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norma nº 1476/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2015
Date 2015-09-10
Ementa"Institui o Programa de Bolsa de Estudo aos alunos do Ensino Médio para fins de reforço escolar na rede particular de ensino do município e dá outras providencias".
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LEI N. 1.476/15, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. 
"Institui o Programa de Bolsa de Estudo aos alunos do Ensino Médio para 
fins de reforço escolar na rede particular de ensino do município e dá 
outras providencias" 
Pap saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - A presente Lei institui no Município de Pontalina o Programa de 
Bolsas de Estudo para alunos do Ensino Médio de Pontalina, a fim de complementar os 
estudos mediante reforço escolar na rede de ensino particular do município. 
Art. 2° - 0 programa atenderá até 10 (dez) bolsas de estudo contemplando 
o valor total da mensalidade cobrada pela instituição de ensino. 
Art. 3° - Os alunos beneficiários interessados deverão apresentar 
solicitação por escrito na Secretaria Municipal de Educação até o final dos meses de 
janeiro ou julho. 
Art. 4° - Para concessão do beneficio o município devera celebrar convênios 
ou outros ajustes com as instituições da rede particular de ensino que comprovar 
autorização para funcionamento. 
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Educação promoverá o a fiscali7Pção da 
execução dos serviços e acOmpanhamento para avaliação do aproveitamento dos alunos 
beneficiários. 
Art. 7° - A instituição particular de ensino deverá enviar mensalmente 
juntamente com a fatura ou recibo de prestação de serviços a frequência dos alunos 
beneficiário da bolsa. 
Art. 8° - Sera cancelada a bolsa ao aluno que for reprovado no Ensino 
Médio ou que tiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades 
escolares da rede particular, salvo as faltas comprovadas por atestado ou laudo médico. 
. 9° - Fica vedada a transferência de bolsa de estudo para aluno que não 
five a solicitação do beneficio ou sem autorização da Secretaria Municipal de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório sine- Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Recebemos 
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MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
CERTIOÂO 
Certifico, que o prooenta ato foi 
publicado 
O refe 
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Art. 100 - Para execução desta lei fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a repassar A instituição de ensino particular conveniada despesa mensal de ate 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Art. 110 - Fica autorizado a abertura de crédito suplementar ou especial no 
necessário à execução desta lei, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art. 12° - Fica o programa criado por esta inserido, onde couber, no Plano 
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Pontalina. 
Art. 13° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos A 10 de agosto de 2015, revogando-se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos lide setembro de 2015. 
Recebemos 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.79127610001-06 
MILTON RICARDØDE PAIVA 
Prefeito Municipal 
ATO DE sANao it LEI No 1.476/2015 
DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Institui o Programa de Bolsa de Estudo aos alunos do Ensino 
Médio para fins de reforço escolar na rede particular de ensino do município e dá outras 
providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.476/2015, 
datada de 17 de setembro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de setembro de 
2015. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José lionostório sin° - Praça Justo Magalhães— PABX (64) 3471-1 055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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