| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar procedimentos para a firmar convênio e/ou contrato com os Órgãos de Proteção de Crédito, dos créditos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública Municipal e da outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR N°1.45612015. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar procedimentos para a firmar convênio e/ou contrato com os Órgãos de Proteção de Crédito, dos créditos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública Municipal e da outras providências." 'd A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, APROVA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1°. Fica o Poder Executivo, autorizado a estabelecer procedimentos administrativos para firmar convénio e/ou contrato com os Órgãos de Proteção de Crédito, para - fins de inscrição de débitos tributários e não tributários provenientes da Divida Ativa Municipal, com a consequente negativagdo dos cadastros dos contribuintes inadimplentes. Art. 2°. A Fazenda Pública Municipal, por meio do Departamento de Fiscalização e da Procuradoria do Municipib, poderá apresentar para inscrição no respectivo Órgão de Proteção de Crédito conveniado/contratado, os dados dos contribuintes devedores no cadastro de inadimplentes bem como as Certidões da Divida Ativa Tributária e NãoTributária. Parágrafo Calico — Os efeitos da inscrição de que trata o caput deste artigo alcançarão os responsáveis tributários conforme previsão legal no artigo 20 do Código Tributário Municipal, desde que seus nomes constem da Certidão de Divida Ativa. Art. 3°. 0 pagamento das despesas de baixa na inscrição no respectivo órgão conveniado/contratado correrão por conta exclusiva dos contribuintes inadimplentes. § 10. As autorizaçõds para exclusão do cadastro de inadimplentes no Orgão conveniado/contratado serão fornecidas após a quitação dos débitos tributários p PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magathaes— PABX (64)3471-1055- CEP 75620000 CNPJ: 01.791•276/0001-06 Recebemos Pontalina- Gains cs- cro. wt. trt Departamento de Fiscalização, em razão do pagamento ou cancelamento das dividas constantes das Certidões de Dividas Ativas. § 2°. A entrega das autorizações para exclusão do cadastro de inadimplentes junto ao Drgdo conveniado/contratado em razão do cancelamento ou do pagamento dos débitos das dividas constantes das Certidões de Dividas Ativas, serão de responsabilidade exclusiva dos contribuintes inadimplentes. Art. 4°. Todos os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária e não tributária, exigíveis após o vencimento do prazo para pagamento, regularmente inscrito em divida poderão ser inscritos no bro.() de Proteção de Crédito conveniado ou contratado, nas seguintes condições: I — Créditos em fase de cobrança extrajudicial; II — Parcelamentos ou acordos administrativos rompidos. Art. 5°. Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pela coordenação e execução da presente lei, bem como, baixar os atos necessários A sua plena execução. Art. 6°. Aplicam-se a esta Lei, as normas previstas no Código Tributário Municipal, e de forma subsidiária, as normas gerais de Direito Tributário estabelecidas pelo Código Tributário Nacional. Art. 7°. As despesa& com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas, se necessário. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 10 dias do mês de abril de PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua .1084. Honost6rio sin°- Praça Justo Magallts — PABX (64) 3471-1055 CEP 75620000 .-- Pon CNN: 01.791276,0001-06 2015. Recebemos MILTON RICARDO DE PAIVA Certifier), CER:rolD.A. oubficado a . a kti , fese. nte ato foi form 0 rate *dot.. t, , in Po on t ,,a4slino: 11 _gal yin MILTON RICARDO DE PAIVA ATO DE sANclio À LEI No 1.456/2015 DE 10 DE ABRIL DE 2015 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei cilie ""Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar procedimentos para a firmar convênio e/ou contrato com os Órgãos de Proteção de Crédito, dos créditos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública Municipal e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.456/2015, datada de 10 de abril de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de abril de 2015. r• • Prefeito Municipal Recebemos 94/ vel AS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostáno s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNN: 01.791176/0001-06