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norma nº 1457/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2015
Date 2015-05-28
Ementa"Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências."
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1$ 
LEI 14° 1.467 12.015, DE 28 DE MAIO DE 2015. 
"Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no 
Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar à PARÓQUIA SANTA RITA DE CASSIA (DIOCESE DE 
ITUMBIARA), inscrita no CNPJ N° 01.160.621-0018-43, entidade sem fins lucrativos, 
recursos financeiros no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consignados no 
Orçamento em vigor, a titulo de auxilio ou subvenção financeira e mediante convênio, 
nos termos da Lei 8.666/93. 
Art 2.° - Os recursos transferidos pelo município deverão ser 
creditados em conta bancária da entidade beneficiária, devendo ser utilizados em 
despesas gerais para realização da 6? Festa em Honra e Louvor a Santa Rita de 
Cássia —2015 de Pontalina. 
Art. 30 - A entidade beneficiária ficará sujeita à prestação de 
contas junto ao órgão de controle interno da Prefeitura Municipal de Pontalina, no 
prazo de até 60 (sessenta) dias após o t r de vigência do referido convênio, para 
fins de análise e avaliação das des. - 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José lionostário sin° - Praça Justo tulasibites —PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNN: 01.791.276/0001-06 
MIL ON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
CERTIDÃO 
Cenifico, que o resent° ato foi 
publicado na 
O referiao 
Pontalina 
Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 28 de 
Maio de 2.015. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAI,INA 
Rua José Honostório sie - Praça Justo Magalhiles - PAB X (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNN: 01.791.276/0001-06 
ATO DE SANÇÃO i LEI N° n 
DE 28 DE MAIO DE 2015 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no 
Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.457/2015, datada de 
28 de maio de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de maio de 2015. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio s/n° Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.27610001-06 

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