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norma nº 1456/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1456 / 2015
Date 2015-04-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar procedimentos para a firmar convênio e/ou contrato com os Órgãos de Proteção de Crédito, dos créditos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública Municipal e da outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR N°1.45612015. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar 
procedimentos para a firmar convênio e/ou con￾trato com os Órgãos de Proteção de Crédito, 
dos créditos tributários e não tributários para 
com a Fazenda Pública Municipal e da outras 
providências." 
'd 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, APROVA E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo, autorizado a estabelecer procedimentos 
administrativos para firmar convénio e/ou contrato com os Órgãos de Proteção de 
Crédito, para -
fins de inscrição de débitos tributários e não tributários provenientes da 
Divida Ativa Municipal, com a consequente negativagdo dos cadastros dos contribuintes 
inadimplentes. 
Art. 2°. A Fazenda Pública Municipal, por meio do Departamento de Fiscalização e 
da Procuradoria do Municipib, poderá apresentar para inscrição no respectivo Órgão de 
Proteção de Crédito conveniado/contratado, os dados dos contribuintes devedores no 
cadastro de inadimplentes bem como as Certidões da Divida Ativa Tributária e Não￾Tributária. 
Parágrafo Calico — Os efeitos da inscrição de que trata o caput deste artigo 
alcançarão os responsáveis tributários conforme previsão legal no artigo 20 do Código 
Tributário Municipal, desde que seus nomes constem da Certidão de Divida Ativa. 
Art. 3°. 0 pagamento das despesas de baixa na inscrição no respectivo órgão 
conveniado/contratado correrão por conta exclusiva dos contribuintes inadimplentes. 
§ 10. 
As autorizaçõds para exclusão do cadastro de inadimplentes no Orgão 
conveniado/contratado serão fornecidas após a quitação dos débitos tributários p 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magathaes— PABX (64)3471-1055- CEP 75620000 
CNPJ: 01.791•276/0001-06 
Recebemos 
Pontalina- Gains cs- cro. wt. 
trt 
Departamento de Fiscalização, em razão do pagamento ou cancelamento das dividas 
constantes das Certidões de Dividas Ativas. 
§ 2°. A entrega das autorizações para exclusão do cadastro de inadimplentes junto 
ao Drgdo conveniado/contratado em razão do cancelamento ou do pagamento dos 
débitos das dividas constantes das Certidões de Dividas Ativas, serão de 
responsabilidade exclusiva dos contribuintes inadimplentes. 
Art. 4°. Todos os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária e 
não tributária, exigíveis após o vencimento do prazo para pagamento, regularmente 
inscrito em divida poderão ser inscritos no bro.() de Proteção de Crédito conveniado ou 
contratado, nas seguintes condições: 
I — Créditos em fase de cobrança extrajudicial; 
II — Parcelamentos ou acordos administrativos rompidos. 
Art. 5°. Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável pela coordenação e 
execução da presente lei, bem como, baixar os atos necessários A sua plena execução. 
Art. 6°. Aplicam-se a esta Lei, as normas previstas no Código Tributário Municipal, 
e de forma subsidiária, as normas gerais de Direito Tributário estabelecidas pelo Código 
Tributário Nacional. 
Art. 7°. As despesa& com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas, 
se necessário. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 10 dias do mês de abril de 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua .1084. Honost6rio sin°- Praça Justo Magallts — PABX (64) 3471-1055 CEP 75620000 .-- Pon 
CNN: 01.791276,0001-06 
2015. 
Recebemos 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
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MILTON RICARDO DE PAIVA 
ATO DE sANclio À LEI No 1.456/2015 
DE 10 DE ABRIL DE 2015 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei cilie ""Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar 
procedimentos para a firmar convênio e/ou contrato com os Órgãos de Proteção de 
Crédito, dos créditos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública 
Municipal e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que 
eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 
1.456/2015, datada de 10 de abril de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de abril de 2015. 
r• • 
Prefeito Municipal 
Recebemos 
94/ vel AS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostáno s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNN: 01.791176/0001-06 

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