| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2015 |
| Date | 2015-10-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.391/2013 que trata da concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e da outras providências". |
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LEI N° 1.477115, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.391/2013 que trata da concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e da outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica alterado o artigo 1.0 da Lei Municipal n.° 1.391/2013, de 12 de dezembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação: 'Wt. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) no exercício de 2015, para fins de transporte escolar dos estudantes universitários ou de cursos projissionalizantes residentes em Pontalina, Estado de Goiás, proporcionando aumento de mão de obra qualificada no município para atendimento da demanda no setor público e na iniciativa privada, geração de novos empregos e crescimento sócio econômico dos cidadãos. Art. 2° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal mencionado no artigo anterior. Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, a9s_02.(091100 C I dias do mês de outubro de 2.015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— PontalinaCNPJ: 01.79127610001-06 'Icl ico, que o prese:i. te ato foi orma MILTO RICARDO DE PAIVA 0 re Prefeito Municipal ATO DE sANao ik LEI No 1.477/2015 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência A legislagSo em vigor, usando das atribuições que Ihe so conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal a° 1.391/2013 que trata da concessão de auxílio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontaline e dó outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.477/2015, datada de 02 de outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de outubro de 2015. MILTON RIC RDO DE PAIVA Prefeito Municipal Recebemos ta/ e. c.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06