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norma nº 1475/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2015
Date 2015-09-04
Ementa"Autorização cessão de uso de imóvel urbano que especifica e dá outras providências".
native_id1119

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LEI N° 1.475/15, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015. 
"Autorização cessão de uso de imóvel urbano que especifica e dá outras providências". 
0 Prefeito Municipal do Município de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal firmar termo 
de cessão de uso de um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura de Pontalina, com Area de 
890,38 m2, denominada Area Institucional n. 5-A, situado na Av. Bahia, com as seguintes 
confrontações: pela frente mede 19,50 metros com ay. Bahia; pelos fundos mede 20,45 metros 
com a Area institucional n. 4, pelo lado direito mede 44,15 metros com a area institucional n. 5 e 
pela lado esquerdo mede 45,00 metros com os suces. de Aida Alves de Jesus; sendo parte 
integrante da matricula n. 9.194 do CRI desta cidade. 
Art. 2° - imóvel de que trata esta lei sera cedido para a POLÍCIA MILITAk 
DO ESTADO DE GOIAS com a finalidade da instalação da sede da Policia Militar de Pontalina. 
Art. 3° - A cessão de uso sera gratuita e o prazo de vigência sera de ate 05 (cinco) 
anos, prorrogável por igual período, contados a partir da assinatura do termo. 
Art. 4° - Todas as despesas necessárias para manutenção do imóvel e suas 
instalações serão responsabilidades da cessionária. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 04 de setembro 
de 2015. 
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Pontalina, 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RecebeMOS 
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Rua José Hon Ono s/n° - Praga Justo Magalhees - PABX (64)3471.1055 - CEP 75620000 -Ponta Dies 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
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PR RA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Fat-TON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Recebemos 
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ATQ DE Sara() 1( LEI No 1.475/2015 
DE 04 DE SETEMBRO DE 2015 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislagào em vigor, usando das 
atribuições que lhe sâo conferidas por lei e epos o recebimento do 
Autografo de Lei que Autorização cessão de uso de imóvel urbano que especffica e dá 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.475/2015, 
datada de 04 de setembro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de setembro de 
2015. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José lionostório s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.79127610001-06 

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