serviços de locação de tendas, serviços com segurança, prestação de serviços de som, contratação de mão-de-obra de cozinheira e outras despesas especificas na realização do evento. Art. 4 0 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a devida suplementação, caso for necessário. Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 400sTitoi9 Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goias, aos 09 dias do Certifip, que o press& ga 415, "aubileatiO r , Na referld 2015 Pruitpli a,10 al de Pontalina - Rua José Honostério, S/n, Praga Justo Magalh5es, Centro, PABX ep: 75620-000 — Pontalina — Goias. Cnpj: 01.791.276/0001-06 —e_ MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal. szeoe1.6 te lT Qs-work 1 ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.460/2015 DE 09 DE JUNHO DE 2015 Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Autoriza realização de despesa na Festa de folia São João Batista na região da Taioba e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.460/2015, datada de 09 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, -MILT N RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal i_44.009 fa 01 ece`1%. tpt5t"11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA I Rua Jose Honosterio 8/n0 - Praga Justo Magalhães — PABX CNPJ: 01.791.276/0001-06 (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias