| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2015 |
| Date | 2015-09-04 |
| Ementa | "Autorização cessão de uso de imóvel urbano que especifica e dá outras providências". |
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LEI N° 1.475/15, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015. "Autorização cessão de uso de imóvel urbano que especifica e dá outras providências". 0 Prefeito Municipal do Município de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal firmar termo de cessão de uso de um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura de Pontalina, com Area de 890,38 m2, denominada Area Institucional n. 5-A, situado na Av. Bahia, com as seguintes confrontações: pela frente mede 19,50 metros com ay. Bahia; pelos fundos mede 20,45 metros com a Area institucional n. 4, pelo lado direito mede 44,15 metros com a area institucional n. 5 e pela lado esquerdo mede 45,00 metros com os suces. de Aida Alves de Jesus; sendo parte integrante da matricula n. 9.194 do CRI desta cidade. Art. 2° - imóvel de que trata esta lei sera cedido para a POLÍCIA MILITAk DO ESTADO DE GOIAS com a finalidade da instalação da sede da Policia Militar de Pontalina. Art. 3° - A cessão de uso sera gratuita e o prazo de vigência sera de ate 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da assinatura do termo. Art. 4° - Todas as despesas necessárias para manutenção do imóvel e suas instalações serão responsabilidades da cessionária. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 04 de setembro de 2015. CERTIO40 ergo ;to foi Certifico ENJOSic 3d° refe Pontalina, MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RecebeMOS fr Rua José Hon Ono s/n° - Praga Justo Magalhees - PABX (64)3471.1055 - CEP 75620000 -Ponta Dies CNPJ: 01.791.276/0001-06 •- PR RA MUNICIPAL DE PONTALINA Fat-TON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Recebemos _QS/ /IS_ ATQ DE Sara() 1( LEI No 1.475/2015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislagào em vigor, usando das atribuições que lhe sâo conferidas por lei e epos o recebimento do Autografo de Lei que Autorização cessão de uso de imóvel urbano que especffica e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.475/2015, datada de 04 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de setembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José lionostório s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.79127610001-06