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norma nº 1477/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2015
Date 2015-10-02
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.391/2013 que trata da concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e da outras providências".
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LEI N° 1.477115, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.391/2013 
que trata da concessão de auxilio financeiro para 
transporte escolar dos estudantes universitários de 
Pontalina e da outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica alterado o artigo 1.0 da Lei Municipal n.° 
1.391/2013, de 12 de dezembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação: 
'Wt. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
conceder auxilio financeiro de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e 
trinta mil reais) no exercício de 2015, para fins de transporte 
escolar dos estudantes universitários ou de cursos 
projissionalizantes residentes em Pontalina, Estado de Goiás, 
proporcionando aumento de mão de obra qualificada no 
município para atendimento da demanda no setor público e na 
iniciativa privada, geração de novos empregos e crescimento 
sócio econômico dos cidadãos. 
Art. 2° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal mencionado no artigo anterior. 
Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, a9s_02.(091100 
C I dias do mês de outubro de 2.015. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina￾CNPJ: 01.79127610001-06 
'Icl ico, que o prese:i. te ato foi 
orma 
MILTO RICARDO DE PAIVA 0 re 
Prefeito Municipal 
ATO DE sANao ik LEI No 1.477/2015 
DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência A legislagSo em vigor, usando das 
atribuições que Ihe so conferidas por lei e após o recebimento do 
Autografo de Lei que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal a° 1.391/2013 
que trata da concessão de auxílio financeiro para transporte escolar dos 
estudantes universitários de Pontaline e dó outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.477/2015, datada de 02 de outubro 
de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de outubro de 2015. 
MILTON RIC RDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Recebemos 
ta/ e. c.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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