| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | "Institui o Programa de Bolsa de Estudo aos alunos do Ensino Médio para fins de reforço escolar na rede particular de ensino do município e dá outras providencias". |
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LEI N. 1.476/15, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. "Institui o Programa de Bolsa de Estudo aos alunos do Ensino Médio para fins de reforço escolar na rede particular de ensino do município e dá outras providencias" Pap saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A presente Lei institui no Município de Pontalina o Programa de Bolsas de Estudo para alunos do Ensino Médio de Pontalina, a fim de complementar os estudos mediante reforço escolar na rede de ensino particular do município. Art. 2° - 0 programa atenderá até 10 (dez) bolsas de estudo contemplando o valor total da mensalidade cobrada pela instituição de ensino. Art. 3° - Os alunos beneficiários interessados deverão apresentar solicitação por escrito na Secretaria Municipal de Educação até o final dos meses de janeiro ou julho. Art. 4° - Para concessão do beneficio o município devera celebrar convênios ou outros ajustes com as instituições da rede particular de ensino que comprovar autorização para funcionamento. Art. 5° - A Secretaria Municipal de Educação promoverá o a fiscali7Pção da execução dos serviços e acOmpanhamento para avaliação do aproveitamento dos alunos beneficiários. Art. 7° - A instituição particular de ensino deverá enviar mensalmente juntamente com a fatura ou recibo de prestação de serviços a frequência dos alunos beneficiário da bolsa. Art. 8° - Sera cancelada a bolsa ao aluno que for reprovado no Ensino Médio ou que tiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades escolares da rede particular, salvo as faltas comprovadas por atestado ou laudo médico. . 9° - Fica vedada a transferência de bolsa de estudo para aluno que não five a solicitação do beneficio ou sem autorização da Secretaria Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório sine- Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 Recebemos tor MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal CERTIOÂO Certifico, que o prooenta ato foi publicado O refe ponta line Art. 100 - Para execução desta lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar A instituição de ensino particular conveniada despesa mensal de ate R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 110 - Fica autorizado a abertura de crédito suplementar ou especial no necessário à execução desta lei, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 12° - Fica o programa criado por esta inserido, onde couber, no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Pontalina. Art. 13° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos A 10 de agosto de 2015, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos lide setembro de 2015. Recebemos till sag-- tint% PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.79127610001-06 MILTON RICARDØDE PAIVA Prefeito Municipal ATO DE sANao it LEI No 1.476/2015 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Institui o Programa de Bolsa de Estudo aos alunos do Ensino Médio para fins de reforço escolar na rede particular de ensino do município e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.476/2015, datada de 17 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de setembro de 2015. ReGebern°S oaLLCUS--- ila tiTr PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José lionostório sin° - Praça Justo Magalhães— PABX (64) 3471-1 055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06