| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." |
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1$ LEI 14° 1.467 12.015, DE 28 DE MAIO DE 2015. "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à PARÓQUIA SANTA RITA DE CASSIA (DIOCESE DE ITUMBIARA), inscrita no CNPJ N° 01.160.621-0018-43, entidade sem fins lucrativos, recursos financeiros no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consignados no Orçamento em vigor, a titulo de auxilio ou subvenção financeira e mediante convênio, nos termos da Lei 8.666/93. Art 2.° - Os recursos transferidos pelo município deverão ser creditados em conta bancária da entidade beneficiária, devendo ser utilizados em despesas gerais para realização da 6? Festa em Honra e Louvor a Santa Rita de Cássia —2015 de Pontalina. Art. 30 - A entidade beneficiária ficará sujeita à prestação de contas junto ao órgão de controle interno da Prefeitura Municipal de Pontalina, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o t r de vigência do referido convênio, para fins de análise e avaliação das des. - Nz:ply"' sçtkeeP-- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José lionostário sin° - Praça Justo tulasibites —PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNN: 01.791.276/0001-06 MIL ON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal CERTIDÃO Cenifico, que o resent° ato foi publicado na O referiao Pontalina Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 28 de Maio de 2.015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAI,INA Rua José Honostório sie - Praça Justo Magalhiles - PAB X (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNN: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO i LEI N° n DE 28 DE MAIO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.457/2015, datada de 28 de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de maio de 2015. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.27610001-06