| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." |
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LEI N° 1.47812.015. DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. "Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à PAROQUIA SANTA RITA DE CASSIA (DIOCESE DE ITUMBIARA), inscrita no CNPJ N° 01.160.621-0018-43, entidade sem fins lucrativos, recursos financeiros no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), consignados no Orçamento em vigor, a titulo de auxilio ou subvenção financeira, nos termos da Lei Orçamentaria em vigor. Art. 2.° - Os recursos transferidos pelo município deverão ser creditados em conta bancária da entidade beneficiária, podendo ser utilizados em despesas gerais para realização da "TRADICIONAL FESTA EM LOUVOR A SAO FRANCISCO DE ASSIS" que sera realizada no período de 02 a 11 de outubro de 2015, na Igreja Sao Francisco de Assis, Pontalina/GO. Art. 3° - A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Art. 4.° - Esta ra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr PREFEITURA MUNICIPAL DE PQIFALINA Rua Josè tionostOrio siri. Praga Justo Maiathites —PABX (64) 3471-1055--CE? 15620000— Pontalina- Goiás CHPB 01.791.276/0001-06 Recebemos caLlet211.6-- *sr Gabinete do Prefeito Municipal de Ponta(Ina, aos 15 de outubro de 2.015. 2o15 MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal CERItniko ato foi Gorilla°, clue o presents publicado de da lei. 0 ref 406 P04311118, Si* PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José lionostOrio sin° - Praga Justo Magathiles — PABX (64) 347 t-1055 - CEP 75620000— PontaTina- Goias CNN: 01.791176/0001-06 Recebemos .2.2kaLuz_ ATO DE sANciio A LEI No 1.478/2015 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência legislaçâo em vigor, usando das atribuições que lhe so conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que Autoriza repasse de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente a entidade sem fins lucrativos e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.478/2015, datada de 15 de outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 2015. ILT N RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Recebemos 1a..'iíe . ar PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostário sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNRI; 01.791.276/0001-06